A Secretaria Municipal de Educação – SME/SP ainda conta com inscrições abertas para a contratação de 1.052 vagas de Auxiliares Técnicos de Educação – ATE para prestação de serviços nas escolas municipais da Secretaria da Educação.
Com critérios definidos no COMUNICADO 39/2022, o edital visa classificar candidatos para cobrir licenças e ausências legais de titulares de cargo, garantindo, assim, as atividades escolares.
As inscrições ocorrem para as 13 Diretorias Regionais de Educação que estão espalhadas por toda a cidade, sendo: Butantã; Campo Limpo; Capela do Socorro; Freguesia-Brasilândia; Guaianases; Ipiranga; Itaquera; Jaçanã-Tremembé; Penha; Pirituba; Santo Amaro; São Mateus e São Miguel.
A classificação será publicada por Diretoria Regional.
As inscrições ocorrem até o dia 11 de fevereiro, pelo site de cadastro da SME – SP. O resultado prévio deve ser publicado em 23 de fevereiro de 2022.
A seleção se dará por análise documental, definida pelos critérios do certame. No entanto, a prioridade será para os aprovados não chamados para o concurso de ATE vigente, levando em conta os seguintes critérios:
Confira o Edital na íntegra:
Acesse o Comunicado na Íntegra do Diário Oficial – Página 78
INSCREVA-SE PARA ATE – SME – SP Acesse o Diário Oficial – Página 78O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
COMUNICA:
1.Ficam abertas no período de 31/01 a 11/02/2022, as inscrições para candidatos a eventual contratação pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses para a função de Auxiliar Técnico de Educação, exclusivamente para suprir ausência de titular afastado por licença médica ou em readaptação funcional em caráter temporário.
1.1. Os candidatos poderão se inscrever, somente em uma Diretoria Regional de Educação.
2. Para inscrever-se, o candidato deverá ler atentamente e na íntegra o presente Comunicado e, durante o período de inscrições:
3. Serão aceitas somente as inscrições efetuadas via on-line e mediante o preenchimento do formulário padronizado: “Inscrição de candidato à eventual contratação”.
3.1. Para fins de aplicação de reserva de 5% (cinco por cento) das vagas aos candidatos que se declararem com deficiência, utilizar-se-á o conceito de pessoa com deficiência estabelecido no artigo 1º do Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, como norteador das hipóteses de deficiência de que trata o artigo 2º da Lei Municipal nº 13.398, de 31 de julho de 2002.
3.2. Em razão da situação de emergência no Município de São Paulo, declarada por meio do Decreto nº 59.283/2020, ficam impedidos de se inscreverem:
4. No ato da inscrição, o candidato que detiver tempo de serviço/experiência nos termos do item 6 deste comunicado, deverá anexar documento comprobatório do tempo, expresso em dias, considerado até 31/12/2021.
5. Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda
que para funções diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato.
6. Para fins de pontuação e classificação, serão utilizados os seguintes critérios:
6.1. O tempo de serviço/experiência computado pelo candidato para fins de aposentadoria já concedida não será aceito;
6.2. Os inscritos serão classificados em ordem decrescente de pontuação.
6.3. Para fins de desempate serão considerados na ordem:
7. O processo seletivo dos candidatos será realizado pela Diretoria Regional de Educação, receptora da inscrição, observada a necessidade do profissional, e a ordem de classificação, dos candidatos inscritos.
8. A Diretoria Regional de Educação deverá afixar as listagens da classificação prévia dos inscritos em local visível e de fácil acesso ao público, no dia 23/02/2022, assegurando o direito do candidato à interposição de recurso contra a pontuação/ classificação, nos dias 24 e 25/02/2022, conforme segue:
9. O recurso será analisado com base na documentação apresentada no ato da inscrição, não sendo possibilitada a inclusão de novos documentos.
10. A Diretoria Regional de Educação deverá afixar no dia 04/03/2022, em local visível e de fácil acesso, os resultados dos recursos interpostos e a classificação final dos candidatos inscritos.
11. Os candidatos e classificados nos termos do presente Comunicado ficam cientificados de que :
12. No ato da formalização da contratação o candidato deverá:
13. Após a contratação, e com vistas a atender a necessidade das unidades educacionais, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.
14. Demais informações deverão ser obtidas nas Diretorias Regionais de Educação, da Secretaria Municipal de Educação.
Acesse o Formulário de INSCRIÇÃO do Processo de contratação de ATE da SME.
Resumo do Processo de Contratação de ATE – SME:
Concurso: Contratação ATE SME - Auxiliar Técnico de Educação Organizadora: SME - Secretaria Municipal de Educação de São Paulo Escolaridade: Médio Inscrições: 31/02 a 11/02/2022 Taxas: Isento Vagas: 10.52