A Prefeitura de São Paulo publicou a autorização para abertura de concurso público para provimento de cargos de Professor de Educação Infantil – PEI, da Classe dos Docentes, da Carreira do Magistério Municipal.
SME – SP tem autorização para realização de Concurso Público para Professor de Educação Infantil – PEI:
O Despacho do Prefeito Ricardo Nunes publicado em Diário Oficial autoriza a realização de um novo concurso público para Professor de Educação Infantil – PEI com 358 vagas para a carreira dos docentes efetivos da Secretaria Municipal de Educação – SME/SP.
Os professores de Educação Infantil atuam nas Creches (CEIs) espalhados por toda a cidade, atendendo bebês e crianças matriculadas na Rede Municipal.
Remuneração do Concurso de Professor de Educação Infantil da SME:
Para concorrer, o candidato deve possuir Licenciatura Plena em Pedagogia, Magistério ou Normal Superior. O servidor terá salário inicial de R$ 4.180,65 para jornada de 30 horas semanais.
Após a publicação, fica sob responsabilidade da SME a constituição de comissão para elaboração do Edital e a Escolha da Banca para a realização do certame.
Despacho de Autorização:
Documento: 081989673 | Despacho
I. À vista dos elementos de convicção que instruem o presente expediente, especialmente a justificativa exposta pela Secretaria Municipal Educação (docs. 067338099, 067763535, 072093243, 072093951, 072094104, 072692301 e 072006026) e considerando os pronunciamentos favoráveis da Secretaria de Gestão (docs. 073179749, 073478410, 073974471 e 074058636), da Secretaria Municipal da Fazenda (docs. 081763721, 081764537, 081765572 e 081767439), no que concerne aos aspectos orçamentário financeiros, que demonstram estar a solicitação conforme as disposições da Lei Complementar Federal n° 101 de 4 de maio de 2000, AUTORIZO abertura de concurso público para provimento de 358 (trezentos e cinquenta e oito) cargos vagos de Professor de Educação Infantil, da Classe dos Docentes, da Carreira do Magistério Municipal, do Quadro dos Profissionais de Educação.
II. Publique-se e encaminhe-se o expediente à SME para adoção das demais providências cabíveis.
RICARDO NUNES
PREFEITO
Confira o Despacho na Íntegra