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SME – SP publica autorização para contratação de 1,3 mil professores em 2024

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A Secretaria Municipal de Educação – SME por meio de um Despacho do Secretário anunciou a autorização para a Contratação por Tempo Determinado de Profissionais para exercerem as Funções de Professor de Educação Infantil, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e Professor de Ensino Fundamental II e Médio.

SME publica despacho de Autorização para Contratação de 1.300 Professores:

A iniciativa visa diminuir o déficit de profissionais das unidades escolares da rede municipal de ensino, que conta com mais de 1 milhão de estudantes matriculados na Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio.

A medida autoriza a prefeitura de São Paulo a contratar 1.376 professores para atuação por tempo determinado de doze meses, em caráter emergencial. Os professores contratados na prefeitura atuam nas regências e em substituições legais dos servidores efetivos.

Cargos com autorização para Contratação de Professores da SME – SP:

De acordo com o documento, a SME está autorizada a contratar:

  • 298 Vagas para Professor de Educação Infantil – PEI
  • 604 Vagas para Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I – PEIF
  • 474 Vagas para Professor de Ensino Fundamental II e Médio

Saiba mais sobre os cargos de professores na Prefeitura de SP:

A SME é a responsável pela implementação de políticas públicas educacionais no âmbito da Cidade de São Paulo. A Secretaria se divide em treze Diretorias Regionais de Educação que contemplam as unidades escolares vinculadas à pasta.

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Os professores que atuam na rede direta da SME são divididos em três cargos:

  • PEI – Professor de Educação Infantil: Professores que atuam na Educação Infantil, nos Centros de Educação Infantil – CEI, com bebês e crianças de 0 a 3 anos.
  • PEIF – Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I: Professores que atuam na Educação Infantil – Pré-Escola, de 4 a 5 anos, nas Escolas Municipais de Educação Infantil – EMEIs e no Ensino Fundamental I, do 1º ao 5º ano, nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs.
  • Professor de Ensino Fundamental II e Médio: Professores especialistas que atuam nas Escolas de Ensino Fundamental ou nas Escolas de Ensino Fundamental e Médio, as EMEF e EMEFMS, respectivamente, em disciplinas da Base Nacional Comum Curricular.

Essa autorização, portanto, visa garantir o atendimento dos estudantes da rede por meio da contratação temporária de docentes. Em breve, devem ser anunciadas novidades acerca dessa autorização.

Documento na Íntegra:

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2024/0092152-1

Interessado: SME/COGEP

Assunto: Autorização para contratação por tempo determinado de profissionais para exercer as funções de Professor de Educação Infantil, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, Professor de Ensino Fundamental II e Médio.

I – Com base na competência estabelecida pelo Decreto nº 53.829/13 e à vista dos elementos informativos que instruem o presente, notadamente as manifestações da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (106271694 e 106276897), da Coordenadoria de Planejamento e Orçamento (106274492 e 106276966), o parecer da Assessoria Jurídica (106274687) e a manifestação da Controladoria Geral do Município (106006779), com fulcro nas Leis nº 17.437/2020 e nº 10.793/89, AUTORIZO, condicionado à ratificação do entendimento submetido à análise da d. Procuradoria Geral do Município, através dos autos do processo SEI nº 6016.2024/0092167-0 e ao atendimento do que consta nos autos do processo SEI nº 6016.2024/0069918-7, a contratação excepcional pelo prazo de até 12 (doze) meses de:

a) 298 (duzentos e noventa e oito) profissionais para exercer a função de Professor de Educação Infantil
b) 604 (seiscentos e quatro) profissionais para exercer a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I
c) 474 (quatrocentos e setenta e quatro) profissionais para exercer a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio
II – Nos termos do parágrafo único do artigo 7º, do Decreto nº 32.908, de 1992, a autorização a que se refere o item I possui validade de 180 (cento e oitenta) dias;
III – Publique-se; e
IV – Após, à SME/COGEP para prosseguimento com vistas à formalização das contratações autorizadas, bem como demais providências de acordo com o presente.

Despacho do Secretário

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