A Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura da Cidade de São Paulo – SME-SP anunciou, por meio do Comunicado 351/2022 o cadastramento de interessados a eventual contratação para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio em algumas disciplinas da base nacional comum curricular nas Diretorias Regionais de Educação com demanda de profissionais.
Confira o Cadastramento para Contratação de Professores SME-SP:
O certame tem como objetivo definir os critérios para a classificação de candidatos que tenham interesse em atuar na Rede Municipal de São Paulo, que é a maior rede educacional municipal do Brasil, que conta com mais de 1 milhão de alunos distribuídos em 13 Diretorias de Ensino.
Disciplinas e Diretorias com vagas para Contratação de Professores da SME – SP:
Para o Edital publicado, são oferecidas oportunidades nas seguintes Diretorias Regionais de Educação – DREs:
- Campo Limpo
- Capela do Socorro
- Guaianases
- Pirituba/Jaraguá
Podem se inscrever candidatos que comprovem nível superior em Licenciatura nas seguintes disciplinas:
- Português
- Matemática
- Inglês
- Ciências
- Geografia
Critérios de exclusão do processo:
Diante da pandemia, os candidatos a seguir não podem se inscrever:
- Gestantes e lactantes
- Maiores de 60 anos
- Portadores de doenças ou condições de desenvolvimento dos sintomas mais graves da COVID-19
- Deficientes que estejam no grupo de risco
Inscrições e preenchimento das vagas para Contratação de Professores SME – SP:
As inscrições ocorrem de 3 a 5 de maio de 2022, pelo site da instituição. Será permitida apenas uma inscrição para uma única Diretoria Regional.
A seleção se dará por análise documental, classificando os candidatos de acordo com a pontuação obtida. O processo tem previsão de publicação do resultado prévio em 11 de maio de 2022.
Acesse o Formulário de INSCRIÇÃO do Concurso Público.
Resumo do processo para Contratação Professores SME – SP:
Concurso: Contratação de Professores da SME - SP Organizadora: Secretaria Municipal de Educação - SME-SP Escolaridade: Superior Vagas: Diversos Inscrições: Até 05/05/2022 Taxas: ISENTO
Confira na íntegra o Comunicado de Contratação Professores SME – SP:
COMUNICADO Nº 351, DE 02 DE MAIO DE 2022
CADASTRAMENTO DE INTERESSADOS A EVENTUAL CONTRATAÇÃO PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO DAS DISCIPLINAS: PORTUGUÊS, MATEMÁTICA, INGLÊS, CIÊNCIAS E GEOGRAFIA, PARA REGÊNCIA NAS DIRETORIAS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO DE: CAMPO LIMPO, CAPELA DO SOCORRO, GUAIANASES E PIRITUBA/JARAGUÁ.
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
- o disposto no artigo 2º, VII e VIII, da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 16.899/18, que dispõe sobre contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da CF, e dá outras providências;
- o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92, que regulamenta a Lei nº 10.793/89;
- o disposto no Decreto nº 59.283/2020, que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;
COMUNICA:
1.Ficam abertas no período de 03 a 05/05/2022, as inscrições para candidatos a eventual contratação pelo prazo
máximo de até 12 (doze) meses para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, exclusivamente para regência de aulas, nas DRE’s Campo Limpo, Capela do Socorro, Guaianases e Pirituba/Jaraguá, nas seguintes disciplinas :
- Português
- Matemática
- Inglês
- Ciências
- Geografia
1.1. Os candidatos poderão se escrever somente em uma Diretoria Regional de Educação.
2. Para inscrever-se, o candidato deverá ler atentamente e na íntegra o presente Comunicado e, durante o período de inscrições:
a) acessa https://contratacaosme.prefeitura.sp.gov.br/
b) localizar o link e acessar a tela: “Inscrição de Professores para Contratação”.
3. Serão aceitas somente as inscrições efetuadas via on-line e mediante o preenchimento da tela: “Inscrição de Professores para Contratação”.
3.1. Para fins de aplicação de reserva de 5% (cinco por cento) das vagas aos candidatos que se declararem com deficiência, utilizar-se-á o conceito de pessoa com deficiência estabelecido no artigo 1º do Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, como norteador das hipóteses de deficiência de que trata o artigo 2º da Lei Municipal nº 13.398, de 31 de julho de 2002.
3.2. Em razão da situação de emergência no Município de São Paulo, declarada por meio do Decreto nº 59.283/2020, ficam impedidos de se inscreverem:
a) gestantes e lactantes;
b) maiores de 60 (sessenta) anos;
c) portadores de qualquer doença ou outra condição de
risco de desenvolvimento de sintomas mais graves decorrentes da infecção pelo coronavírus, nos termos definidos pelas autoridades de saúde e sanitária;
d) deficientes que estejam no grupo de risco, nos termos definidos pelas autoridades de saúde e sanitária.
4. Para a contratação, o candidato deverá possuir o(s) seguinte(s) requisito(s), além dos previstos no item 13 deste comunicado:
a) possuir Diploma registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilado, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97 ou Resolução nº 02 de 01/07/2015, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares.
b) contar com Registro no Conselho Regional de Educação Física/CREF, no caso do candidato à regência de aulas de Educação Física;
c) possuir Certificado de especialização e/ou habilitação específica em Educação da Deficiência da Audiocomunicação obtida em nível superior, em cursos de graduação ou pós graduação “lato sensu” de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas, se interessado em atuar também nas Escolas Municipais
de Educação Bílingue para Surdos – EMEBS.
5. O candidato, no ato da inscrição, deverá anexar:
a) Atestado, conforme modelo constante no Anexo Único, parte integrante deste Comunicado, para comprovação, se houver, do tempo de experiência de docente. O documento deverá ter sido emitido por Estabelecimento de Ensino Regular e conter: o tempo de experiência expresso em dias e considerado até, no máximo, 28/02/2022, a data início e fim do exercício da regência com emissão há no máximo 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Comunicado.
b) Laudo médico com a citação do tipo de deficiência, no caso de candidato que se declarar com deficiência, para fins de avaliação da capacidade funcional pela Secretaria Municipal de Educação, que em caso de dúvidas, submeterá à análise da COGESS/SEGES.
6. Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437, de
2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.
7. Para fins de pontuação e classificação, serão utilizados os seguintes critérios:
a) tempo de docência no magistério municipal de São Paulo: 2,0 pontos por dia;
b) tempo de docência no magistério particular ou público estadual, federal ou de outro município: 1,0 ponto por dia.
7.1. O tempo de serviço computado pelo candidato para fins de aposentadoria já concedida não será aceito;
7.2. Os inscritos serão classificados em ordem decrescente de pontuação.
7.3. Para fins de desempate serão considerados na ordem:
a) maior tempo de serviço como docente no magistério municipal de São Paulo;
b) maior tempo de serviço como docente no magistério particular ou público estadual, federal ou de outro município;
c) maior idade.
8. O processo seletivo dos candidatos será realizado pela Diretoria Regional de Educação receptora da inscrição, observada a necessidade de professor para regência, e a ordem de classificação, dos candidatos inscritos.
9. As Diretorias Regionais de Educação deverão afixar as listagens da classificação prévia dos inscritos em local visível e de fácil acesso ao público, no dia 11/05/2022, assegurando o direito do candidato à interposição de recurso contra a pontuação/classificação, nos dias 12 e 13/05/2022, conforme segue:
a) geral: destinada à pontuação e classificação de todos os candidatos, incluindo os que se declararem pessoas com deficiência;
b) específica: destinada à pontuação e classificação dos que se declararem pessoas com deficiência.
10. O recurso será analisado com base na documentação apresentada no ato da inscrição, não sendo possibilitada a inclusão de novos documentos.
11. As Diretorias Regionais de Educação deverão afixar no dia 18/05/2022, em local visível e de fácil acesso, os resultados dos recursos interpostos e a classificação final dos candidatos inscritos.
12. Os candidatos e classificados nos termos do presente Comunicado ficam cientificados de que:
a) o cadastro e a classificação de que trata o presente comunicado não assegura a sua contratação;
b) a convocação para providências iniciais de contratação ocorrerá por meio de publicação em DOC, pelas respectivas Diretorias Regionais de Educação, respeitadas as necessidades de professores para regência imediata de aulas.
13. No ato da formalização da contratação o candidato deverá:
a) comprovar ser brasileiro;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
c) apresentar diploma registrado da habilitação, acompanhado do respectivo histórico escolar;
d) comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso do sexo masculino);
e) estar em dia com as obrigações eleitorais;
f) ter boa conduta;
g) gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79;
h) apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência;
i) os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência deverão apresentar laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência. O Laudo Médico deverá conter o nome completo do candidato (sem abreviatura), a assinatura, o carimbo e o CRM do profissional que o emitiu.
14. Após a contratação, e com vistas a atender a necessidade de regência, o professor estará sujeito a troca de período/ horário de trabalho e poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/ exercício, ou ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.
15. Demais informações deverão ser obtidas nas Diretorias Regionais de Educação da Secretaria Municipal de Educação.
Anexo – Modelo de Atestado
Timbre/Carimbo da escola ou Entidade Educacional Ato de Reconhecimento/autorização: DO ___/___/___ (no
caso de escola particular) Atestado de Tempo de Experiência no Magistério Atesto, sob as penas da lei, para fins de pontuação por tempo de experiência, que o Sr(a) _____________________
______, RG____________, CPF___________________, nascido(a) em ____/____/_____, exerceu nesta Escola/Entidade Educacional, o cargo/função/emprego de ___________________________, no período de ___/___/___ a ____/____/_____ contando, até 28/02/2022, com ______ dias de docência. Local/data
Assinatura e carimbo da autoridade responsável pela Instituição de Ensino.