A Secretaria Municipal de Educação de São Paulo – SME/SP que publicou dois editais na última segunda-feira para a contratação de professores, publicou no Diário Oficial do Município do dia 20 de abril de 2023, o terceiro Comunicado 519/2023 que define os critérios para o Cadastramento de Interessados a Eventual Contratação para a Fundação de Professor de Educação Infantil.
Os Professores de Educação Infantil – PEI da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo atuam nos Centros de Educação Infantil (CRECHES), popularmente conhecidos como CEI. A Cidade conta com mais de 300 escolas que oferecem essa modalidade e que demandam esses profissionais.
As escolas estão espalhadas em toda a cidades e estão jurisdicionadas a uma das treze diretorias de ensino da capital: Butantã, Campo Limpo, Capela do Socorro, Freguesia/Brasilândia, Guaianases, Ipiranga, Itaquera, Jaçanã/Tremembé, Penha, Santo Amaro, São Mateus e São Miguel.
Neste terceiro processo seletivo, a prefeitura buscará a contratação de professor de educação infantil para atuar na regência, substituindo docentes em licença ou assumindo aulas livres.
A jornada de trabalho desses profissionais será de 30 horas semanais e receberão remuneração de R$ 3.331,29 acrescida de R$ 849,36 de abono complementar.
Os interessados a participar do processo devem realizar as inscrições no site da SME entre os dias 20 e 28 de abril de 2023. Não será cobrada taxa de inscrição. O candidato deve se inscrever em apenas UMA diretoria.
Os candidatos serão selecionados de acordo com o tempo de experiência do docência. Os candidatos remanescentes do último concurso de PEI terão prioridade.
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COMUNICADO Nº 519, DE 19 DE ABRIL DE 2023.
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
– o disposto no artigo 2º, VII e VIII, da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 16.899/18, que dispõe sobre contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da CF, e dá outras providências;
– o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92, que regulamenta a Lei nº 10.793/89;
– o disposto no Decreto nº 59.283/2020, que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;
COMUNICA:
1.Ficam abertas no período de 20/04 às 15h59m de 28 de abril de 2023, as inscrições para candidatos a eventual contratação pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses para a função de Professor de Educação Infantil, para regência de turmas.
1.1. O contratado ficará submetido à Jornada Básica de 30 horas de trabalho semanais, correspondente a 25 (vinte e cinco) em regência de turma e 5 (cinco) horas atividade semanais.
1.2. A remuneração mensal da função é de R$ 3.331,29 (três mil, trezentos e trinta e um reais e vinte e nove centavos) acrescida de R$ 849,36 (oitocentos e quarenta e nove reais e trinta e seis centavos) a título de Abono Complementar.
1.3. Os candidatos poderão se inscrever somente em uma Diretoria Regional de Educação.
2. Para inscrever-se, o candidato deverá ler atentamente e na íntegra o presente Comunicado e, durante o período de inscrições, acessar o site https://contratacaosme.prefeitura.sp.gov.br.
2.1. Em caso de eventuais problemas de acesso para efetivação da inscrição, encaminhar e-mail para smeduvidascontratacao@sme.prefeitura.sp.gov.br.
3. Serão aceitas somente as inscrições efetuadas via on-line e cadastro no site.
3.1. Para fins de aplicação de reserva de 5% (cinco por cento) das vagas aos candidatos que se declararem com deficiência, utilizar-se-á o conceito de pessoa com deficiência estabelecido no artigo 1º do Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, como norteador das hipóteses de deficiência de que trata o artigo 2º da Lei Municipal nº 13.398, de 31 de julho de 2002.
3.2. Em razão da situação de emergência no Município de São Paulo, declarada por meio do Decreto nº 59.283/2020, ficam impedidos de se inscreverem:
4. Para a contratação, o candidato deverá possuir e apresentar, além dos documentos previstos no item 13 deste comunicado, Diploma registrado da habilitação para o Magistério, correspondente ao Ensino Médio ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior e os respectivos históricos escolares.
5. O candidato, no ato da inscrição, deverá anexar:
6. Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437, de 2020 é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.
7. Para fins de pontuação e classificação, serão utilizados os seguintes critérios:
7.1. o tempo de serviço computado pelo candidato para fins de aposentadoria já concedida não será aceito;
7.2. Os inscritos serão classificados em ordem decrescente de pontuação.
7.3. Para fins de desempate serão considerados na ordem:
8. O processo seletivo dos candidatos será realizado pela Diretoria Regional de Educação, receptora da inscrição, observada a necessidade de professor para regência, e a ordem de classificação dos candidatos inscritos.
9. A Diretoria Regional de Educação deverá afixar as listagens da classificação prévia dos inscritos em local visível e de fácil acesso ao público, no dia 12/05/2023, assegurando o direito do candidato à interposição de recurso contra a pontuação/classificação, nos dias 15 e 16/05/2023, conforme segue:
10. O recurso será analisado com base na documentação apresentada no ato da inscrição, não sendo possibilitada a inclusão de novos documentos.
11. A Diretoria Regional de Educação deverá afixar no dia 19/05/2023, em local visível e de fácil acesso, os resultados dos recursos interpostos e a classificação final dos candidatos inscritos.
12. Os candidatos e classificados nos termos do presente comunicado ficam cientificados de que:
13. No ato da formalização da contratação o candidato deverá:
14. Após a contratação, e com vistas a atender a necessidade de regência, o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.
15. Demais informações deverão ser obtidas nas Diretorias Regionais de Educação, da Secretaria Municipal de Educação.
ANEXO – MODELO DE ATESTADO
Timbre/Carimbo da escola ou Entidade Educacional
Ato de Reconhecimento/autorização: DO ___/___/___ (no caso de escola particular)
Atestado de Tempo de Experiência no Magistério
Atesto, sob as penas da lei, para fins de pontuação por tempo de experiência, que o Sr(a) ______________________________________________________, RG__________________, CPF_______________________, nascido(a) em ____/____/_____, exerceu nesta Escola/Entidade Educacional, o cargo/função/emprego de ___________________________,no período de ___/___/___ a ____/____/_____ contando, até 28/02/2023, com ______ dias de docência.
Local/data
Assinatura e carimbo da autoridade responsável pela Instituição de Ensino