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SME publica autorização para Contratação Emergencial de Professor de Educação Infantil

Em despacho publicado em Diário Oficial, SME está autorizada a contratar quase 900 professores de educação infantil

Cadastro professor PEI 2020Profissionais a serem contratados serão responsáveis por cobrir licenças e afastamentos de docentes titulares de cargo para o ano de 2021.

Saiu hoje no Diário Oficial da Cidade – Página 64, a autorização para contratação emergencial de pessoal, para a função de Professor de Educação Infantil – I.

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Atenção: Foi publicado em D.O no dia 15/12, o Cadastramento para Professor de Educação Infantil, confira:

SME abre inscrições para Professor de Educação Infantil – 2021

 

A Autorização publicada permitirá a contratação de 895 professores de educação infantil I para garantir docentes para regência de turmas, diante do afastamento por licenças médicas e afastamentos.

Em nosso site, divulgaremos qualquer novidade a respeito desse tema.

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De acordo com o documento, a autorização será válida por 180 dias a partir de janeiro de 2021. Confira:

64 – São Paulo, 65 (235) Diário Oficial da Cidade de São Paulo sábado, 12 de dezembro de 2020

6016.2020/0103670-2 – Gestão de Pessoas: Autorização Para Contratação Emergencial de Pessoal – INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação – ASSUNTO: Autorização para contratação por tempo determinado de profissionais para exercer a função de Professor de Educação Infantil –

I – Em face da necessidade de garantir docentes para regência das turmas, especialmente nas situações de impedimento do titular decorrentes de afastamentos por licenças médicas e a necessidade de garantir o atendimento das crianças e o desenvolvimento regular das atividades escolares, quando do término do período de suspensão do atendimento presencial em vista do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, que decretou situação de emergência no Município de São Paulo, para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus, conforme justificado pela COGEP (036391993), AUTORIZO, com fundamento no artigo 2º, VII e VIII, da Lei nº 10.793, de 1989, com a redação conferida pela Lei nº 16.899, de 2018, a contratação de 895 (oitocentos e noventa e cinco) profissionais para exercer a função de Professor de Educação Infantil. –

II – Nos termos do parágrafo único do artigo 7º, do Decreto nº 32.908, de 1992, a autorização a que se refere o item I, possui validade de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir de janeiro de 2021. –

III – As despesas decorrentes da presente autorização correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas em ocasião oportuna.

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