A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC-SP) publicou recentemente a Resolução SEDUC nº 105, que estabelece as diretrizes para a jornada de trabalho e a carga horária dos docentes da rede estadual de ensino, além de outras providências correlatas1.
SEDUC – SP publica Resolução 105/2024 sobre a Carga Horária:
A resolução contempla diversas disposições importantes, dentre as quais destacam-se:
- Limite de Carga Horária: Estabelece que dois terços da carga horária dos docentes devem ser dedicados às atividades de interação com os estudantes, conforme previsto na Lei Federal nº 11.738/20082.
- Estrutura da Jornada de Trabalho: Define que a jornada será composta por aulas de interação com os alunos, Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC) e Trabalho Pedagógico em Local de Livre Escolha (ATPL) ou Atividade Pedagógica Diversificada (APD), com durações específicas para cada tipo de atividade1.
- Organização dos Horários: Responsabilidade dos diretores escolares organizar os horários de aulas de maneira a cumprir a resolução, respeitando os limites diários de aulas e garantindo períodos de descanso para os docentes1.
Impactos para os Professores da Resolução SEDUC:
De acordo com a SEDUC, a nova resolução visa proporcionar uma melhor gestão do tempo dos docentes, promovendo ações de formação continuada e assegurando condições mais favoráveis para o exercício do magistério. Com a definição clara das atividades pedagógicas e a organização dos horários, espera-se uma melhora na qualidade do ensino oferecido nas escolas estaduais3.
Além disso, a resolução contempla disposições específicas para docentes em regime de acumulação, garantindo a adequada distribuição da carga horária e evitando sobrecargas1.
Conforme a Resolução dispõe, a jornada de trabalho ou carga horária docente será constituída de:
- I – aula com Interação com estudantes, de 50 (cinquenta) minutos cada aula no diurno e 45 (quarenta e cinco) minutos no noturno;
- II – aula de Trabalho Pedagógico Coletivo – ATPC, de 50 minutos (cinquenta) cada aula;
- III – aula de Trabalho Pedagógico em Local de Livre Escolha – ATPL ou Atividade Pedagógica Diversificada – APD de 50 (cinquenta) minutos cada aula.
Implementação e Vigência
A Resolução SEDUC nº 105 entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos serão efetivos a partir de 29 de janeiro de 2025. A SEDUC-SP também se compromete a expedir normas complementares para o cumprimento desta resolução, assegurando sua correta aplicação nas escolas estaduais1.
A tabela de aulas seguirá a resolução:
AULA DE 50 MINUTOS | |||
CARGA HORÁRIA SEMANAL (HORAS) | TRABALHO PEDAGÓGICO | ||
COM ALUNOS | ATPC | ATPL/APD | |
2 | 1 | 1 | 0 |
3 | 2 | 1 | 0 |
4 | 3 | 1 | 0 |
5 | 4 | 1 | 1 |
7 | 5 | 2 | 1 |
8 | 6 | 2 | 1 |
9 | 7 | 2 | 1 |
10 | 8 | 2 | 2 |
12 | 9 | 2 | 3 |
13 | 10 | 2 | 3 |
14 | 11 | 2 | 3 |
15 | 12 | 2 | 4 |
17 | 13 | 2 | 5 |
18 | 14 | 2 | 5 |
19 | 15 | 2 | 5 |
20 | 16 | 3 | 5 |
22 | 17 | 3 | 6 |
23 | 18 | 3 | 6 |
24 | 19 | 3 | 6 |
25 | 20 | 3 | 7 |
27 | 21 | 3 | 8 |
28 | 22 | 3 | 8 |
29 | 23 | 3 | 8 |
30 | 24 | 3 | 9 |
32 | 25 | 4 | 9 |
33 | 26 | 4 | 9 |
34 | 27 | 4 | 9 |
35 | 28 | 4 | 10 |
37 | 29 | 4 | 11 |
38 | 30 | 4 | 11 |
39 | 31 | 4 | 11 |
40 | 32 | 5 | 11 |
41 | 33 | 5 | 11 |
42 | 34 | 5 | 11 |
43 | 35 | 5 | 11 |
44 | 36 | 5 | 11 |