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SEDUC – SP publica Resolução 105/2024 que muda a Carga Horária e Amplia as aulas para 50 minutos

A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC-SP) publicou recentemente a Resolução SEDUC nº 105, que estabelece as diretrizes para a jornada de trabalho e a carga horária dos docentes da rede estadual de ensino, além de outras providências correlatas1.

SEDUC – SP publica Resolução 105/2024 sobre a Carga Horária:

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A resolução contempla diversas disposições importantes, dentre as quais destacam-se:

  • Limite de Carga Horária: Estabelece que dois terços da carga horária dos docentes devem ser dedicados às atividades de interação com os estudantes, conforme previsto na Lei Federal nº 11.738/20082.
  • Estrutura da Jornada de Trabalho: Define que a jornada será composta por aulas de interação com os alunos, Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC) e Trabalho Pedagógico em Local de Livre Escolha (ATPL) ou Atividade Pedagógica Diversificada (APD), com durações específicas para cada tipo de atividade1.
  • Organização dos Horários: Responsabilidade dos diretores escolares organizar os horários de aulas de maneira a cumprir a resolução, respeitando os limites diários de aulas e garantindo períodos de descanso para os docentes1.

Impactos para os Professores da Resolução SEDUC:

De acordo com a SEDUC, a nova resolução visa proporcionar uma melhor gestão do tempo dos docentes, promovendo ações de formação continuada e assegurando condições mais favoráveis para o exercício do magistério. Com a definição clara das atividades pedagógicas e a organização dos horários, espera-se uma melhora na qualidade do ensino oferecido nas escolas estaduais3.

Além disso, a resolução contempla disposições específicas para docentes em regime de acumulação, garantindo a adequada distribuição da carga horária e evitando sobrecargas1.

Conforme a Resolução dispõe, a jornada de trabalho ou carga horária docente será constituída de:

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  • I – aula com Interação com estudantes, de 50 (cinquenta) minutos cada aula no diurno e 45 (quarenta e cinco) minutos no noturno;
  • II – aula de Trabalho Pedagógico Coletivo – ATPC, de 50 minutos (cinquenta) cada aula;
  • III – aula de Trabalho Pedagógico em Local de Livre Escolha – ATPL ou Atividade Pedagógica Diversificada – APD de 50 (cinquenta) minutos cada aula.

Implementação e Vigência

Resolução SEDUC nº 105 entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos serão efetivos a partir de 29 de janeiro de 2025. A SEDUC-SP também se compromete a expedir normas complementares para o cumprimento desta resolução, assegurando sua correta aplicação nas escolas estaduais1.

A tabela de aulas seguirá a resolução:

AULA DE 50 MINUTOS
CARGA HORÁRIA SEMANAL (HORAS) TRABALHO PEDAGÓGICO
COM ALUNOS ATPC ATPL/APD
2 1 1 0
3 2 1 0
4 3 1 0
5 4 1 1
7 5 2 1
8 6 2 1
9 7 2 1
10 8 2 2
12 9 2 3
13 10 2 3
14 11 2 3
15 12 2 4
17 13 2 5
18 14 2 5
19 15 2 5
20 16 3 5
22 17 3 6
23 18 3 6
24 19 3 6
25 20 3 7
27 21 3 8
28 22 3 8
29 23 3 8
30 24 3 9
32 25 4 9
33 26 4 9
34 27 4 9
35 28 4 10
37 29 4 11
38 30 4 11
39 31 4 11
40 32 5 11
41 33 5 11
42 34 5 11
43 35 5 11
44 36 5 11

Confira a Resolução 105/2024

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Redação

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