Portaria CGRH 18, de 9-11-2021
Estabelece procedimentos e cronograma do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2022.
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e procedimentos do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2022, de que trata que o disposto na Resolução SE 72, de 13-10-2020, expede a presente Portaria.
Artigo 1º – A atribuição de classes/anos iniciais do Ensino Fundamental, aulas dos anos finais do Ensino Fundamental e Médio e em Atendimento Educacional Especializado – AEE – Classes Regidas por Professor Especializado – CRPE ou aulas em Sala de Recursos ou na modalidade itinerante, a docentes habilitados e qualificados, de que trata a Resolução SE 72, de 13-10-2020, dar-se-á na observância do que segue.
Artigo 2º – Antecedendo o processo inicial, a Diretoria de Ensino deverá realizar os seguintes procedimentos:
- I – 22 e 23/11/2021 – Escolha de unidade escolar para docentes classificados em escolas que aderiram ou integram o Programa Ensino Integral e que não permanecerão atuando no referido Programa, no ano letivo de 2022, independentemente do motivo;
- II – 23 e 24/11/2021 – Recondução dos Projetos e Programas da Pasta, bem como os dos Professores Coordenadores das unidades escolares e de Agrupamento Escolar e do Núcleo Pedagógico, cuja avaliação foi favorável;
- III – 29/11/2021- Atribuição de Projetos e Programas da Pasta, exceto o Programa Ensino Integral, que ocorrerá conforme calendário próprio.
§1º – Os Projetos e Programas Prioritários da Pasta a que se refere o inciso III do “caput” deste artigo são os que seguem:
- Projeto de Apoio à Tecnologia e Inovação – PROATEC;
- Professor Coordenador de Agrupamento de Escolas – PCAE;
- Orientação de Convivência, para atuação como Professor de Orientação de Convivência – POC;
- Programa Sala/Ambiente de Leitura;
- Atendimento de Ordem Judicial – Professor Auxiliar – PA
§ 2º – A atribuição dos Projetos e Programas da Pasta, a que se referem o inciso III deste artigo, deve ser precedida de processo de seleção, conforme legislação pertinente.
§ 3° – A carga horária dos demais projetos da Pasta serão atribuídas de acordo com o inciso XV desta Portaria.
Artigo 3º – Os docentes que atuaram, em 2021, nos Programas e Projetos da Pasta e que não tenham sido reconduzidos para 2022 deverão, obrigatoriamente, participar do processo inicial de atribuição de classes e aulas.
Parágrafo único: O docente contratado que seja reconduzido ou tenha atribuída a carga horária de PROATEC , deverá manifestar interesse no saldo de aulas, para fins de participação na sessão de atribuição de aulas regulares e consequente manutenção do projeto em sua carga horária.
Artigo 4º – O Processo Inicial de Atribuição de Classes e Aulas – ETAPAS I e II, ocorrerá na Secretaria Escolar Digital – SED https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio, nos termos da Resolução SEDUC nº 72/2020, e atenderá ao seguinte cronograma:
- I – ETAPA I – Fase 1 – 30/11/2021 das 08:00 às 23:59– Manifestação de interesse do docente titular de cargo – em nível de Unidade Escolar;
- II – ETAPA I – Fase 1 – 01 a 02/12/2021 das 08:00 às 18:00 – Atribuição e Associação de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes titulares de cargo em 30/11/2021 para:
a) Constituição de Jornada;
b) Composição de Jornada;
c) Ampliação de jornada;
d) Carga suplementar; - III – ETAPA I – Fase 2 – 03/12/2021 das 08:00 às 23:59- Manifestação de interesse do docente titular de cargo – em nível de Diretoria de Ensino;
- IV – ETAPA I – Fase 2 – 06 e 07/12/2021 das 08:00 às 18:00 – Atribuição e Associação de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes titulares de cargo em 03/12/2021 para:
a) Constituição de Jornada a docentes adidos ou parcialmente atendidos na unidade escolar;
b) Composição de Jornada a docentes adidos ou parcialmente atendidos na constituição da jornada;
c) Carga suplementar; - V – ETAPA I – Fase 3 – 08 e 09/12/2021 das 08:00 às 18:00 – Atribuição e Associação do titular de cargo que tenha feito a opção pela designação, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985;
- VI – ETAPA I – Fase 4 – 10/12/2021 das 08:00 às 23:59 – Manifestação de interesse dos docentes não efetivos (P, N, F), com sede de controle de frequência na unidade escolar;
- VII – ETAPA I – Fase 4 – 13 e 14/12/2021 das 08:00 às 18:00 – Atribuição e Associação de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes estáveis em 10/12/2021 para composição da carga, na seguinte ordem de prioridade:
- Docentes estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
- Docentes celetistas;
- Docentes ocupantes de função-atividade.
- VIII – ETAPA I – Fase 5 – 15/12/2021 das 08:00 às 23:59 – Manifestação de interesse dos docentes não efetivos (P, N, F), não atendidos na unidade escolar e os que optaram por transferência de Diretoria de Ensino;
- IX – ETAPA I – Fase 5 – 16 e 17/12/2021 das 08:00 às 18:00 – Atribuição e Associação de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes estáveis em 15/12/2021 para composição da carga, na seguinte ordem de prioridade:
1. Docentes estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
2. Docentes celetistas;
3. Docentes ocupantes de função-atividade. - X – ETAPA I – Fase 6 – 18, 19 e 20/12/2021 das 08:00 às 23:59 – Manifestação de interesse dos docentes contratados e candidatos à contratação habilitados em nível de Diretoria de Ensino;
- XI – ETAPA I – Fase 6 – 21, 22, 23/12/2021 das 08:00 às 18:00 – Atribuição e Associação de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes contratados e candidatos à contratação habilitados entre os dias 18, 19 e 20/12/2021, de acordo com a carga horária de opção;
- XII – ETAPA II – Fase 1 – 18, 19/01/2022 – Manifestação de interesse no saldo de aulas disponível na Secretaria Escolar Digital – SED https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio, em nível de unidade escolar dos docentes:
1. Titulares de cargo;
2. Estáveis pela Constituição Federal de 1988; 3. Celetistas;
4. Ocupantes de função-atividade;
5. Contratados;
6. Candidatos à contratação que já tenham aulas atribuídas na unidade escolar. - XIII – ETAPA II – Fase 1 – 20 e 21/01/2022 – Atribuição e Associação de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes entre os dias 18 e 19/01/2022, em nível de unidade escolar, na seguinte ordem de prioridade;
1. Titulares de cargo;
2. Estáveis pela Constituição Federal de 1988;
3. Celetistas;
4. Ocupantes de função-atividade;
5. Contratados;
6. Candidatos à contratação que já tenham aulas atribuídas na unidade escolar. - XIV – ETAPA II – Fase 2 – 22, 23, 24/01/2022 – Manifestação de interesse no saldo de aulas disponível na Secretaria Escolar Digital – SED https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio, em nível de Diretoria de Ensino dos docentes:
1. Titulares de cargo;
2. Estáveis pela Constituição Federal de 1988;
3. Celetistas;
4. Ocupantes de função-atividade;
5. Contratados e Candidatos à contratação; - XV – ETAPA II – Fase 2 – 25 e 26/01/2022 – Atribuição e Associação de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes entre os dias 22, 23 e 24/01/2022, aos docentes não atendidos na unidade escolar e a candidatos à contratação, na seguinte ordem de prioridade;
1. Titulares de cargo;
2. Estáveis pela Constituição Federal de 1988;
3. Celetistas;
4. Ocupantes de função-atividade;
5. Contratados e Candidatos à contratação; - XVI – Atribuição de Projetos da Pasta:
1. Fundação Casa
2. Prisional
3. Centro de Estudos de Línguas – CEL
4. Centros Estaduais de Educação para Jovens e Adultos – CEEJA
5. Interlocutor de Libras
6. Classe Hospitalar
7. Professor Articulador da Escola da Família 8. Atendimento Domiciliar
Artigo 5º – A atribuição em nível de unidade escolar e de Diretoria de Ensino será realizada pelo Diretor de Escola e pela Comissão Regional de Atribuição de Classes e Aulas, respectivamente.
Parágrafo único. De acordo com a sua situação funcional, os docentes devem realizar manifestação de interesse para a atribuição inicial de classes e aulas, para fins de participação no processo de atribuição de classes e aulas, conforme cronograma previsto no artigo 4º desta portaria, mesmo que os dias coincidam com sábado, domingo ou feriado, especificando:
I – as unidades escolares;
II – turno de funcionamento;
III – tipo de ensino; e
IV – quantidade de classes e aulas desejadas.
Artigo 6º – Os docentes, que manifestarem a intenção de serem cessados de seus afastamentos ou designações, bem como aqueles que serão cessados no primeiro dia letivo de 2022, deverão participar do processo inicial de atribuição, a fim de terem classes ou aulas atribuídas no processo inicial.
§1º – Os referidos docentes deverão apresentar na Unidade Escolar e na Diretoria de Ensino, quando for o caso, declaração de próprio punho com a referida solicitação em caráter irrevogável.
§2º – Os profissionais contemplados no previsto pelo inciso I do artigo 2º desta Portaria também deverão participar do processo inicial de atribuição, na unidade escolhida.
Artigo 7º – Durante a atribuição Inicial deverá ser reservado 5% das vagas aos candidatos à contratação deficientes, em cumprimento ao disposto no artigo 2º do Decreto nº 59.591 de 14 de outubro de 2013, bem como no artigo 1º da Lei Complementar nº 683/92.
§1º – O atendimento destes candidatos respeitará os critérios estabelecidos no artigo 7º do Decreto nº 59.591, de 14 de outubro de 2013, com nova redação dada pelo Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014.
§2º – O atendimento dos candidatos à contratação nos termos do parágrafo anterior, fica condicionado à manifestação de interesse do candidato, dentro do período estipulado nesta Portaria.
§3º – Os candidatos, que não manifestarem interesse dentro do prazo estipulado nesta Portaria, perderão o direito do atendimento previsto pelo “caput” deste artigo, concorrendo em lista geral de classificação.
Artigo 8º – A constituição de jornada e a composição da carga horária dos docentes titulares de cargos e não efetivos deverão ser garantidas pelas unidades escolares e/ou Diretorias de Ensino.
Parágrafo único: As unidades escolares e/ou Diretorias de Ensino deverão observar a constituição e composição de carga horária, nos dois semestres, dos docentes efetivos e estáveis que manifestem interesse no Novo Ensino Médio.
Artigo 9º – Ficará a cargo das unidades escolares e/ou Diretorias de Ensino, a depender da Etapa/Fase do processo, realizar o atendimento obrigatório (atribuição compulsória) da jornada dos titulares de cargos e a carga horária dos não efetivos, que não manifestarem interesse dentro do período previsto no artigo 3º desta Portaria.
Artigo 10 – As turmas de Atividades Curriculares Desportivas e Artísticas – ACDA, que ao final do ano letivo, estiverem funcionando com regularidade, nas modalidades e gênero existentes, tendo sido mantidas pelo Conselho de Escola, poderão ser atribuídas no processo inicial, preferencialmente aos titulares de cargo.
Parágrafo único. As unidades escolares poderão realizar os procedimentos necessários para a abertura de turmas de ACDA, conforme disposto na Resolução Seduc- 115, de 5-11-2021, para fins de atribuição aos docentes, a partir da data prevista no inciso XV do artigo 4º desta Portaria.
Artigo 11 – As turmas de Educação Física do período noturno, de aulas regulares de Espanhol e as aulas de Ensino Religioso, somente serão atribuídas durante o ano.
Artigo 12 – O docente, que se encontrar na condição de aluno que venha a participar do processo de atribuição de classe e aulas, deverá comprovar, no momento de sua apresentação na Unidade Escolar, sua matrícula e a frequência no respectivo curso.
Artigo 13 – A atribuição das aulas dos componentes curriculares da Formação Geral Básica e do Itinerário Formativo deverá seguir as etapas, fases, situação funcional, habilitações e qualificações.
§1º – As aulas do aprofundamento curricular, a que se refere a Resolução Seduc-97, de 08-10-2021, deverão ser atribuídas de acordo com a classificação, na seguinte ordem de prioridade:
- I – Licenciatura prioritária do componente curricular pleiteado;
- II – Licenciatura alternativa do componente curricular pleiteado;
- III – Qualificação prioritária do componente curricular pleiteado;
- IV – Qualificação alternativa do componente curricular pleiteado.
§ 2º – Caberá às unidades escolares e/ou Diretorias de Ensino procurar garantir as melhores condições para a viabilização da atribuição, observando a organização das áreas de conhecimento e de cada aprofundamento curricular com as respectivas indicações dos componentes específicos que os compõem, priorizando as indicações dos docentes com a licenciatura específica, não específica e demais disciplinas de sua habilitação.
Artigo 14 – As aulas dos componentes curriculares Projeto de Vida, Eletivas e Tecnologia e Inovação poderão ser atribuídas aos docentes dos diferentes campos de atuação e, preferencialmente, aos que realizaram o curso oferecido pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo – EFAPE, ou ao docente que manifestar compromisso de realizar o respectivo curso.
Artigo 15 – As aulas do componente curricular Orientação de Estudos poderão ser atribuídas aos docentes dos diferentes campos de atuação que realizaram o curso oferecido pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo – EFAPE, ou ao docente que manifestar compromisso de realizar o respectivo curso.
Artigo 16 – As aulas dos componentes com carga horária a ser ministrada no turno e no contraturno, conforme previstos no artigo 6º da Resolução Seduc-97, de 08-10-2021, devem ser consideradas como bloco indivisível do componente da Matriz Curricular do Ensino Médio que será atribuído aos docentes interessados, a partir da Fase 1 da Etapa I, inclusive para fins de constituição de jornada de titular de cargo.
Artigo 17 – Ao docente, independente da situação funcional e da jornada de trabalho, poderão ser atribuídas, no máximo, 06 (seis) aulas dos componentes curriculares da expansão da carga horária do Ensino Médio, quando a opção da unidade escolar for pela transmissão, remota (não presencial), das aulas pelo aplicativo digital do Centro de Mídias da Educação de São Paulo – CMSP.
Artigo 18 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário.