O Governo do Estado de São Paulo – SP por meio do Diário Oficial do dia 06 de setembro de 2022, publicou o Despacho de autorização para a realização de concurso público para Professor de Ensino Fundamental e Médio com 15 mil vagas na SEDUC SP.
A Secretaria de Estado da Educação – SEDUC SP é a maior rede de ensino do Brasil. Conta com mais de 5 mil escolas e 3,5 milhões de estudantes espalhados em todas as cidades do Estado. Atualmente sua rede conta com 91 Diretorias de Ensino que jurisdicionam todas as escolas estaduais no estado.
O Despacho define 4.258 vagas para Jornada Completa de Trabalho Docente, com 25 horas semanais e 10.742 vagas para Jornada Ampliada com jornada de 40 horas semanais.
A remuneração obedece à política de subsídio da Secretaria que define o piso inicial de R$ 5 mil para jornada de 40 horas semanais.
O que tudo indica é que nos próximos dias tenhamos novidades acerca do concurso da SEDUC – SP.
Confira o Comunicado na Íntegra:
No processo SEGOV-EXP-2022-06195 – Ref. Sisaut 8000- 2022-00002 e Sisaut 8000-2022-00003, sobre autorização para a abertura de concurso público para o provimento de cargos vagos de Professor de Ensino Fundamental e Médio: “Diante dos elementos de instrução do expediente, destacando-se a manifestação do Secretário da Educação e as Informações 395/22/SOG/ GS/APS e 396/22/SOG/GS/APS, da Assessoria em Assuntos de Política Salarial, da Secretaria de Orçamento e Gestão, autorizo a Pasta interessada a adotar as providências necessárias à abertura de concurso público visando ao provimento, para o exercício de 2024, de 15.000 cargos vagos de Professor de Ensino Fundamental e Médio, sendo 4.258 a serem exercidos em Jornada Completa de Trabalho Docente, caracterizada pela prestação de 25 horas semanais de trabalho, e 10.742 a serem exercidos em Jornada Ampliada de Trabalho Docente, caracterizada como pela prestação de 40 horas semanais de trabalho, exclusivamente para efeito de reposição de docentes contratados em caráter excepcional e temporário, observadas as vedações previstas na LF 9.504-97 (Lei Eleitoral) e na LC 101-2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como, por ocasião do provimento dos cargos, as disponibilidades orçamentário-financeiras, e obedecidos os demais preceitos legais e regulamentares atinentes à espécie.”