O Governo do Estado de São Paulo – SP por meio do Diário Oficial do dia 06 de setembro de 2022, publicou o Despacho de autorização para a realização de concurso público para Professor de Ensino Fundamental e Médio com 15 mil vagas na SEDUC SP.
A Secretaria de Estado da Educação – SEDUC SP é a maior rede de ensino do Brasil. Conta com mais de 5 mil escolas e 3,5 milhões de estudantes espalhados em todas as cidades do Estado. Atualmente sua rede conta com 91 Diretorias de Ensino que jurisdicionam todas as escolas estaduais no estado.
SEDUC SP autoriza concurso público para Professores:
O Despacho define 4.258 vagas para Jornada Completa de Trabalho Docente, com 25 horas semanais e 10.742 vagas para Jornada Ampliada com jornada de 40 horas semanais.
A remuneração obedece à política de subsídio da Secretaria que define o piso inicial de R$ 5 mil para jornada de 40 horas semanais.
O que tudo indica é que nos próximos dias tenhamos novidades acerca do concurso da SEDUC – SP.
Confira o Comunicado na Íntegra:
No processo SEGOV-EXP-2022-06195 – Ref. Sisaut 8000- 2022-00002 e Sisaut 8000-2022-00003, sobre autorização para a abertura de concurso público para o provimento de cargos vagos de Professor de Ensino Fundamental e Médio: “Diante dos elementos de instrução do expediente, destacando-se a manifestação do Secretário da Educação e as Informações 395/22/SOG/ GS/APS e 396/22/SOG/GS/APS, da Assessoria em Assuntos de Política Salarial, da Secretaria de Orçamento e Gestão, autorizo a Pasta interessada a adotar as providências necessárias à abertura de concurso público visando ao provimento, para o exercício de 2024, de 15.000 cargos vagos de Professor de Ensino Fundamental e Médio, sendo 4.258 a serem exercidos em Jornada Completa de Trabalho Docente, caracterizada pela prestação de 25 horas semanais de trabalho, e 10.742 a serem exercidos em Jornada Ampliada de Trabalho Docente, caracterizada como pela prestação de 40 horas semanais de trabalho, exclusivamente para efeito de reposição de docentes contratados em caráter excepcional e temporário, observadas as vedações previstas na LF 9.504-97 (Lei Eleitoral) e na LC 101-2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como, por ocasião do provimento dos cargos, as disponibilidades orçamentário-financeiras, e obedecidos os demais preceitos legais e regulamentares atinentes à espécie.”