Artigo 1º – Nos termos do artigo 2º do Decreto nº 66.794, de 30 de maio de 2022, os integrantes do Quadro do Magistério em efetivo exercício nas unidades escolares e
administrativas da Secretaria da Educação poderão realizar a opção pelo Plano de Carreira e Remuneração por meio de manifestação irretratável, efetuada via plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir de 2 de junho de 2022.
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TRISTE SABER QUE ESSA "NOVA CARREIRA / JORNADA DE TRABALHO" DOCENTE DA REDE ESTADUAL DE ENSINO FOI ELABORADA COM INTEGRANTES DA MESMA REDE, SEM QUALQUER DEBATE / DISCUSSÃO COM OS PROFESSORES DA REDE. QUALQUER PESSOA MINIMAMENTE INTELIGENTE NÃO SE TORNA PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO COM ESSA "CARREIRA". QUE OS NOVOS PROFESSORES VISEM ESCOLAS PARTICULARES, POIS O PRIVADO ESTÁ MUITO MAIS "HUMANO" QUE O "PÚBLICO".