Resolução SEDUC 36, de 31-05-2022
Dispõe sobre o início da contagem de tempo para opção pelo Plano de Carreira e Remuneração, nos termos do Decreto nº 66.794, de 30 de maio de 2022, que regulamenta a Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, e dá providências correlatas
A Secretária Executiva, respondendo pelo expediente da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Decreto nº 66.794, de 30 de maio de 2022,
Resolve:
Artigo 1º – Nos termos do artigo 2º do Decreto nº 66.794, de 30 de maio de 2022, os integrantes do Quadro do Magistério em efetivo exercício nas unidades escolares e administrativas da Secretaria da Educação poderão realizar a opção pelo Plano de Carreira e Remuneração por meio de manifestação irretratável, efetuada via plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir de 2 de junho de 2022.
Parágrafo único – As condições e procedimentos para a realização da opção pelo Plano de Carreira e Remuneração disposta no “caput” deste artigo respeitarão o previsto no Decreto nº 66.794, de 30 de maio de 2022.
Artigo 2º – A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (CGRH) poderá expedir normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto nesta resolução.
Artigo 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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TRISTE SABER QUE ESSA “NOVA CARREIRA / JORNADA DE TRABALHO” DOCENTE DA REDE ESTADUAL DE ENSINO FOI ELABORADA COM INTEGRANTES DA MESMA REDE, SEM QUALQUER DEBATE / DISCUSSÃO COM OS PROFESSORES DA REDE. QUALQUER PESSOA MINIMAMENTE INTELIGENTE NÃO SE TORNA PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO COM ESSA “CARREIRA”. QUE OS NOVOS PROFESSORES VISEM ESCOLAS PARTICULARES, POIS O PRIVADO ESTÁ MUITO MAIS “HUMANO” QUE O “PÚBLICO”.