Oportunidade

SEDUC – SP define banca de Processo Seletivo para Educação Profissional

A Secretaria da Educação de São Paulo – SEDUC-SP anunciou o Despacho da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH que define a contratação da Banca Fundação Getúlio Vargas – FGV para a prestação de serviços no Processo Seletivo para a Contratação Temporária de Docentes para o Ensino Profissionalizante.

SEDUC – SP define Banca de Processo Seletivo para Educação Profissional:

A FGV foi a empresa escolhida para organizar o Processo Seletivo Simplificado para professores para o Ensino Profissionalizante do Quadro do Magistério da SEDUC, conforme consta em Edital.

A empresa foi contratada pelo montante estimado de R$ 4.760.000,00 e em breve deve divulgar novas informações a respeito dessa oportunidade.

Despacho da Coordenadora de 18/06/2024 – Contratação de empresa especializada

Nº do Processo: 015.00333154/2024-92

Interessado: Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos

Assunto: Contratação de empresa especializada – Processo Seletivo Simplificado Técnico Profissional

À vista dos elementos dos autos, em especial item 25 do Parecer CJ nº 431/2024, doc.0030709734, exarado pela Consultoria Jurídica da Pasta, Declaração de Dispensa juntada sob doc. 0028700687 encaminhado DESUP finalizando a licitação, Despacho do Centro de Planejamento e Normatização de Compras e Licitações, doc. 0028713788, DECLARO, pela competência que me cabe nos termos do artigo 72, inciso VIII, da Lei federal nº 14.133/2021 e artigo 6º, inciso VIII do Decreto nº 68.304/2024, a dispensa do procedimento licitatório, nos termos do artigo 75 da Lei 14.133/2021, visando a contratação da Fundação Getúlio Vargas, CNPJ: 33.641.663/0001-44, no valor unitário de R$ 119,00 (cento e dezenove reais), estimado no total de R$ 4.760.000,00 (quatro milhões, setecentos e sessenta mil reais), objetivando a prestação de serviços para a realização de Processo Seletivo Simplificado para a contratação temporária docente – Ensino Profissionalizante do Quadro do Magistério da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, conforme autorização do Senhor Governador exarada por meio do Decreto nº 63.739/2016, autorizando a reposição automática da classe de docentes do Quadro do Magistério para exercício no campo de atuação de classe e aulas, por meio de contratação temporária, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar nº 1093/2009.

Publicado e a fim de dar cumprimento às disposições do parágrafo único do art. 72 da Lei 14.133/202114, divulgue-se a presente declaração no Sistema de Compras do Governo Federal nos termos do Decreto 68.304/2024 (artigo 1º, § 1º).

Confira o despacho na íntegra

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