Resolução SEDUC 58, de 8-7-2022
Dispõe sobre a realização de Atividades Pedagógicas Diversificadas excepcionalmente no ano de 2022, em complemento à Resolução Seduc-55, de 29-06-2022.
- fixação de normas complementares à Resolução Seduc-55, de 29-06-2022, em razão do interesse pedagógico e da conveniência administrativa;
- atendimento ao estudante no período de vedação da contratação de docentes em decorrência do pleito eleitoral, nos termos do artigo 73 da Lei nº 9.504 de 30 de setembro de 1997;
Artigo 1º – As Atividades Pedagógicas Diversificadas (APD) previstas no inciso III do artigo 2º da Resolução SEDUC nº 55, de 29 de junho de 2022 devem ser cumpridas na (s) unidade (s) escolar (es) pelo docente, com o exercício das atribuições previstas nas alíneas b a d do mesmo artigo 2º.
Artigo 2º – Excepcionalmente no ano de 2022, os docentes aderentes ao plano de carreira previsto na Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, e os docentes contratados pela Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, poderão solicitar, mediante requerimento a ser disponibilizado na Secretaria Escolar Digital- SED, a realização de atividades pedagógicas complementares como forma de cumprimento da carga horária referente às APD.
Parágrafo único. As Coordenadorias Pedagógica e de Gestão de Recursos Humanos emitirão documento orientador para fins da realização das atividades complementares previstas no “caput” deste artigo, bem como para o cômputo das horas realizadas.
- I – preparação de planos de aulas que considerem o desenvolvimento das habilidades e competências dos estudantes previstas no Currículo Paulista;
- II – preparação de atividades de recuperação contínua a partir de evidências do desempenho de suas turmas;
- III – elaboração de todas as atividades e trabalhos a serem realizados pelos estudantes;
- IV – correção de atividades e avaliações, conforme o previsto nos planos de aula;
- V – relatório de desempenho dos estudantes, para cada turma, destacando as habilidades a serem desenvolvidas, em conjunto, com o Coordenador de Gestão Pedagógica;
- VI – realização de cursos na plataforma AVA-EFAPE.
Artigo 4º – Os arquivos das APD preparadas pelo professor conforme o disposto no artigo 3º desta Resolução poderão ser solicitados a qualquer momento pela equipe gestora para comprovação da carga horária cumprida.
- § 1º – Toda APD deverá ser registrada em planilha, conforme Anexo I desta Resolução, devidamente assinada pelo professor e validada pelo Diretor Escolar ou pelo Coordenador de Gestão Pedagógica.
- § 2º – A planilha a que se refere este artigo deverá ser entregue no último dia útil do mês e anexada à folha do livro ponto do professor.
- § 3º – A não entrega da planilha no prazo estipulado caracterizará falta dia correspondente a carga horária do professor.
- § 4º – O preenchimento da planilha deverá ser correspondente a carga horária diária, respeitada a carga horária atribuída e não ultrapassando 14 aulas diárias.
Artigo 5º – Para fins de integralização da carga horária relativa às APD prevista no inciso I do artigo 9º da Resolução Seduc-55, de 29-06-2022, a data limite fica prorrogada até o dia 31 de agosto de 2022.
Artigo 6º – As coordenadorias envolvidas com o objeto desta Resolução poderão expedir normas complementares para o seu cumprimento.
Artigo 7º – Para o ano letivo de 2023, a excepcionalidade disposta nos artigos 2º, 3º e 4º desta resolução não serão aplicadas, devendo o docente cumprir, integralmente, a totalidade da carga horária semanal de trabalho na unidade escolar.
Artigo 8º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.