Resolução Seduc-73, de 15-10-2020 Altera as Resoluções Seduc – 47, de 29-4-2020 e 60, de 19-8-2020, que dispõem sobre a elaboração do calendário escolar devido à suspensão das atividades escolares presenciais como medida de prevenção do contágio pelo Coronavírus (Covid19) e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula – Citem, resolve:
Artigo 1º – Alterar o inciso VI, do artigo 2º, da Resolução Seduc – 47, de 29-4-2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“VI – recesso escolar: de 17 a 26 de janeiro; de 23 de março a 05 de abril; 24 a 28 de agosto; 16 de outubro; e no mês de dezembro, após o encerramento do ano letivo;” (NR)
Artigo 2º – Farão jus ao período de recesso escolar, de 16-10-2020, os integrantes da classe de Suporte Pedagógico, do Quadro Magistério (QM), do Quadro de Apoio Escolar (QAE) e do Quadro da Secretaria da Educação (QSE), em exercício na Unidade Escolar.
Artigo 3º – Alterar a alínea “c”, do inciso II, do artigo 3° da Resolução SEDUC 47, de 29-4-2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“c) 3ª reunião: até 30 de outubro;” (NR)
Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.