Resolução Seduc 70, de 5-10-2020: Estabelece o Projeto Apoio Complementar na Rede Estadual de Ensino, e dá providências correlatas
O Secretário de Estado da Educação, considerando:
- O Decreto 64.862, de 13-03-2020, que dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Covid-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado estadual, e suas alterações;
- O Decreto 64.879, de 20-03-2020, que reconhece o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do Covid-19, que atinge o Estado de São Paulo, e dá providências correlatas, e suas alterações;
- O Decreto 64.881, de 22-03-2020, que decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do Covid-19 (Novo Coronavírus), e dá providências complementares, e suas alterações;
- As disposições constantes na Deliberação CEE 177/2020, Resolve:
Artigo 1° – Fica estabelecido, no âmbito da Rede Estadual de Ensino, o Projeto “Apoio Complementar”, voltado aos estudantes que concluirão a 3ª Série do Ensino Médio, ao final do ano letivo de 2020.
Artigo 2º – Voltado à prática inclusiva e acolhedora, o Projeto visa fortalecer o desenvolvimento pessoal e convivência em sociedade de jovens que vierem a concluir o curso de ensino médio na rede estadual de ensino no ano letivo de 2020, com vistas a fortalecer o desenvolvimento de competências e habilidades, podendo contribuir para a continuidade de estudos em nível técnico e/ou superior, além do desenvolvimento pessoal e para a vida em sociedade.
Artigo 3°- O Projeto se caracterizará pela permissão de acesso às escolas estaduais, em caráter de excepcionalidade, ao longo do ano letivo de 2021, de estudantes que concluírem a 3ª Série do Ensino Médio no ano letivo de 2020, sobretudo aos estudantes em situação de vulnerabilidade social, e que sintam a necessidade de estender o contato com o ambiente acadêmico.
- § 1º – O Projeto se desenvolverá concomitantemente ao ano letivo de 2021, tendo como referência principal os calendários escolares homologados pelas Unidades Escolares.
- § 2º – Ao longo do ano letivo de 2021 o Projeto será avaliado quanto a sua continuidade nos anos subsequentes.
Artigo 4º – Durante o processo de rematrícula para o ano de 2021, o estudante matriculado na 3ª série do Ensino Médio em 2020 poderá manifestar seu interesse em participar do Projeto.
- § 1º – Quando da manifestação do interesse, o estudante indicará os componentes curriculares que deseja acompanhar, bem como o turno, sendo no mínimo três.
- § 2º – Será oferecido ao estudante, também, possibilidade de manifestação quanto ao interesse em participar do Programa Novotec Expresso e/ou Virtual.
- § 3º – Haverá confirmação da manifestação de interesse, em datas a serem definidas pelaSeduc .
Artigo 5° – O estudante que optar em participar do Projeto deverá cumprir a matriz curricular da 3ª Série do Ensino Médio, devendo cumprir os horários de aulas estabelecidos pela Unidade Escolar referentes aos componentes curriculares de opção.
- § 1º – As escolas com turmas formadas exclusivamente com estudantes da 4ª série do Ensino Médio poderão desenvolver proposta pedagógica específica para este Projeto.
- § 2º – O estudante nestas condições estará sujeito às normas regimentais da Unidade Escolar;
- § 3º – o estudante do Projeto estará sujeito, ainda, às mesmas regras de organização estabelecidas tanto para aplicação, quanto aos registros das atividades e frequência;
- § 4º – O estudante contará com o respectivo registro junto à plataforma Secretaria Escolar Digital – Sed;
- § 5º – Será fornecido certificado ao estudante referente às horas de participação no Projeto.
Artigo 6º – As Coordenadorias da Secretaria da Educação deverão expedir orientações complementares e adotar as providências necessárias para o cumprimento do disposto nesta Resolução, dentro de suas respectivas áreas de atuação.
Artigo 7º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, restringindo seus efeitos aos alunos que