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Resolução SEDUC 69/2020: Critérios e Procedimentos do Programa de Matrícula Antecipada

Resolução Seduc-69, de 5-10-2020: Estabelece critérios e procedimentos para a implementação do Programa de Matrícula Antecipada/Chamada Escolar - 2021, com vistas ao pleno atendimento à demanda do Ensino Fundamental e Ensino Médio, na rede pública de ensino do Estado de São Paulo

Resolução Seduc-69, de 5-10-2020:

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Estabelece critérios e procedimentos para a implementação do Programa de Matrícula Antecipada/Chamada Escolar – 2021, com vistas ao pleno atendimento à demanda do Ensino Fundamental e Ensino Médio, na rede pública de ensino do Estado de São Paulo

O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, tendo em vista o que lhe representou a Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula – CITEM, e considerando:

– o esforço empreendido pelo Governo do Estado de São Paulo e Municípios Paulistas no cumprimento do que estabelecem os artigos 208 e 211 da Constituição Federal – CF/1988, mediante mútua colaboração, para assegurar a universalização do ensino obrigatório;

– o disposto no artigo 249 da Constituição do Estado de São Paulo – CE/1989;

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– o disposto no inciso III do artigo 5º da Lei nº 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

– o contido no Plano Estadual de Educação de São Paulo, aprovado pela Lei nº 16.279/2016;

– o que aduz a Lei 13.068/2008 que dispõe acerca do excesso de faltas de alunos;

– a Resolução SE nº 36/2016, que institui, no âmbito dos Sistemas Informatizados da Secretaria da Educação, a plataforma “Secretaria Escolar Digital” – SED;

– a Deliberação CEE nº 2/2000, que dispõe sobre o cadastramento geral dos alunos da Educação Básica no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo;

– a Deliberação CEE nº 166/2019, Indicação CEE nº 173/2019 e o Parecer CEE nº137/2019, que regulamentam o corte etário para ingresso na Educação Infantil/Pré-Escola e no Ensino Fundamental;

– a Resolução SE nº 74/2012, que dispõe sobre a realização do Censo Escolar, no âmbito do Estado de São Paulo;

– a Resolução SE nº 4/2017, que versa acerca da modalidade de Educação de Jovens e Adultos – EJA mantidos pelas escolas da rede estadual de ensino;

– a Resolução SE nº 27/2011, que disciplina sobre a concessão de transporte escolar;

– a Resolução SE nº 63/2019, que dispõe sobre atendimento a estudantes estrangeiros na rede estadual de ensino;

– o disposto na Lei n° 17.252/2020, que versa sobre a carteirinha de vacinação;

– a formação da Rede Pública de Ensino, composta pela integração das redes estadual e municipal, visando a atender e acomodar integralmente a demanda escolar do Ensino Fundamental e Médio;

– o uso racional dos recursos financeiros e materiais na organização das unidades administrativas, inclusive no que se refere à formação de classes de alunos;

– o estabelecimento de critérios e procedimentos que garantam o adequado atendimento à demanda escolar do Ensino Fundamental e Médio; e

– a importância da continuidade do processo de planejamento antecipado, para o adequado atendimento da demanda escolar na Rede Pública de Ensino do Estado de São Paulo,

Resolve:

Artigo 1º As ações que visam à implementação do processo de atendimento à demanda escolar do Ensino Fundamental e Médio, para o ano letivo de 2021, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos – EJA, deverão observar a seguinte ordem de prioridade de atendimento:

I – garantir o atendimento dos estudantes já matriculados, em continuidade de estudos;

II – a estudantes concluintes do Ensino Fundamental de escolas públicas, estaduais, municipais e de escolas da rede SESI – Serviço Social da Indústria/SP;

III – a candidatos ao ingresso no Ensino Fundamental, Ensino Médio ou a cursar qualquer dos anos/séries que os integram, de acordo com a legislação pertinente;

IV – realizar a chamada escolar e a matrícula antecipada de crianças, adolescentes, jovens e adultos – EJA, candidatos ao Ensino Fundamental e Médio na rede pública;

V – efetuar o cadastramento e o atendimento das situações de transferência.

    • 1º – Todas as escolas públicas (estaduais e municipais) e os Postos do Poupatempo constituem-se postos de inscrição e de informações ao responsável e interessados que procuram por uma vaga em escola pública para participar do processo de matrícula.
    • 2º – Para os efeitos desta resolução, considera-se que o estudante com 18 anos completos ou mais responde por seus atos e resultados decorrentes deles.
    • 3º – Para fins de atendimento aos estudantes com defasagem de idades/série, estudantes com quinze anos completos no Ensino Fundamental e com dezoito anos ou mais no Ensino Médio, poderão ser criadas Classes de aceleração.

Artigo 2º – Todas as etapas do processo de matrícula antecipada para os Ensinos Fundamental e Médio serão realizadas pela rede estadual e pelas redes municipais de ensino, em conjunto e articuladamente, por meio da plataforma “Secretaria Escolar Digital” – SED, na conformidade do que estabelece a Resolução SE nº 36/2016.

Artigo 3º – O processo de matrícula antecipada compreenderá as etapas de:

I – consulta aos estudantes:

    • a)da última etapa da pré-escola da Educação Infantil, da rede pública, sobre seu interesse em permanecer, no ano letivo de 2021, na rede pública de ensino;
    • b)do 5º ano, do Ensino Fundamental, da rede pública, sobre seu interesse em permanecer, no ano letivo de 2021, na rede pública de ensino;
    • c)concluintes do 9° ano, do Ensino Fundamental, em escola pública (municipal ou estadual), ou em escola da rede SESI/SP, sobre seu interesse em cursar, no ano letivo de 2021, o Ensino Médio em unidade escolar da rede pública de ensino;
    • d)concluintes da 3º série, do Ensino Médio, das escolas estaduais, interessados em cursar a 4ª Série, do Ensino Médio, em 2021.

II – preenchimento e atualização, completa, da ficha cadastral de todos os estudantes demandantes de vaga no Ensino Fundamental e Médio, da rede pública, para o ano de 2021;

III – definição e rematrícula dos estudantes:

    • a) da última etapa da pré-escola da rede pública, candidatos à vaga no 1º ano, do Ensino Fundamental, público;
    • b)oriundos do 5º ano, do Ensino Fundamental, público, candidatos à vaga no 6º ano, do Ensino Fundamental, público;
    • c)concluintes do Ensino Fundamental em escola pública ou no SESI, inclusive na modalidade EJA, que confirmarem, após consulta, o interesse em cursar o Ensino Médio, em escola pública, observadas, neste caso, as disposições da Resolução SE n° 4/2017.

IV – inscrição dos candidatos que não frequentaram escola pública paulista em 2020, demandantes de vagas em qualquer ano/série do Ensino Fundamental e Médio, inclusive na modalidade EJA;

V – programação conjunta da oferta de vagas em escolas públicas (estaduais e municipais), para o ano letivo de 2021;

VI – compatibilização entre a demanda e as vagas disponíveis;

VII – efetivação da matrícula dos estudantes em continuidade, definidos e dos candidatos cadastrados;

VIII – divulgação dos resultados;

IX – cadastro permanente de candidatos ao Ensino Fundamental e Médio da rede pública, no decorrer do período estabelecido para a chamada escolar durante todo o ano letivo de 2021;

X – inscrição por Deslocamento, por Transferência e por Intenção de Transferência.

1º – No que se refere ao inciso IV do “caput” deste artigo, a inscrição de estudantes fora da rede poderá ser realizada das seguintes formas:

    • Presencial, realizada na unidade escolar, Diretorias de Ensino e nos postos do Poupatempo;
    • Pré- inscrição on-line, por meio da Plataforma SED.

2° – Não se aplica ao município de São Paulo o disposto nos itens “b”, dos incisos I e III, do “caput” deste artigo.

Artigo 4º – Para efeito do que dispõe esta resolução, entende-se por:

I – Inscrição por Deslocamento – o procedimento utilizado para registro da solicitação de mudança de escola, efetuada por aluno com matrícula ativa em escola pública, inclusive na modalidade EJA, antes do início do ano letivo, podendo ocorrer por:

  1. a) alteração de endereço residencial, quando essa alteração inviabilizar a permanência do estudante na mesma unidade escolar;
  2. b) interesse do próprio estudante, ou de seus responsáveis, não sendo necessário haver mudança de endereço para se efetivar a inscrição na escola pretendida, sendo que, mesmo se efetivando a inscrição, o estudante deverá permanecer frequente na escola de origem, aguardando a comunicação ou resultado na consulta on-line, pela escola de destino, sobre a disponibilidade da vaga solicitada.

II – Inscrição por Transferência – o procedimento semelhante ao previsto na alínea “a”, do inciso I, do “caput” deste artigo, para registro da solicitação de mudança de escola, revestida das mesmas características, exceto no que se refere ao momento da solicitação, que, nesse caso, se verifica após o início do ano letivo;

III – Inscrição por Intenção de Transferência – o procedimento semelhante ao previsto na alínea “b”, do inciso I, do “caput” deste artigo, para registro da solicitação de mudança de escola, revestida das mesmas características, exceto no que se refere ao momento da solicitação, que, nesse caso, se verifica após o início do ano letivo.

Artigo 5º – Para a inscrição dos estudantes/candidatos demandantes de vagas no Ensino Fundamental e Médio, pelo Programa de Matrícula Antecipada, serão realizadas as ações que caracterizam as seguintes fases:

I – Fase de Definição do estudante que já frequentam a rede pública paulista e pretendem continuar seus estudos, identificados na seguinte conformidade:

  1. a) estudantes que frequentam a última etapa da pré-escola na rede pública, candidatos ao ingresso no 1º ano, do Ensino Fundamental público;
  2. b) estudantes oriundos do 5º ano da rede pública, candidatos ao ingresso no 6º ano do Ensino Fundamental público e estudantes oriundos do 9° ano da rede pública, bem como da rede SESI/SP, candidatos ao ingresso na 1º série do Ensino Médio.

II – Fase de Inscrição para crianças, adolescentes, jovens e adultos que se encontram fora da escola pública e são candidatos à matrícula em escolas públicas (estadual ou municipal) abrangendo as:

  • a)crianças que não frequentam a pré-escola na rede pública, candidatas ao ingresso no Ensino Fundamental, em escola públicas (estadual ou municipal), com idade a partir de 6 anos, completos ou a se completar até 31-3-2021, observados os termos da Deliberação CEE nº 166/2019, Indicação CEE nº 173/2019 e o Parecer CEE nº137/2019;
  • b) crianças, adolescentes, jovens e adultos, que se encontram fora da rede pública e são candidatos à matrícula em escola pública (estadual ou municipal), em todos os anos ou séries, do Ensino Fundamental ou Ensino Médio, inclusive na modalidade EJA, nos segmentos correspondentes aos Anos Iniciais e aos Anos Finais, do Ensino Fundamental ou do Ensino Médio, observado, nesse caso, o disposto na Resolução SE nº 4/2017.

1º – Na hipótese da alínea “b” do inciso II, do “caput” deste artigo, a matrícula na modalidade de Ensino para Jovens e Adultos – EJA, inicial ou em continuidade, em qualquer termo, se dá mediante critério de idade:

  1. para os quatro anos finais do Ensino Fundamental, mínimo de 15 (quinze) anos completos;
  2. para as três séries do Ensino Médio, mínimo de 18 (dezoito) anos completos.

2º – Para a efetivação das ações relacionadas nos incisos I e II do “caput” deste artigo, bem como para as demais ações relativas à implementação do processo de matrícula antecipada, observar-se-á o Cronograma de Atendimento à Demanda, constante do Anexo I que integra a presente Resolução.

  • 3º – Em relação ao inciso II, alínea “b”, do “caput” deste artigo, a inscrição do aluno que se encontra fora da rede pública, poderá ser realizada, durante todo o ano letivo, presencialmente nas unidades escolares públicas, postos do Poupatempo, bem como por meio digital, na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, no seguinte link https://sed.educacao.sp.gov.br/preinscricao

  • 4º – O candidato que perder os prazos de inscrição, relativos aos períodos estabelecidos no cronograma, poderá se inscrever a qualquer tempo, durante todo o ano letivo de 2021, observados os dispositivos legais.

Artigo 6º – No ato do cadastramento, a escola ou o responsável pelo aluno deverá obrigatoriamente proceder:

I – ao preenchimento da ficha cadastral completa de candidatos sem RA (registro de aluno);

II – às atualizações de endereço e geolocalização do aluno;

III – apresentar cópia da carteira de vacinação do candidato e/ou declaração emitida pela unidade básica de saúde, atestando a regularidade da vacinação, nos termos da lei n° 17.252/2020;

IV – à atualização de telefone e e-mail do aluno, quando houver;

V – ao cadastro do responsável, quando ainda não efetivado, com inclusão obrigatória de nome, C.P.F., R.G., data de nascimento, assim como, e-mail e telefone para contato, quando houver;

VI – ao preenchimento do campo da ficha cadastral que contém o questionamento sobre o interesse do estudante/candidato em educação de tempo integral, ensino médio noturno, educação técnico profissionalizante (NOVOTEC) e para os concluintes da 3º Série, do Ensino Médio, que desejam cursar, em 2021 a 4ª Série, do Ensino Médio;

VII – ao preenchimento dos campos necessários para a emissão da carteirinha escolar aos estudantes que não a possuem.

  • 1º -Em todas as etapas do processo de matrícula e especialmente nas inscrições por deslocamento com alteração de endereço e por transferência, para possibilitar melhor alocação da matrícula do estudante, é recomendável a apresentação de certidão de nascimento, RG, carteirinha de vacinação e comprovante de endereço.
  • 2º – Para o atendimento aos alunos estrangeiros observar-se-á o disposto na Resolução SE nº 63/2019.
  • 3º – Caberá à escola, obrigatoriamente, proceder à entrega, ao estudante/candidato ou a seus responsáveis, do comprovante de inscrição, assim como do comprovante de Inscrição por Deslocamento, por Transferência e por Intenção de Transferência da matrícula, por meio de correspondência digital.

Artigo 7º – A programação de vagas de todas as escolas públicas (estaduais e municipais) será feita com base na demanda registrada na Plataforma SED, após planejamento conjunto do atendimento escolar para o ano letivo de 2021, assegurando-se a continuidade de estudos dos estudantes já matriculados em 2020, com observância ao Cronograma de Atendimento, a que se refere o § 1º, do artigo 5º, desta Resolução.

Artigo 8º – A compatibilização entre a demanda e as vagas existentes será realizada automaticamente observados os critérios definidos, em conjunto, pelo Estado e pelos Municípios, com responsabilidade compartilhada, inclusive o critério de proximidade, avaliado com base na geolocalização do endereço cadastrado dos candidatos.

  • 1º – As Diretorias de Ensino e Órgãos Municipais de Educação, após a compatibilização automática entre a demanda e as vagas existentes, realizada na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, deverão efetuar as análises e os ajustes necessários, em período específico, respeitados os critérios definidos pela Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula – CITEM, de forma a garantir a efetivação de todas as matrículas.

  • 2º – As reuniões regionais, entre as equipes estadual e municipal deverão ocorrer sempre que necessário e sob a supervisão dos órgãos centrais de ambas as redes, para fins de acompanhamento do processo de matrícula e atendimento à totalidade da demanda.

  • 3º – A compatibilização a que se refere o “caput” deste artigo não contempla a demanda de vagas para noturno, EJA, CEEJA, Educação Prisional, Educação Indígena, Quilombola, em área de Assentamento e Ensino Profissionalizante.

Artigo 9º – A coleta de classes e de vagas do Ensino Fundamental e médio, inclusive na modalidade educação de jovens e adultos – EJA, para o ano letivo de 2021, será realizada na Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, sob a supervisão e validação dos responsáveis nas respectivas Diretorias de Ensino e órgãos Municipais de Educação, assegurando-se a continuidade de estudos dos estudantes já matriculados em 2020 e o atendimento à demanda cadastrada, considerando-se a geolocalização do endereço fornecido pelo responsável.

Artigo 10 – É obrigatória a efetivação de todas as matrículas da demanda existente na Plataforma SED, em todas as etapas do processo de matrícula antecipada para o ano de 2021, com exceção da etapa de Inscrição por Intenção de Transferência.

  • 1º – Para os estudantes que se encontra em continuidade de estudos, a rematrícula será garantida após a atualização cadastral e confirmação de interesse.
  • 2º – Os responsáveis que já possuem cadastro na Plataforma SED poderão proceder com a atualização cadastral e confirmação de interesse para rematrícula na própria plataforma SED ou no Aplicativo Minha Escola SP.
  • 3º – Os responsáveis que ainda não possuem cadastro na Plataforma SED poderão proceder com a atualização cadastral, conforme artigo 6º desta Resolução, e confirmação de interesse na unidade escolar pública de rematrícula do estudante.
  • 4º – A efetivação da matrícula de toda a demanda que não for automaticamente realizada pelo responsável na Plataforma SED, será realizada pelas escolas, mediante supervisão das Diretorias de Ensino.

Artigo 11 – Em qualquer momento do ano, é vedada a exclusão de matrícula de estudantes que não comparecerem às aulas ou abandonarem a escola, sendo obrigatório o lançamento desses registros nas opções específicas, disponibilizadas na Plataforma SED.

  • 1º – Na hipótese de haver aluno que não tenha comparecido às aulas no período de 15 (quinze) dias consecutivos, contados a partir do primeiro dia letivo imediatamente subsequente ao do registro de sua matrícula, sem apresentar justificativa para as ausências, a escola deverá efetuar o lançamento de “Não-Comparecimento” (NCOM) na Plataforma SED, de forma a liberar sua vaga.
  • 2º – Quando a sequência de ausências consecutivas não justificadas, a que se refere o §1º deste artigo, for permeada por período de recesso e/ou de férias escolares, a contagem dos 15 (quinze) dias deverá ser interrompida, tendo continuidade somente a partir do primeiro dia letivo subsequente ao do término do referido período.
  • 3º – A opção para lançamento do “Não-Comparecimento” (NCOM), na Plataforma SED, é disponibilizada à escola por 5 (cinco) dias consecutivos, imediatamente subsequentes ao término do período a que se referem os §§ 1º e 2º deste artigo.
  • 4º – Excedido o prazo de 5 (cinco) dias, ainda será possível à escola efetivar o registro da situação dos alunos que realmente se enquadrem nessa opção, sendo considerado um “Não-Comparecimento” fora de prazo (NFP).
  • 5º – Para as matrículas efetivadas até a primeira quinzena do mês de referência do Censo Escolar de 2021, o lançamento do “Não-Comparecimento” (NCOM) e “Não-Comparecimento” fora de prazo (NFP), para os casos em que se aplica, deve ser registrado até a “Data Base do Censo Escolar”.

Artigo 12 – Com relação às definições, inscrições ou mesmo matrículas, realizadas no processo de matrícula antecipada para o ano de 2021, serão disponibilizadas opções de cancelamento automático para os registros referentes a estudantes/candidatos que tenham apresentado, no ano de 2020, posteriormente à sua definição/inscrição/matrícula antecipada, uma das seguintes situações:

I – transferência;

II – abandono ou lançamento de “Não-Comparecimento” (NCOM);

III – retenção.

  • 1º – Ao se registrar qualquer uma das situações a que se referem os incisos I a III do “caput” deste artigo, será automaticamente cancelada a definição, a inscrição ou mesmo a matrícula do estudante/candidato para o ano de 2021.
  • 2º – Para os casos a que se refere o inciso II do “caput” deste artigo, havendo interesse em retornar à rede pública de ensino, posterior ao cancelamento de sua definição/matrícula, será necessário que o estudante/candidato efetue nova inscrição em qualquer escola pública.
  • 3º – Nas situações a que se refere o §2º deste artigo, a unidade escolar estadual deverá observar as disposições da Lei nº 13.068/2008, com o devido acompanhamento do supervisor de ensino da unidade.

Artigo 13 – Os estudantes com matrícula ativa em 2021, que mudarem de residência, com alteração de endereço para bairro/distrito/município diverso ou que venham apresentar motivo de preferência, após a divulgação dos resultados da matrícula, mas antes do início do ano letivo, caracterizando deslocamento, deverão comparecer a qualquer escola pública próxima da nova residência, para formalizar a solicitação de deslocamento da matrícula.

1º – Os estudantes que, por interesse próprio ou de seus responsáveis, tiverem a intenção de mudar de escola, antes do início do ano letivo, deverão comparecer à escola pretendida para registrar essa intenção.

2º – Nas situações referidas neste artigo, a escola deverá, obrigatoriamente:

    • registrar na Plataforma SED a solicitação de deslocamento da matrícula, com ou sem alteração de endereço;
    • proceder às atualizações do endereço residencial completo, anexando comprovante de residência, carteirinha de vacinação conforme anexo II da presente resolução, da realização da geolocalização e do telefone para contato;
    • proceder à entrega do comprovante da solicitação de deslocamentoao estudantesou a seus responsáveis, por meio de correspondência digital.

3º – As solicitações de deslocamento da matrícula que não forem atendidas antes do início do ano letivo serão automaticamente transformadas em inscrição por Transferência ou por Intenção de Transferência, de acordo com as particularidades de cada uma.

Artigo 14 – Os estudantes com matrícula ativa em 2021, que tenham mudado de residência para bairro/distrito/município diverso, após o início do ano letivo, caracterizando Transferência, deverão comparecer a qualquer escola pública próxima da nova residência, para formalizar a solicitação de transferência da matrícula.

  • 1º – Nas situações referidas no “caput” deste artigo, a escola deverá, obrigatoriamente:
    • registrar na Plataforma SED a solicitação de transferência da matrícula, por motivo de mudança de residência;
    • proceder às atualizações do endereço residencial completo, anexando comprovante de residência conforme anexo II da presente resolução, da geolocalização e do telefone para contato, bem como carteirinha de vacinação;
    • proceder à entrega do comprovante da solicitação de transferência ao estudante ou a seus responsáveis, por meio de correspondência digital.
    • 2º – A escola de origem somente deverá lançar, na Plataforma SED, a baixa da transferência da matrícula do aluno nos casos de efetiva mudança para outro estado/país ou para escola particular.

Artigo 15 – Os estudantes com matrícula ativa no ano de 2021, que após o início do ano letivo tiverem intenção de se transferir de escola, por interesse próprio ou de seus responsáveis, deverão procurar a escola pretendida, para formalizar o pedido e ter registrada, na Plataforma  SED, sua Intenção de Transferência.

  • 1º – Para a situação a que se refere o “caput” deste artigo, a disponibilidade de vaga somente deverá ser considerada após o atendimento de todos os estudantes, em todas as etapas do processo de matrícula, inclusive daqueles inscritos por deslocamento de matrícula, com alteração de endereço, e por transferência.
  • 2º – No atendimento do estudante inscrito por Intenção de Transferência, a escola deverá observar e informar ao estudante ou seus responsáveis sobre legislação vigente referente ao transporte escolar.
  • 3º – Os estudantes atendidos nas unidades participantes do Programa de Ensino Integral – PEI ou do Novotec poderão fazer jus ao benefício do transporte público gratuito exclusivamente nas modalidades passe escolar ou passe livre  quando:
  1. os responsáveis confirmarem o interesse para matrícula em unidade participante dos programas referidos no caput deste artigo ainda que em distância superior ao estabelecido no critério de proximidade;
  2. a unidade escolar for a unidade participante do PEI ou Novotec mais próxima da residência do aluno com disponibilidade de vagas;
  3. não houver prejuízo ao cumprimento dos horários de entrada e saída da escola.
  • 4º – Os casos excepcionais ou omissos deverão ser resolvidos pelas Diretorias de Ensino, conforme legislação vigente sobre o referido assunto.

Artigo 16 – O aluno com matrícula ativa em 2021, que possuir inscrição por Transferência ou Intenção de Transferência, e receber “Não-Comparecimento” (NCOM), abandono ou baixa de transferência, terá sua inscrição cancelada automaticamente, devendo, caso demonstre interesse em retornar à rede pública de ensino, efetuar nova inscrição em qualquer unidade escolar da rede pública, postos do Poupatempo ou pela Plataforma SED, conforme Artigo 4º desta Resolução.

Parágrafo único – Havendo disponibilidade de vagas, a compatibilização se dará, preferencialmente, na unidade escolar na qual o aluno estava matriculado anteriormente.

Artigo 17 – Em todas as etapas do processo de matrícula e especialmente nas inscrições por deslocamento com alteração de endereço e por transferência, a fim de possibilitar melhor alocação da matrícula do estudante, é obrigatória a apresentação do comprovante de endereço para upload na Plataforma SED, bem como que o responsável ou a escola proceda à atualização do endereço residencial do aluno, seguida de sua geolocalização, na Plataforma SED, na forma prevista nesta Resolução.

Parágrafo único – Considera-se como comprovante de residência, os documentos elencados no Anexo II que é parte integrante desta Resolução.

Artigo 18 – Para viabilizar o Programa de Matrícula Antecipada do Ensino Fundamental e Médio, os trabalhos das equipes responsáveis pela demanda escolar das redes estadual e municipal devem ser direcionados para as seguintes atividades:

  • I – caracterização das respectivas redes físicas, identificando o número de salas de aula por escola, área de abrangência/setor e distrito;
  • II – caracterização das escolas localizadas em áreas de congestionamento, número de turnos e horários de funcionamento e número de turmas e de alunos por classe, visando à adoção de providências conjuntas, para o efetivo atendimento à demanda no Ensino Fundamental e Médio;
  • III – levantamento de obras em execução e planejamento conjunto das necessidades de expansão da rede física, nas duas instâncias, para atendimento à demanda;
  • IV – identificação das escolas com acessibilidade;
  • V – divulgação ampla e diversificada de todo o processo de atendimento conjunto à demanda, pelas duas redes, envolvendo seus órgãos centrais, regionais e todas as escolas públicas;
  • VI – divulgação do resultado da matrícula – 2021, na seguinte conformidade:
    • a) pela escola de destino da matrícula;
    • b) por qualquer escola pública, mediante solicitação dos candidatos ou responsáveis;
    • c) pelo portal de ambas as redes, disponível para consulta no seguinte endereço eletrônico:https://sed.educacao.sp.gov.br/ConsultaPublica/Consulta;
    • d) pelos postos do Poupatempo.

1º – No decorrer das fases do Programa de Matrícula Antecipada e durante o ano letivo de 2021, esta Secretaria e o Órgão Municipal de Educação deverão garantir a continuidade ao processo de matrícula, acompanhando o cadastramento, compatibilização e matrícula, na Plataforma SED, dos candidatos que se inscreverem.

  • 2º – Na inscrição de candidatos à vaga na rede pública não deverão ser incluídos aqueles caracterizados como em situação de solicitação de transferência de escola, sendo proibida a exclusão de aluno já matriculado.
  • 3º – Para a situação a que se refere o parágrafo anterior, deverá ser utilizada, exclusivamente, a opção específica disponível na ´Plataforma SED.

Artigo 19 – No Programa de Matrícula Antecipada/Chamada Escolar para o ano de 2021, são de responsabilidade:

I – dos Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores de Ensino, Diretores dos Centros de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar e Diretores dos Núcleos de Gestão da Rede Escolar e Matrícula, observadas as respectivas áreas de atuação e competência:

    • a) orientar e conduzir o processo de matrícula antecipada;
    • b) dirimir dúvidas e apoiar os Municípios em todas as etapas do processo;
    • c) definir procedimentos com vistas ao atendimento da totalidade dos alunos nas escolas estaduais e municipais, em consonância com as orientações da CITEM;
    • d) proceder, em conjunto com os órgãos Municipais de Educação, à análise e à compatibilização demanda/vagas, assegurando a matrícula da totalidade dos estudantes e dos candidatos cadastrados, nas respectivas áreas de circunscrição;
    • e) garantir a execução dos registros correspondentes, na Plataforma SED, na hipótese de haver qualquer impedimento em escola de sua circunscrição, para realização de inscrição/cadastramento/matrícula do estudante/candidato;
    • f) validar o quadro-resumo e a coleta das classes das escolas de suas respectivas redes, na Plataforma SED, de acordo com o planejamento prévio, homologado pela CITEM, bem como promover a articulação com os municípios para a aprovação do quadro-resumo e da coleta das classes, observando os prazos estabelecidos no Cronograma de Atendimento à Demanda do Ensino Fundamental e Médio;
    • g) orientar a escola sobre sua organização e funcionamento, bem como sobre o uso dos recursos financeiros e materiais, para atender às necessidades administrativas relacionadas ao processo de matrícula, inclusive no que diz respeito à formação das classes de alunos, de acordo com a legislação vigente.

II – das Equipes Gestoras das escolas estaduais:

  • a) disponibilizar equipamentos para a digitação da identificação dos estudantes da Fase de Definição;
  • b) orientar, de acordo com o estabelecido nesta resolução, os candidatos que procurarem a escola;
  • c) efetuar todas as inscrições solicitadas, única e exclusivamente, na Plataforma SED;
  • d) zelar pela fidedignidade das informações coletadas, evitando incorreções ou registros incompletos naPlataforma SED;
  • e) informar sobre a demanda/vagas em sua unidade escolar, para que a Diretoria de Ensino, em conjunto com o respectivo órgão Municipal de Educação proceda à compatibilização dos candidatos inscritos;
  • f) assumir a execução dos registros correspondentes, na Plataforma SED, na hipótese de haver qualquer impedimento para a realização de inscrição/cadastramento/matrícula de estudante/candidato;
  • g) matricular e divulgar os resultados para estudantes/candidatos, responsáveis através do endereço eletrônicohttps://sed.educacao.sp.gov.br/ConsultaPublica/Consulta;
  • h) zelar pela organização e funcionamento escolar, de acordo com a orientação prevista na alínea “g” do inciso anterior;
  • i) verificar semanalmente o resultado da compatibilização automática e divulgar amplamente os resultados para estudantes/candidatos e responsáveis.

Artigo 20 – Será de responsabilidade da CITEM e Órgãos Municipais de Educação planejar, orientar e homologar propostas de atendimento escolar.

Artigo 21 – Na implementação de todo o processo de matrícula, são de responsabilidade da CITEM:

  • I – por meio do Departamento de Planejamento e Gestão da Rede Escolar e Matrícula – DGREM: gerenciar o processo de matrícula, acompanhando o trabalho das Diretorias de Ensino na condução do processo de matrícula para 2021, inclusive no que diz respeito ao cumprimento do Cronograma de Atendimento à Demanda do Ensino Fundamental e Médio, visando a assegurar o pleno atendimento dos inscritos/cadastrados e a continuidade de estudos na totalidade da demanda;
  • II – por meio do Departamento de Informação e Monitoramento – DEINF – e do Departamento de Tecnologia de Sistemas – DETEC: gerenciar a utilização dos Sistemas Informatizados da SEDUC, bem como orientar as Diretorias de Ensino e os órgãos municipais de Educação na operacionalização dessa utilização, observado o Cronograma de Atendimento à Demanda do Ensino Fundamental e Médio.

Artigo 22 – A Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula – Citem e a Coordenadoria Pedagógica – Coped poderão expedir instruções complementares para o cumprimento do disposto nesta Resolução, no âmbito de suas respectivas competências.

Artigo 23 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

ANEXO I

Cronograma de Atendimento à Demanda do Ensino Fundamental e Médio

De 06 a 16-10-2020 – Manifestação de interesse pelos responsáveis ou estudantes maiores de 18 anos, realizado por meio do aplicativo minha escola SP e Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED. (Jornada Ampliada, Ensino Profissionalizante, Centro de Línguas, 4ª Série do Ensino Médio, Ensino Médio Noturno).

De 06 a 16-10-2020 – Definição dos alunos da última etapa da pré-escola, do 5º e 9º ano, da rede municipal e da rede SESI/SP, na Plataforma SED.

De 19 a 23-10-2020 – Projeção, do quadro-resumo e formação de classes para o ano letivo de 2021, nas escolas estaduais na plataforma SED.

De 26 a 30-10-2020 – Homologação, rejeição, ajuste pelas Diretorias de Ensino, do quadro-resumo e das classes previstas para o ano letivo de 2021, com vistas ao atendimento da totalidade dos estudantes definidos e em continuidade de estudos.

De 06 a 30-10-2020 – Fase de Inscrição: chamada escolar e cadastramento, na plataforma SED, de jovens e adultos que se encontrem fora da escola pública, para matrícula, em qualquer ano/série do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, inclusive na modalidade EJA.

De 03 a 06-11-2020 – Compatibilização e matrícula, na Plataforma SED, entre a demanda definida, inscrita e em continuidade de estudos e as vagas existentes.

De 09 a 12-11-2020 – Análise e solução das pendências da compatibilização automática, pelas Diretorias de Ensino.

De 09 a 12-11-2020 – Ajuste do quadro-resumo e matrícula da totalidade dos estudantes inscritos.

De 13 a 23-11-2020 – Homologação pelo Órgão Central, das classes para o ano letivo 2021, com vista ao atendimento a totalidade dos estudantes definidos e em continuidade de estudos.

A partir de 30-11-2020 – Divulgação do resultado da matrícula dos estudantes cadastrados nas fases de Definição e Inscrição aos responsáveis, informando a escola onde foi disponibilizada a vaga para 2021.

De 25 e 26-11-2020 – digitação pelas escolas da matriz curricular

De 27-11 a 03-12-2020 – homologação da matriz curricular pela DE

Até 30-12-2020 – digitação do rendimento final para as escolas estaduais

De 01 a 04-12-2020 – ratificação do interesse da 4ª série do ensino médio

De 05 a 12-01-2021 – Inscrição por Deslocamento de matrícula com e sem alteração de endereço.

De 13 a 15-01-2021 – Compatibilização automática e matrícula das inscrições por deslocamento, na plataforma SED.

A partir de 15-01-2021 – Divulgação do resultado aos estudantes inscritos por deslocamento com e sem alteração de endereço.

A partir de 19-01-2021 e durante o ano de 2021 – Inscrição dos candidatos a vagas na rede pública, inclusive na modalidade EJA, que não se inscreveram no prazo previsto para o processo.

A partir de 21-01-2021– Compatibilização automática periódica e matrícula, pela Plataforma SED, dos candidatos inscritos.

Após o início das aulas – Inscrição por Transferência de matrícula e por Intenção de Transferência de matrícula.

A partir do mês de junho/2021 – Todos os candidatos inscritos/cadastrados para os cursos na modalidade EJA, serão atendidos nas turmas instaladas para o 2º semestre de 2021.

De 1º a 12-07-2021 – Definição dos estudantes concluintes do Ensino Fundamental, no primeiro semestre do ano, candidatos ao Ensino Médio na modalidade EJA.

A partir de 13-07-2021 e no decorrer do 2º semestre/2021 – Compatibilização da demanda cadastrada para os cursos na modalidade EJA, matriculando-os e divulgando os resultados.

ANEXO II

Serão aceitos como comprovantes de residência os seguintes itens, a seguir relacionados:

  1. Contas de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel);
  2. Contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório, acompanhado de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel;
  3. Declaração do proprietário do imóvel confirmando a residência, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel;
  4. Declaração anual de IRPF;
  5. Demonstrativo/comunicado do INSS ou da SRF;
  6. Contracheque emitido por órgão público;
  7. TRCT – Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
  8. Boleto bancário de mensalidade escolar, de mensalidade de plano de saúde, de condomínio ou de financiamento habitacional;
  9. Fatura de cartão de crédito;
  10. Extrato/demonstrativo bancário de outras contas, corrente ou poupança;
  11. Extrato/demonstrativo bancário de empréstimo ou aplicação financeira;
  12. Extrato do FGTS;
  13. Guia/carnê do IPTU ou IPVA;
  14. CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos;
  15. Infração de trânsito;
  16. Laudo de avaliação de imóvel pela CAIXA;
  17. Escritura ou Certidão de Ônus do imóvel;
  18. Declaração firmada pelo próprio interessado ou por procurador bastante, conforme Lei nº 7.115/1983.

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