Resolução Seduc-68, de 1º-10-2020
Dispõe sobre a retomada da execução dos contratos e dos convênios de prestação de serviços e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, considerando o disposto no Decreto 65.061, de 13-07-2020, alterado pelo Decreto 65.140, de 19-08-2020, e na Resolução Seduc 61, de 31-08-2020, resolve:
Artigo 1º – Autorizar a retomada da execução, a partir de 07-10-2020, dos:
- I – contratos firmados entre a Secretaria da Educação e empresas prestadoras de serviços:
- a) contínuos de transporte escolar para alunos com e sem deficiência do ensino fundamental e médio;
- b) contínuos de transporte escolar de alunos do ensino fundamental e ensino médio através de bilhetagem eletrônica;
- c) de preparo e distribuição de refeições para os alunos da rede de ensino público estadual;
- d) contínuos de apoio aos alunos com deficiência que apresentem limitações motoras e outras que acarretem dificuldades de caráter permanente ou temporário no autocuidado.
- II – convênios celebrados entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação, e os municípios para o fornecimento de:
- a) transporte escolar;
- b) alimentação escolar.
Parágrafo único – Na retomada dos contratos e dos convênios de que tratam os incisos I e II do “caput” deste artigo, os ordenadores de despesas, gestores e fiscais de contratos e de convênios deverão zelar para que sejam pagos somente os serviços efetivamente executados.
Artigo 2º – A retomada da execução autorizada pelo “caput” do artigo 1º desta Resolução deverá ocorrer mediante assinatura dos respectivos termos de aditamento dos contratos e convênios.
Artigo 3º – As Diretorias de Ensino deverão encaminhar notificação aos municípios e às empresas prestadoras de serviços informando sobre a retomada da execução.
§1º – A Notificação de que trata o “caput” deste artigo deverá conter, no mínimo:
-
- 1. dados do contrato;
- 2. referência à suspensão da execução do contrato conforme Resolução SE 27/2020;
- 3. aviso do término do período de suspensão e autorização para a retomada da execução, nos termos desta Resolução;
- 4. data para a retomada da execução;
- 5. convocação para assinatura do termo de aditamento;
- 6. data e local de expedição.
§2º – Não será retomada a execução dos contratos e convênios que não receberem a notificação de que trata o “caput” deste artigo.
Artigo 4º – A Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares e a Coordenadoria de Orçamento e Finanças poderão expedir instruções complementares para o cumprimento do disposto nesta Resolução.
Artigo 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Resolução SE 27, de 18-03-2020.