Resolução SEDUC-66, de 28-9-2020
Autoriza o repasse de recursos financeiros às Associações de Pais e Mestres (APMs) via Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista
O Secretário da Educação resolve:
Artigo 1º – Autorizar o repasse de recursos financeiros às Associações de Pais e Mestres (APMs) via Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista – PDDE Paulista, instituído pela Lei 17.149, de 13-09-2019, para aquisição de insumos necessários à adoção das diretrizes sanitárias do Protocolo Intersetorial do Plano São Paulo.
§ 1º – O repasse de recursos financeiros de trata o “caput” deste artigo obedecerá a quota extraordinária de R$ 25.000.000,00 a ser dividido por APM devidamente habilitada.
§ 2º – Os valores de repasse para cada APM habilitada serão calculados de acordo com os critérios constantes na Resolução SE 67, de 11-12-2019, alterada pela Resolução SE 73, de 27-12-2019.
Artigo 2º – Os recursos financeiros repassados às APMs com fundamento nesta Resolução serão utilizados para aquisição dos produtos e dos equipamentos necessários à prevenção do contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) a serem definidos pela Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares.
Artigo 3º – A Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares editará normas complementares necessárias ao cumprimento desta Resolução.
Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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