Resolução Seduc – 48, de 29-4-2020
Define, no âmbito da Secretaria da Educação, as atividades de natureza essencial e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, com fundamento no artigo 2º, do Decreto 64.879, de 20-03-2020, e Considerando o objetivo de oferecer acesso a educação de qualidade para todos os alunos, com equidade e foco prioritário nos alunos que mais precisam, implementando medidas específicas durante a situação de calamidade pública, estabelecida no Decreto 64.879, de 20-03-2020.
Considerando o atendimento de necessidade inadiável de alunos da rede pública estadual de ensino em situação de pobreza ou de extrema pobreza, conforme o Decreto 64.891, de 30-03-2020;
Considerando a necessidade de utilizar tecnologias para aprimorar a educação da rede estadual de ensino, apoiar as escolas e professores e gerar cada vez mais oportunidades de aprendizado para os alunos;
Considerando a necessidade de oferecer atividades pedagógicas remotas por meio de materiais pedagógicos físicos e demais alternativas a soluções tecnológicas, a fim de promover a inclusão de todos os alunos durante o estado de calamidade pública, resolve:
Artigo 1º – Considerar, no âmbito da Secretaria da Educação, as seguintes atividades como de natureza essencial:
- I – gestão escolar;
- II – apoio escolar;
- III – serviço de entrega de materiais e equipamentos para fins pedagógicos, para que as atividades escolares possam ocorrer de forma remota;
- IV – serviço de entrega de materiais e equipamentos não pedagógicos, para que os serviços escolares possam ser fornecidos, enquanto as atividades ocorrem de forma remota;
- V – busca ativa, apoio e orientação a famílias e alunos quanto às atividades pedagógicas remotas, realizadas por meio de materiais físicos ou mediadas por tecnologia;
- VI – busca ativa, apoio e orientação a famílias e alunos em situação de pobreza e extrema pobreza, a fim de possibilitar a percepção do benefício no Decreto 64.891, de 30-03-2020;
- VII – reuniões eventualmente necessárias para que se faça a gestão da escola, como as de Associação de Pais e Mestres (APM), de Conselho de Escola e de equipe de gestão;
- VIII – de apoio ao Centro de Mídias da Educação de São Paulo;
- IX – necessárias ao funcionamento da sede da Secretaria.
- §1º – As atividades elencadas nos incisos I a IX deste artigo deverão ser realizadas respeitando as medidas de segurança e distanciamento social determinadas pelo Governador do Estado e pelo Centro de Contingência do Estado de São Paulo.
- §2º – Para execução dos serviços previstos nos incisos III e IV deste artigo, poderá ser realizada a contratação de serviços de transporte, respeitada a legislação vigente.
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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