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Resolução SEDUC 4/2021: Institui o Projeto de Assistência ao Currículo (PAC) e dá providências correlatas

Resolução 4 de 11-1-2021: Institui o Projeto de Assistência ao Currículo (PAC) e dá providências correlatas

Resolução Seduc-4, de 11-1-2021

Institui o Projeto de Assistência ao Currículo (PAC) e dá providências correlatas

 O Secretário da Educação, Considerando:

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* a responsabilidade da SEDUC-SP em oferecer formação e aperfeiçoamento contínuo aos profissionais, professores e gestores da educação básica, conforme o Decreto 64.187, de 17-04-2019.

* o estabelecimento de dias específicos para a realização das ATPC por área de conhecimento, por meio da Resolução SE 72, de 16-12-2019;

* o compromisso desta Pasta, estabelecido no Plano Estratégico 2019-2022, de oferecer uma educação de excelência com equidade para os estudantes da rede estadual de educação de São Paulo, visando promover efetiva igualdade de oportunidades;

* a formação continuada para a melhoria da prática docente, deve atender às características de: foco no conhecimento pedagógico do conteúdo; uso de metodologias ativas de aprendizagem; trabalho colaborativo entre pares; formação contínua e coerência sistêmica, de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Continuada de Professores da Educação Básica e Base Nacional Comum Curricular;

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* Resolve:*

* Artigo 1º- Instituir o Projeto de Assistência ao Currículo, o qual visa apoiar o desenvolvimento profissional dos professores, aprimorando seu conhecimento pedagógico para implementação efetiva do currículo, por meio do aperfeiçoamento das práticas pedagógicas do professor, visando à melhoria da aprendizagem dos estudantes.

* § 1º – Para fortalecer a implementação do currículo, as unidades escolares poderão contar com Professores para o Projeto de Assistência ao Currículo (PAC).

* § 2º – A rotina de trabalho do professor do PAC será de caráter formativo, prático e reflexivo, por meio de atividades estruturadas e formativas junto aos seus pares, no apoio à formação durante a Aula de Trabalho Pedagógico Coletivo – ATPC, bem como oferecer apoio individualizado aos docentes para melhoria do planejamento das aulas e de suas práticas pedagógicas.

* Artigo 2º. São atribuições do professor do Projeto de Assistência ao Currículo – PAC:

* I – apoiar os professores da sua área de atuação, na elaboração de planos de aula, analisando-os e oferecendo devolutivas formativas individualizadas, com sugestões de metodologias e didáticas para favorecer o desenvolvimento das competências e habilidades de cada componente curricular ou área do conhecimento;

* II – estabelecer parceria com PC e professores, combinando a realização de observações de sala de aula, de caráter formativo, com foco nas especificidades do ensino e da aprendizagem de cada componente curricular ou área de conhecimento, oferecendo feedback formativo individualizado para apoiar a melhoria da prática pedagógica entre seus pares;

* III – alinhar com o PC as ações pedagógicas a serem desenvolvidas com os professores de seu componente curricular ou área de conhecimento, a partir das suas observações, análises e reflexões junto aos seus pares sobre os resultados de aprendizagem.

* IV – participar das ações formativas conduzidas pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE e Diretorias de Ensino específicas para a atuação no Projeto de Assistência ao Currículo.

* V – mediar as formações voltadas às especificidades do ensino e da aprendizagem da área de conhecimento ou componente curricular de sua atuação, durante ATPC;

* VI – articular, em conjunto com o Professor Coordenador – PC, a realização de formações que atendam às necessidades dos professores, com apoio dos Professores Coordenadores do Núcleo Pedagógico – PCNP do componente curricular de sua área de atuação;

Artigo 3º- O professor do Projeto de Assistência ao Currículo (PAC) deverá:

I – ter conhecimentos e disposição de aprender continuamente sobre:

  1. a) o currículo vigente, especialmente as habilidades e competências específicas dos componentes curriculares ou área do conhecimento em que atua;
  2. b) políticas para a implementação do currículo; programas de formação continuada, uso de recursos didáticos e avaliações;
  3. c) planejamento e gestão de sala de aula;
  4. d) metodologias ativas e inovadoras que estimulem o protagonismo do aluno;
  5. e) intervenções pedagógicas para melhoria da aprendizagem.

II – ter ou desenvolver as seguintes competências:

  1. gestão pedagógica por resultados: capacidade de focar a sua atuação e dos professores em busca de melhoria contínua dos resultados qualitativos e quantitativos por meio de estratégias voltadas à melhoria da aprendizagem e do engajamento dos estudantes, assumindo corresponsabilidade pelos resultados da escola;
  2. colaboração e empatia: capacidade de realizar escuta ativa, para entender pessoas e construir relações de confiança com elas e favorecer o trabalho colaborativo;
  3. assertividade para realizar feedback: capacidade de oferecer devolutivas propositivas para a melhoria das práticas de forma clara, específica e respeitosa;
  4. abertura para receber feedback: capacidade de escutar feedbacks e adotá-los para aprimorar sua prática profissional;
  5. facilitação de grupos: capacidade de mediar formações para os professores, visando promover o desenvolvimento das pessoas por meio da reflexão sobre sua metodologia e a utilização dos aprendizados adquiridos para a melhoria contínua;
  6. adaptabilidade e resiliência: capacidade para lidar com diferentes pessoas e situações, superando adversidades e sendo capaz de se adaptar a diferentes contextos;
  7. comprometimento e integridade: demonstra compromisso com seu trabalho e adota uma postura transparente e ética;

III – ser reconhecido como profissional de referência para os gestores e professores da escola em que atuará como professor do Projeto.

Parágrafo único – A EFAPE deverá desenvolver ações formativas que contribuam para o desenvolvimento profissional dos professores do Projeto de Assistência ao Currículo para apoiar a sua atuação e promover o desenvolvimento das competências elencadas no inciso II deste artigo.

Artigo 4º. Cada unidade escolar contará com carga horária para o Projeto de Assistência ao Currículo, conforme o número de classes dos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio, a ser distribuída entre os professores que atuarão no Projeto, na seguinte conformidade:

I – faixa 1: escolas com 10 a 19 classes de anos finais do ensino fundamental e/ou de ensino médio: 8 (oito) aulas semanais, a serem atribuídas a um docente por componente curricular contemplado pelo Projeto, desde que tenham ao menos 300 estudantes matriculados no total;

II – faixa 2: escolas com 20 a 29 classes de anos finais do ensino fundamental e/ou de ensino médio: 12 (doze) aulas semanais, a serem atribuídas a um docente por

componente curricular contemplado pelo Projeto, desde que tenham ao menos 600 estudantes matriculados no total;

III – faixa 3: escolas com 30 a 39 classes de anos finais do ensino fundamental e/ou de ensino médio: 18 (dezoito) aulas semanais, que podem ser atribuídas a um ou dois docentes por componente curricular contemplado pelo Projeto, desde que tenham ao menos 900 estudantes matriculados no total;

IV – faixa 4: escolas com 40 a 49 classes de anos finais do ensino fundamental e/ou de ensino médio: 24 (vinte e quatro) aulas semanais, que podem atribuídas a um ou dois docentes por componente curricular contemplado pelo Projeto, desde que tenham ao menos 1200 estudantes matriculados no total;

V – faixa 5: escolas com mais de 50 classes de anos finais do ensino fundamental e/ou de ensino médio: 30 (trinta) aulas semanais, que podem ser atribuídas para até três docentes por componente curricular contemplado pelo Projeto, desde que tenham ao menos 1500 estudantes matriculados no total.

  • 1º – Os componentes curriculares contemplados pelo Projeto são:
  1. Língua Portuguesa;
  2. Matemática.
  • 2º – Caso a escola não tenha o número mínimo de estudantes matriculados previsto para as faixas 2, 3, 4 e 5, ela contará com carga horária para o Projeto de Assistência ao Currículo da faixa imediatamente anterior.
  • 3º – As Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC) e Aulas de Trabalho Pedagógico em Local de Livre Escolha (ATPL) correspondentes à quantidade de aulas atribuídas do projeto devem ser utilizadas para exercer as atribuições relativas ao Projeto.
  • 4º – Serão contabilizadas para fins de determinação de carga horária para o Projeto de Assistência ao Currículo tanto classes do ensino regular quanto as da Educação de Jovens e Adultos (EJA).
  • 5º – As escolas do Programa de Ensino Integral (PEI) e Escolas de Tempo Integral (ETI), bem como os Centros Estaduais de Educação para Jovens e Adultos – CEEJA não fazem jus à atribuição de aulas para o Projeto.

Artigo 5º – Constituem-se requisitos mínimos para a atuação no Projeto de Assistência ao Currículo (PAC):

I – ser docente titular de cargo ou ocupante de função–atividade, cuja carga horária total possa ser completada na conformidade da legislação pertinente, podendo se encontrar na condição de adido;

II – ser portador de licenciatura plena, com habilitação ou qualificação no componente curricular em que atuará no Projeto de Assistência ao Currículo;

III – ser selecionado pelo gestor da unidade escolar, em conjunto com os Professores Coordenadores e o Supervisor de Ensino, observados os critérios estabelecidos no artigo 3º desta Resolução.

  • 1º- O docente readaptado poderá atuar no projeto, desde que haja compatibilidade com o seu rol de atribuições estabelecido pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde – CAAS – e atenda ao perfil profissional estabelecido no artigo 3º desta resolução.
  • 2º- Após esgotadas todas as possibilidades de atribuição aos docentes elencados no inciso I e no § 1º, ambos deste artigo, fica autorizada no projeto a atuação do docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, desde que tenha aulas regulares atribuídas.
  • 3º- Cabe ao gestor da unidade escolar, em conjunto com os Professores Coordenadores e o Supervisor de Ensino, a seleção dos docentes e formação de banco reserva de interessados

para atuação no projeto.

  • 4º- O docente, que tiver as aulas atribuídas, deverá exercer as atribuições específicas do projeto, presencialmente, na unidade escolar.

Artigo 6º – O professor do Projeto não poderá ser substituído e perderá a carga horária atribuída caso inicie qualquer tipo de licença ou afastamento.

Parágrafo único- Nos casos de licença-saúde, licença-acidente de trabalho, licença à gestante, licença-adoção e licença–paternidade, o/a docente permanecerá com a carga horária relativa ao professor do Projeto, apenas para fins de pagamento e enquanto perdurar a licença, sendo as aulas correspondentes liberadas, de imediato, para atribuição a outro docente, que venha efetivamente a ministrá-las.

Artigo 7º- A carga horária de professor do Projeto poderá ser cessada por solicitação do docente ou por proposta da equipe gestora da unidade (Diretor de Escola, Vice-Diretor de Escola e Professores Coordenadores) em que o docente se encontra em exercício, neste caso sendo-lhe assegurado o direito de ampla defesa e contraditório.

Parágrafo único- Na hipótese do professor do PAC não corresponder às suas atribuições ou descumprir normas legais, a perda da carga horária do Projeto deverá ser ratificada pelo Supervisor de Ensino da unidade escolar.

Artigo 8º- O docente poderá ser reconduzido em continuidade para o ano letivo subsequente, desde que seu desempenho tenha sido considerado satisfatório.

  • 1º – A avaliação de desempenho de que trata o caput deste artigo será realizada por comissão composta pela equipe gestora, pelos Professores Coordenadores e pelo Supervisor de Ensino da unidade escolar.
  • 2º – Os docentes no exercício das atribuições de PAC serão reconduzidos para atuar, preferencialmente, na mesma unidade escolar, ou poderão atuar em outra unidade da mesma Diretoria de Ensino.

Artigo 9º -Caberá às Coordenadorias Pedagógica – COPED e de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, e Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE, na conformidade das respectivas áreas de competência, publicar instruções que se fizerem necessárias ao cumprimento do que dispõe a presente Resolução.

Artigo 10- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo – Carga horária de cada unidade escolar para o Projeto de Assistência ao Currículo

Faixa

 

Número de classes de anos finais do ensino fundamental ou ensino médio Mínimo de alunos

 

 

Carga horária, em aulas semanais por componente curricular contemplado pelo Projeto

 

Máximo de professores com aulas atribuídas para o Projeto por componente curricular

 

Faixa 0 0 a 9 0 0 0
Faixa 1 10 a 19 300 8 1
Faixa 2 20 a 29 600 12 1
Faixa 3 30 a 39 900 18 2
Faixa 4 40 a 49 1200 24 2
Faixa 5 5 Mais de 49 1500 30 3

Redação

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