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Resolução SEDUC 38/2020: Institui o Programa Aprender em Casa

resolução se 27/2020Resolução Seduc-38, de 3-4-2020
Institui o Programa Aprender em Casa, de apoio aos estudos dos alunos no período de suspensão das aulas em decorrência da necessidade de prevenção de contágio pelo Covid-19 (Novo Coronavírus)

O Secretário da Educação, considerando:

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– o Decreto 64.862, de 13-03-2020, alterado pelo Decreto 64.864, de 16-03-2020, que suspendeu as aulas no âmbito da rede estadual de ensino e recomendou a suspensão das aulas em outros estabelecimentos, públicos e privados, para prevenir o contágio pelo Covid-19;

– a Lei 16.279, de 8 de julho de 2016, que aprova o Plano Estadual de Educação (PEE), o que determina ao Estado de São Paulo atuar em regime de colaboração com os Municípios, visando ao alcance das metas e à implementação das estratégias ali estabelecidas;
– a necessidade de apoiar os estudos dos alunos em casa, durante o período de suspensão das aulas, de forma a garantir a continuidade do processo de ensino-aprendizagem, resolve:
Artigo 1º – Fica instituído o Programa Aprender em Casa, para apoio aos estudos dos alunos no período de suspensão das aulas em decorrência da necessidade de prevenção de contágio pelo Covid-19 (Novo Coronavírus).
Artigo 2º – O Programa Aprender em Casa consistirá na distribuição de material de apoio aos estudantes das redes
públicas estadual e municipais de ensino, durante o período de suspensão das aulas, com objetivo de:
I – promover a aprendizagem dos estudantes;
II – manter e reforçar o vínculo com a escola;
III – reduzir o abandono escolar;
IV – promover a equidade, oferecendo oportunidades educacionais a todos os estudantes.
Artigo 3º – Fica autorizada a distribuição do material de apoio aos estudantes das redes municipais de ensino do Estado de São Paulo, mediante manifestação de interesse, pela autoridade responsável, por meio de termo de adesão disponibilizado no sistema eletrônico Secretaria Escolar Digital – SED e constante no Anexo Único, parte integrante desta Resolução.
Parágrafo único – A distribuição do material de apoio aos alunos da rede municipal dos municípios aderentes é condicionada à existência de recursos orçamentários suficientes para custeio do Programa.
Artigo 4º – A Coordenadoria Pedagógica – COPED poderá expedir normas complementares para o cumprimento do disposto nesta Resolução.
Artigo 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo Único
Termo de Adesão
Pelo presente Termo de Adesão, na qualidade de autoridade responsável pela rede municipal de ensino, venho manifestar interesse em receber o material de apoio disponibilizado pela Secretaria de Estado de Educação, nos termos da Resolução nº .., responsabilizando-me pela entrega do material aos alunos e pela veracidade dos dados de destinação constantes deste formulário.

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