Resolução Seduc-12, de 26-1-2021 Altera a Resolução SE 37, de 5-8-2019, que dispõe sobre o Projeto de Reforço e Recuperação das aprendizagens e dispõe sobre a atribuição de aulas
específicas para este fim
O Secretário de Estado da Educação, considerando:
– O impacto negativo do período em que as aulas presenciais foram suspensas, a fim de prevenir a transmissão da Covid-19, o que requer medidas para a recuperação e o aprofundamento das aprendizagens dos estudantes dos anos iniciais do Ensino Fundamental;
– a retomada das aulas e atividades presenciais no contexto da pandemia de Covid-19, conforme o disposto no Decreto Estadual 65.384, de 17-12-2020. Resolve:
Artigo 1º – Alterar o §2º do artigo 7º da Resolução SE 37, de 5-8-2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§2º – Para fins de recuperação da aprendizagem dos estudantes do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, a atribuição do projeto deve ocorrer em uma das seguintes formas:
- I – 4 aulas semanais, a serem distribuídas igualmente nos componentes de Língua Portuguesa e Matemática, para cada classe do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental; ou
- II – 21 aulas semanais, para cada classe do 1º ao 5º ano do
Ensino Fundamental, em que o docente regente da classe se encontre na situação prevista nos incisos I a III do artigo 1º do Decreto 64.864, de 16-3-2020. (NR)
Artigo 2º – As Coordenadorias Pedagógicas e de Gestão de Recursos Humanos poderão determinar, por Portaria, quais as turmas e segmentos de ensino terão atendimento pelo Projeto de Reforço e Recuperação de Aprendizagem, considerando a necessidade pedagógica e a disponibilidade orçamentária.
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação..