Resolução SE 76, de 3-1-2020 Altera a Resolução SE 72, de 16-12-2019, que dispõe sobre a carga horária dos docentes da rede estadual de ensino
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE, a Coordenadoria Pedagógica – COPED e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH,
Resolve:
Artigo 1º – A Resolução 72, de 16-12-2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:”Artigo 3º – ………………………………………..
§ 8º – Cabe ao Diretor de Escola organizar os horários de sua unidade escolar de forma a fazer cumprir o disposto nesta
Resolução, após consulta dos interesses e opções de horários dos docentes.” (NR)
Artigo 2º – Fica acrescido o § 9º ao artigo 3º da Resolução 72, de 16-12-2019:
§ 9º – O docente, que tiver a carga horária atribuída na totalidade ou em sua maioria no período noturno, cumprirá o ATPC na quantidade correspondente ao disposto no Anexo I previsto no inciso I do artigo 2º desta resolução.
Artigo 3º – O anexo II da Resolução SE 72, de 16-12-2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II
(a que se refere o inciso II do artigo 2º da Resolução SE 72/2019)