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Resolução, de 15-4-2020 Homologando Normas para escolas de Educação Infantil de SP

quinta-feira, 16 de abril de 2020 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 130 (74) – 13

resolução se 27/2020Resolução, de 15-4-2020

Homologando, com fundamento no § 1º do artigo 9º, da Lei 10.403, de 06-07-1971, a Indicação abaixo: INDICAÇÃO CEE 193/2020 – Covid-19 – Normas para as escolas de Educação Infantil do Sistema de Ensino do Estado de São Paulo devido ao surto global da Covid-19

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resolução de 15/04/2020 cee sp

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Processo: 740998/2020

Interessado: Conselho Estadual de Educação Assunto: Covid-19 – Normas para as escolas de Educação
Infantil do Sistema de Ensino do Estado de São Paulo devido ao surto global da Covid-19

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RELATORES: Conselheiros Hubert Alquéres, Bernardete Angelina Gatti, Roque Theóphilo Júnior, Ana Teresa Gavião Almeida Marques Mariotti, Antonio José Vieira de Paiva Neto, Claudio Kassab, Cláudio Mansur Salomão, Décio Lencioni Machado, Denys Munhoz Marsiglia, Eliana Martorano Amaral, Fábio Luiz Marinho Aidar Júnior, Ghisleine Trigo Silveira, Guiomar Namo de Mello, Iraíde Marques de Freitas Barreiro, Ivan Goes, Katia Cristina Stocco Smole, Laura Laganá, Luís Carlos de Menezes, Marcos Sidnei Bassi, Maria Cristina  arbosa Storópoli, Mauro de Salles Aguiar, Rosângela Aparecida Ferini Vargas Chede, Rose Neubauer, Thiago Lopes Matsushita

INDICAÇÃO CEE 193/2020 CP Aprovada em 15-04-2020

CONSELHO PLENO
1. RELATÓRIO
1.1 INTRODUÇÃO

Em 11-03-2020 a Organização Mundial de Saúde declarou a disseminação mundial da infecção Covid-19, causada pelo Novo Coronavírus, como uma pandemia, e o Ministério da Saúde brasileiro elaborou o “Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo Novo Coronavírus”. Em 13-03-2020, o Governador do Estado de São Paulo editou o Decreto 64.862/20 onde adotou medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Covid-19. Estas medidas incluíram a área da educação. A partir daí, todas as atividades presenciais em escolas públicas e privadas, em todas as modalidades, foram paralisadas.

Diante desta situação o Conselho Estadual de Educação, em 19-03-2020, publicou no Diário Oficial do Estado, a Deliberação CEE 177/2020 que trata das “Normas quanto à reorganização dos calendários escolares, devido ao surto global do Coronavírus, para o Sistema de Ensino do Estado de São Paulo”.

A própria Deliberação CEE 177/2020 já previa ações próprias à Educação Infantil. Destaca-se:
Art. 2º – As premissas para a reorganização dos calendários escolares são:
(…)
V – utilizar, para a programação da atividade escolar obrigatória, todos os recursos disponíveis, desde orientações impressas com textos, estudo dirigido e avaliações enviadas aos alunos/ família, bem como outros meios remotos diversos;

VI – respeitar as especificidades, possibilidades e necessidades dos bebês e das crianças da Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, em seus processos de desenvolvimento e aprendizagem;

VII – utilizar um eventual período de atividades de reposição para:
a) atividades/reuniões com profissionais e com as famílias/ responsáveis;
b) atendimento aos bebês e às crianças, com vivências e experiências que garantam os direitos de aprendizagem e desenvolvimento previstos no currículo.

O artigo 4º da Deliberação CEE 177/2020 também definiu que:

Art. 4º As medidas concretas para a reorganização do calendário escolar de cada rede de ensino ou de cada escola, entendendo que situações diferenciadas irão ocorrer, cabem às respectivas Secretarias de Educação no caso das redes públicas, ou à direção do estabelecimento no caso de instituição privada.

§ 1º Todas as alterações ou adequações no Regimento Escolar, na Proposta Pedagógica da escola ou no Calendário Escolar devem ser registradas, tendo em vista que as escolas do Sistema de Ensino são responsáveis por formular sua Proposta Pedagógica, indicando com clareza as aprendizagens a serem asseguradas aos alunos, e elaborar o Regimento Escolar, especificando sua proposta curricular, estratégias de implementação do currículo e formas de avaliação dos alunos;

§ 2º As instituições de ensino devem informar as alterações e adequações que tenham sido efetuadas, ao órgão de supervisão, incluindo as instituições que possuem supervisão delegada.

§ 3º As instituições de ensino deverão registrar de forma pormenorizada e arquivar as comprovações que demonstram as atividades escolares realizadas fora da escola, a fim de que possam ser autorizadas a compor carga horária de atividade escolar obrigatória a depender da extensão da suspensão das aulas presenciais durante o presente período de emergência.

§ 4º A reorganização dos calendários escolares em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, devem ser realizadas de forma a preservar o padrão de qualidade previsto no inciso IX do artigo 3º da LDB e inciso VII do art. 206 da Constituição Federal.

Em 24-03-2020 foi decretada a quarentena em todo o Estado de São Paulo (Decreto 64.881/2020), com a recomendação de que a população ficasse em casa, sendo permitidas atividades externas apenas para quem atua em setores essenciais do comércio e da indústria.

O Governo Federal editou uma Medida Provisória 934/2020, de 1º de abril, em que autorizou as instituições de educação básica, públicas e privadas, a não cumprir em 2020 o mínimo legal de 200 dias letivos de aulas presenciais.

Art. 1º O estabelecimento de ensino de educação básica fica dispensado, em caráter excepcional, da obrigatoriedade de observância ao mínimo de dias de efetivo trabalho escolar, nos termos do disposto no inciso I do caput e no § 1º do art. 24 e no inciso II do caput do art. 31 da Lei 9.394, de 20-12-1996, desde
que cumprida a carga horária mínima anual estabelecida nos referidos dispositivos, observadas as normas a serem editadas pelos respectivos sistemas de ensino.

Parágrafo único. A dispensa de que trata o caput se aplicará para o ano letivo afetado pelas medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

1.2 O CONTEXTO DE PANDEMIA E ISOLAMENTO

O CEE tem recebido consultas sobre a aplicabilidade da Deliberação CEE 177/2020 e da Indicação CEE 192/2020 ao segmento da Educação Infantil no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo.

As consultas também solicitam orientações sobre as possibilidades de trabalho pedagógico neste momento, tendo em vista que os prédios escolares estão fechados e as crianças que frequentam as escolas de Educação Infantil estão em quarentena em suas casas.

Estes questionamentos vêm ao encontro da preocupação deste Colegiado com a infância de modo geral. Nesse aspecto, é necessário reconhecer que os bebês e as crianças pequenas estão em seus lares todo o tempo e têm necessidade de dar vazão à sua capacidade de interação e comunicação e curiosidade para descobrir e investigar o que tem ao seu redor. Nessa perspectiva, é fundamental que as famílias se sintam apoiadas
e que as instituições de ensino possam organizar momentos de trocas com os pais, práticas pedagógicas e propostas de atividades, ações e brincadeiras que sejam interessantes para o desenvolvimento e a aprendizagem.

Redes públicas de ensino e escolas privadas de Educação infantil resolveram se antecipar e programar uma série de orientações para professores e famílias na tentativa de preencher parte do tempo ocioso destas crianças com atividades que levem ao aprendizado e à aquisição de conhecimentos.

Para que o tempo dedicado a estas atividades – sempre propostas por meios diversificados para as crianças, com orientações de acompanhamento das famílias – possa ser contabilizado dentro da carga horária mínima anual, elas deverão ser devidamente registradas e documentadas pela escola.

Os materiais que forem produzidos pelas crianças – de construção de objetos, desenho ou escrita – deverão, sempre que possível, ser levados para escola na volta das atividades, seja no formato físico, fotos ou pequenos vídeos realizados de forma simples com aparelho celular, com o intuito de auxiliar os professores nesta verificação de atividades para a continuidade do processo de aprendizagem. Após, esse material poderá ser devolvido aos alunos.

Só assim poderá ser verificada a aplicabilidade da Deliberação CEE 177/2020 e Indicação CEE 192/2020 ao segmento da Educação Infantil, tendo em vista que estes documentos constituem importantes normativos para orientação destas escolas, quer as vinculadas às redes públicas estadual e municipais, quer os estabelecimentos privados.

1.3 PRINCÍPIOS E FUNDAMENTOS LEGAIS DA EDUCAÇÃO INFANTIL
1.3.1 BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR (BNCC)

Segundo a BNCC, “a entrada na creche ou na pré-escola significa, na maioria das vezes, a primeira separação das crianças dos seus vínculos afetivos familiares para se incorporarem a uma situação de socialização estruturada” (p.34). Portanto espera-se que, neste segmento da Educação Básica, sejam acolhidas as vivências e os conhecimentos construídos pelas crianças no ambiente da família e no contexto de sua comunidade, “com o objetivo de ampliar o universo de experiências, conhecimentos e habilidades dessas crianças, diversificando e consolidando novas aprendizagens, atuando de maneira complementar à educação familiar” (p.34). Ainda, segundo a BNCC, para potencializar as aprendizagens e o desenvolvimento das crianças, são essenciais a prática do diálogo e o compartilhamento de responsabilidades com a instituição de Educação Infantil.

Segundo pesquisas na Educação Infantil, a parceria família-escola baseia-se na corresponsabilidade (corresponsabilità); no acolhimento (accoglienza) que não se resume à gentileza, mas a uma prática de relação e comunicação; no pertencimento (appartinenza) no sentido de tornar-se parte, compartilhar ações (SILVA, 2011).

Na etapa da Educação Infantil, as aprendizagens essenciais definidas na BNCC e reiteradas no Currículo Paulista e nos consequentes projetos pedagógicos de cada escola, devem garantir os seguintes direitos de aprendizagem e desenvolvimento: o conviver, o brincar, o participar, o explorar, o expressar, o conhecer-se:

“(…) os seis direitos de aprendizagem e desenvolvimento asseguram, na Educação Infantil, as condições para que as crianças aprendam em situações nas quais possam desempenhar um papel ativo em ambientes que as convidem a vivenciar desafios e a sentirem-se provocadas a resolvê-los, nos quais possam construir significados sobre si, os outros e o mundo social e natural.” (BNCC, p.36)

1.2.2 CURRÍCULO PAULISTA

O Conselho Estadual de Educação aprovou, em Reunião Plenária de 19-06-2019, a Indicação CEE 179/2019 que estabelece o “Currículo Paulista para o Sistema de Ensino do Estado de São Paulo – etapas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental” depois de intenso processo de construção em parceria com a Secretaria de Estado da Educação (SEDUC) e a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Ensino de São Paulo (UNDIME/SP). Nele são explicitadas as Diretrizes Curriculares que devem orientar as etapas da Educação Infantil e o Ensino Fundamental.

O “Currículo Paulista” atende às definições da BNCC e contempla aprendizagens essenciais, que devem ser garantidas aos estudantes matriculados em todas as instituições de ensino (públicas e privadas), no âmbito do Sistema de Ensino do Estado de São Paulo. O documento também explicita os fundamentos pedagógicos que devem orientar o seu processo de implementação, coerentes com a natureza e o conteúdo explicitado na BNCC, bem como habilidades adequadas às demandas específicas do Estado de São Paulo.

Na etapa da Educação Infantil, a aprendizagem e o desenvolvimento têm como eixos estruturantes as interações e a brincadeira, que devem garantir às crianças o direito de conviver, brincar, participar, explorar, expressar e conhecer-se, de acordo com as orientações da BNCC. Como implementar o diálogo da Educação Infantil com o “Currículo Paulista”, em tempos de quarentena? Vejamos algumas reflexões e iniciativas que já estão em curso.

1.2.3 ORIENTAÇÕES UNDIME/SP, SEDUC/SP e SME/SP

Tendo sido suspensas as aulas presenciais das redes públicas e escolas particulares de educação infantil surgiu – para professores, gestores e famílias – a necessidade de: organizar um ambiente desafiador e investigativo para os bebês e as crianças pequenas; garantir o direito de conviver e participar ativamente de propostas que ampliem o conhecimento de si e do mundo nos tempos de isolamento social; possibilitar que se expressem, de forma criativa e sensível. É evidente que essas e outras premissas são importantes para a intencionalidade educativa clara que cada unidade – creche e pré-escola – precisa ter e garantir neste período, considerando o necessário compartilhamento de responsabilidade entre a família e a instituição escolar.

Assim, nesse período de confinamento, muitas são as escolas e redes públicas de ensino que têm enviado às famílias propostas de atividades pedagógicas que podem ser desenvolvidas pelas crianças pequenas.
Um bom exemplo é o esforço conjunto da UNDIME/SP, Secretaria Estadual de Educação/SP e Secretaria Municipal de Educação/SP que editaram “Orientações às famílias dos estudantes das Redes Estadual e Municipais de São Paulo” onde se lê:

“A suspensão de aulas é uma medida que foi pensada e decidida juntamente com equipes da Secretaria de Estado da Saúde, alinhada às diretrizes do Ministério da Saúde para conter a pandemia. Por isso, é muito importante que todos respeitem o distanciamento social, entendendo que esse momento não é uma parada pedagógica como estamos acostumados nas férias”. E complementam: “sugerimos, neste documento, atividades a serem realizadas com bebês, crianças, jovens e adultos, buscando minimizar os efeitos de afastamento temporário das Unidades Educacionais. Além disso, você encontra aqui dicas de como apoiar os estudantes pelos quais é responsável para que se mantenham motivados a estudar e sigam aprendendo”.

A rede de Educação Infantil da Capital é a maior do país.O Sistema Municipal de Ensino da cidade de São Paulo é constituído pelas: Rede Direta (escolas mantidas em articulação da SME com outras Secretarias e órgãos públicos municipais); Rede Parceria com Organizações da Sociedade Civil e; rede de Instituições de Educação Infantil criadas e mantidas exclusivamente pela iniciativa privada.

Diante da situação de quarentena a SME disponibilizou materiais e conteúdos pedagógicos para serem utilizados na Educação Infantil. O propósito da iniciativa é promover o contato com o conhecimento para milhares de bebês e crianças que frequentam a rede municipal de ensino. O conteúdo também ficará disponível on-line permitindo que outras redes de ensino ou escolas do Brasil interessadas, para que baixem o conteúdo e utilizem para implementar práticas pedagógicas em suas cidades. Para as crianças que vivem na cidade de São Paulo, será realizada a entrega via correio, direto no endereço cadastrado e atualizado pelas famílias durante o período de matrícula. Os materiais foram desenvolvidos com atividades de forma que os as crianças de maior idade possam realizar de forma autônoma.

A Instrução Normativa que orienta o material impresso enfatiza: “O material impresso deverá ser considerado o ponto central para o desenvolvimento das estratégias e atividades durante o período de suspensão, não havendo prejuízo aos estudantes que não possuem acesso remoto, e deverá ser utilizado nas aulas no retorno às atividades presenciais”, orienta que os cadernos deverão ser entregues pelos alunos aos professores na atividades, ações motoras,volta às aulas que deverão acompanhar as atividades desenvolvidas e dar continuidade ao processo de aprendizagem. Todos os conteúdos respeitam o que já está previsto no Currículo da Cidade de São Paulo.

A ideia é que o material resultante do trabalho das equipes da Secretaria Municipal de Educação auxilie os estudantes a passar por esse período afastados das escolas, mas em diálogo com o conhecimento da escola. Para as crianças com idade inferior a 6 anos, o material apresenta possibilidades de interação e brincadeiras que complementam e auxiliam nos processos de aprendizagem, além de indicações de leitura, montagem de brinquedos e jogos. Por meio de carta, os pais e responsáveis também terão orientações de como organizar uma rotina de estudos, que inclui as atividades, brincadeiras e jogos para que os estudantes se mantenham motivados a estudar e sigam aprendendo, durante a quarentena. O material traz ainda recomendações às famílias de alunos com deficiência, para orientarem e integrarem os estudantes à rotina de conhecimento
em casa.

A exemplo da Secretaria de Estado da Educação, a SME também está desenvolvendo uma plataforma digital para que professores e estudantes fiquem em contato e não se distanciem dos estudos. Nela, os professores poderão disponibilizar conteúdos e atividades, vídeos e outros recursos para aprofundamento dos conteúdos já estudados, interagir com os pais que puderem participar e falar sobre as dúvidas dos estudantes. A Rede Municipal conta com Unidades Educacionais e professores que organizam videoaulas para ampliar os conhecimentos dos estudantes. Estes materiais serão incluídos na plataforma.

Professores e gestores receberão orientação sobre os procedimentos de uso da plataforma digital e organização da rotina de estudos com os pais e estudantes. Toda a instrução será por escrito, além de vídeos explicativos que serão disponibilizados.

No site da SME/SP também está disponível o material: “O uso da tecnologia e da linguagem midiática na educação infantil”. Além deste exemplo, desde o dia 18 de março chegam a este Conselho relatos de inúmeras e ricas experiências de atividades remotas programadas pelas escolas ou rede públicas de ensino na faixa da Educação Infantil: programas de tv, vídeosmindicados ou enviados, cds, livros ou indicação de leituras,
atividades, ações motoras, brincadeiras, jogos, atividades com computadores ou smartphones ou tablets, sugestões de reflexões entre pais e professores.

A respeito destas atividades pedagógicas propostas durante a quarentena, é necessário enfatizar que elas devem promover muita interação e brincadeiras, bem como, considerar e incentivar a criança a ser curiosa, ativa e comunicativa Um exemplo é a leitura em voz alta. Enquanto contamos ou lemos uma história, as crianças ouvem, mas também imaginam, pensam, comparam, observam o nosso tom de voz, a maneira
como nos relacionamos e como cuidamos dos livros. Também percebem o nosso interesse e entusiasmo.
Com este tipo de atividade, elas aprendem modos de ser, a gostar das coisas, percebem os outros e a si mesmas, vão aprendendo modos de se relacionar com o ambiente e com os outros, criando uma imagem de si e constituindo a sua autoestima.

Em outras palavras, as crianças aprendem enquanto vivem e convivem. Aprendem e percebem o mundo por inteiro: quando observam, ouvem e pensam, brincam, experimentam, descobrem, comparam e expressam, por meio de diferentes linguagens, aquilo que vão aprendendo e percebendo do mundo ao redor.

Essas aprendizagens também podem acontecer em diferentes momentos da rotina da casa e é bom que isto seja enfatizado para os pais e famílias: na hora de escovar os dentes, na hora das refeições, na realização de brincadeiras e jogos, na confecção de brinquedos ou pequenos instrumentos que produzam sons diversos, em momentos de exploração com cores e tintas, sempre pensando no desenvolvimento da autonomia dos pequenos. É possível usar esse tempo de recolhimento para resgatar as histórias da família. Ou incluir brincadeiras com palavras que são simples, mas divertidas, como trava-línguas, parlendas, adivinhas, entre tantas outras para desenvolver a oralidade. Em todas as propostas ou sequências que os educadores enviarem para as famílias há que se considerar a intencionalidade de desenvolver os campos de experiência e respeitar os direitos de aprendizagem acima mencionados.

Nesse momento delicado para todos de confinamento e isolamento social, pode-se aprimorar a parceria família-escola acolhendo as sensações e sentimentos dos familiares, propondo ações com as crianças que os pais ou responsáveis sintam-se convidados a realizar e possivelmente criar outras, reforçar a ideia de que escola e família estão juntos na corresponsabilidade do desenvolvimento integral das crianças.

Não se sabe quando vai acabar esse período, mas talvez seja um momento, como declarou Maddalena Tedeschi – pesquisadora e pedagoga, em entrevista a um jornal da Itália, para “redescobrir a vida cotidiana”: “Use esse tempo inesperado cuidando de gestos e situações cotidianas. Este é o momento certo para preparar com calma o café da manhã, almoço, jantar, por exemplo. Ou para cuidar dos espaços e depois ficar neles. As crianças geralmente são arrastadas para o tempo cada vez mais rápido dos adultos, aproveitamos esse período para desacelerar.

A emergência do Coronavírus está violando nossas maiores liberdades, como mudar ou encontrar com os outros, mas pode nos fazer recuperar uma liberdade interior que é igualmente importante. Mesmo para crianças. Vamos aprender, ou recomeçar, a viver o cotidiano.” (TEDESCHI, 2020).

É importante desafiar as famílias a repensar: o que é viver o cotidiano com os bebês e as crianças pequenas; o que se pode aprender com as crianças no dia-dia e como descobrir as maneiras com que elas se comunicam conosco, nos desafiam e descobrem em casa. Essas observações podem gerar informações preciosas, das famílias para as escolas, no retorno às aulas de Educação Infantil.

A presidente da instituição italiana Reggio Children, Claudia Giudici, referência em Educação Infantil, reitera que nesse período de resguardo, é importante ações e estratégias educativas valorizem a dimensão de grupo, o senso de comunidade e, em especial, ativem nas crianças o desejo de retornar à escola.

Todas estas iniciativas são positivas e, para poderem ser contabilizadas como carga horária obrigatória, merecem ser registradas como orienta o parágrafo 3º do art. 4º da Deliberação CEE 177/2020: “As instituições de ensino deverão registrar de forma pormenorizada e arquivar as comprovações que demonstram as atividades escolares realizadas fora da escola, a fim de que possam ser autorizadas a compor carga horária de atividade escolar obrigatória a depender da extensão da suspensão das aulas presenciais durante o presente período de emergência”.

Estes registros de atividades deverão ficar à disposição do respectivo órgão de supervisão da escola. Também deverão constituir, num futuro que se espera breve, valioso repertório a ser compartilhado por meio de trabalhos ou seminários com as instituições do Sistema de Ensino do Estado de São Paulo.

2. CONCLUSÃO

Neste momento de quarentena e de distanciamento social, as aprendizagens essenciais definidas nos documentos legais para a etapa da Educação Infantil devem ocorrer com a utilização de formas e dinâmicas educacionais sustentadas por meios diversificados e com a parceria entre escolas e famílias. O objetivo é garantir o diálogo com a escola bem como o processo de desenvolvimento e aprendizagem para as crianças mais velhas em suas residências, em formatos que sejam adequados tendo em vista a excepcionalidade da atual situação.

Nesse contexto, aplica-se à Educação Infantil, em caráter excepcional e no que couber, as disposições constantes na Indicação CEE 192/2020 e na Deliberação 177/2020. Reitere-se a necessidade de registro e documentação por parte das instituições de ensino das atividades desenvolvidas.

Dependendo da evolução da pandemia e de medidas adotadas pelas autoridades da saúde, novas orientações poderão ser expedidas por este Colegiado no sentido de garantir aos estudantes e educadores as melhores condições para o desenvolvimento do trabalho de ensino/aprendizagem.

Propomos ao Plenário a apreciação da presente Indicação que fixa diretrizes de caráter excepcional para as escolas de Educação Infantil do Sistema de Ensino do Estado de São Paulo devido ao surto global da Covid-19.

São Paulo, em 15-04-2020.
a) Hubert Alquéres – Relator
a) Bernardete Angelina Gatti – Relatora
a) Roque Theóphilo Júnior – Relator
a) Ana Teresa Gavião Almeida Marques Mariotti – Relatora
a) Antonio José Vieira de Paiva Neto – Relator
a) Claudio Kassab – Relator
a) Cláudio Mansur Salomão – Relator
a) Décio Lencioni Machado – Relator
a) Denys Munhoz Marsiglia – Relator
a) Eliana Martorano Amaral – Relatora
a) Fábio Luiz Marinho Aidar Júnior – Relator
a) Ghisleine Trigo Silveira – Relatora
a) Guiomar Namo de Mello – Relatora
a) Iraíde Marques de Freitas Barreiro – Relatora
a) Ivan Goes – Relator
a) Katia Cristina Stocco Smole – Relatora
a) Laura Laganá – Relatora
a) Luís Carlos de Menezes – Relator
a) Marcos Sidnei Bassi – Relator
a) Maria Cristina Barbosa Storópoli – Relatora
a) Mauro de Salles Aguiar – Relator
a) Rosângela Aparecida Ferini Vargas Chede – Relatora
a) Rose Neubauer – Relatora
a) Thiago Lopes Matsushita – Relator

DELIBERAÇÃO PLENÁRIA
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO aprova, por unanimidade, a presente Indicação.
Reunião por Videoconferência, em 15-04-2020.
Consª. Ghisleine Trigo Silveira
Vice-Presidente no exercício da Presidência

Redação

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