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Resolução 60/2018: Institui o Programa de Formação dos Profissionais da SEE-SP em Educação Integral

28 – São Paulo, 128 (197) Diário Oficial Poder Executivo – Seção I sexta-feira, 19 de outubro de 2018

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Resolução SE 60, de 18/10/2018

Institui o “Programa de Formação dos Profissionais da SEE-SP em Educação Integral, com Foco no Desenvolvimento de Competências Socioemocionais”, e dá providências correlatas

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram os Coordenadores da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – Efap, da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB e da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, e considerando: – a formação continuada, como um dos pilares da melhoria da qualidade da educação básica, e os princípios da eficácia e da eficiência que informam as ações desta Pasta; – a Base Nacional Comum Curricular – BNCC que contempla a articulação entre conhecimento intelectual e competências socioemocionais, Resolve:

Artigo 1º – Fica instituído o “Programa de Formação dos Profissionais da SEE-SP em Educação Integral, com foco no Desenvolvimento de Competências Socioemocionais”, cujas ações caracterizam-se por:

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I – repensar o atual modelo de escola pública e o papel que essa instituição deve desempenhar no século XXI, de modo a atender às exigências da sociedade contemporânea;

II – aprimorar a gestão escolar, a organização curricular e a abordagem pedagógica, bem como incentivar a permanência dos alunos na escola e otimizar o trabalho pedagógico dos educadores;

III – desenvolver competências que envolvam autoconhecimento, autogestão, habilidades de relacionamento, percepção social e tomada de decisão responsável;

IV – propiciar percursos formativos em apoio ao trabalho dos profissionais da educação.

Artigo 2º – As ações de formação do Programa a que se refere o artigo 1º desta resolução, destinam-se aos integrantes do Quadro do Magistério – QM, do Quadro de Apoio Escolar – QAE e do Quadro da Secretaria da Educação – QSE.

Artigo 3º – Caberá à Efap a implementação de ações de formação necessárias, visando a atender aos objetivos e propósitos do Programa.

Artigo 4º – Caberá à CGEB a integração curricular, a elaboração de materiais e instruções diretas e o envolvimento e esclarecimento da família e comunidade escolar, para viabilizar as ações com vistas à implementação do Programa.

Artigo 5º – Caberá à CGRH a articulação com a Efap, visando às ações de formação voltadas aos integrantes do Quadro de Apoio Escolar – QAE e do Quadro da Secretaria da Educação – QSE.

Artigo 6º – Caberá às Coordenadorias envolvidas baixar normas complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento desta resolução.

Artigo 7º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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