Professores, a SME (Secretaria Municipal de Educação de São Paulo) publicou hoje no D.O a autorização de Professores de Educação infantil, fundamental 1 e a autorização de cadastramento de professores contratados para Fundamental II.
O processo será realizado nas escolas e será de responsabilidade de cada Unidade. A novidade, no entanto, é que os candidatos aprovados no concurso de 2016 homologado em dezembro, terão prioridade.
Nossa equipe fez uma planilha com todas as EMEF’s de São Paulo, divididas por cada Diretoria Regional.
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Veja o texto na Íntegra:
GABINETE DO SECRETÁRIO
COMUNICADO Nº 62, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2017
Cadastramento de interessados a eventual contratação para a função de Professor de Ensino Fundamenta II e Médio
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto nas Leis nºs 10.793/89, e alterações posteriores, e em especial o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92;
COMUNICA:
1. Estarão abertas no período de 06 a 10 de fevereiro de 2017 nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental/EMEFs,
Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos/EMEBSs e nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio – EMEFMs,da Rede Municipal de Ensino, inscrições para candidatos a eventual contratação pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, exclusivamente para regência de aulas das disciplinas das Matrizes Curriculares do Ensino Fundamental e do Ensino Médio.
1.1. O Professor ficará submetido à Jornada Básica do Docente – JBD correspondente a 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horas atividade semanais de trabalho.
2. As inscrições deverão ser feitas pessoalmente pelo interessado ou por procurador devidamente habilitado, mediante o preenchimento do formulário padronizado: “Ficha de Cadastro de Candidato à Eventual Contratação”, no período acima especificado e no horário das 8 às 17 horas.
2.1. Nos termos da legislação em vigor, o candidato no ato da inscrição deverá comprovar os seguintes requisitos:
a) ser brasileiro;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até a data da inscrição;
c) possuir o documento comprobatório da formação específica para a função, comprovada através da apresentação de diploma registrado da habilitação que se constitui em pré-requisito para o exercício da função/disciplina ou certificado de conclusão ou documento escolar de conclusão do curso contendo a respectiva data de colação de grau, acompanhado do respectivo histórico escolar.
c.1. o candidato que se inscrever para atuar na EMEBS deverá possuir, além da formação específica para a função, a especialização e/ou habilitação específica em Educação de Deficientes da Audiocomunicação obtida em nível médio ou superior, em cursos de graduação ou pós graduação “strictu sensu” ou “lato sensu” de 360 (trezentas e sessenta) horas.
c.2. o candidato à regência de aulas de Educação Física deverá apresentar no ato da formalização do contrato, além
da formação específica para o cargo, o registro no Conselho Regional de Educação Física/CREF.
2.2. Caso possua, no ato da inscrição, o candidato deverá apresentar o documento comprobatório do tempo de serviço
no magistério como docente, nos termos do disposto no item 3 deste Comunicado.
2.3. O candidato fica cientificado que, na hipótese de ser convocado para formalizar a contratação, deverá:
a) apresentar diploma registrado da habilitação, acompanhado do respectivo histórico escolar;
b) comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso do sexo masculino);
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) ter boa conduta;
e) gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79.
3. O processo seletivo dos candidatos deverá ser feito pelo Diretor de Escola da unidade receptora da inscrição, conforme segue e na ordem:
I – Candidatos aprovados no Concurso Público de Ingresso para provimento de cargos vagos de Professor de Ensino
Fundamental II e Médio, homologado em DOC de 14/12/2016, obedecida a ordem de classificação obtida no referido concurso;
II – Demais interessados mediante apuração de tempo de experiência no magistério como docente, considerado até
31/12/2016, com base nos seguintes critérios:
a) tempo de docência no magistério municipal de São Paulo:
2,0 pontos por dia;b) tempo de docência no magistério particular ou público estadual, federal ou de outro município: 1,0 ponto por dia.
3.1. o candidato deverá apresentar documento comprobatório do tempo de experiência, em estabelecimento de ensino regular, expresso em dias até 31/12/2016.
3.2. não será considerado o tempo de serviço computado pelo Professor para fins de aposentadoria já concedida.
3.3. após a pontuação, nos termos ora estabelecidos, os inscritos serão classificados em ordem decrescente.
3.3.1. para o desempate serão utilizados, pela ordem, os seguintes critérios:
a) maior tempo de serviço como docente no magistério municipal de São Paulo;
b) maior tempo de serviço como docente no magistério particular ou público estadual, federal ou de outro município;
c) maior idade.
4. Os candidatos inscritos nos termos do inciso I do item 3
deste comunicado terão prioridade na contratação. Esgotada a listagem dos candidatos aprovados e persistindo a necessidade de professor para regência, serão chamados, observada a ordem de classificação, os demais interessados inscritos.
5. O Diretor de Escola deverá afixar a listagem da classificação prévia dos inscritos em local visível e de fácil acesso ao público, no dia 14/02/2017, assegurando o direito do candidato à interposição de recurso contra a pontuação/classificação, nos dias 15 e 16/02/2017.
6. Após análise dos recursos, o Diretor de Escola deverá afixar até o dia 20/02/2017, em local visível e de fácil acesso, os resultados dos recursos interpostos e a classificação final dos candidatos inscritos.
7. O candidato cadastrado e classificado nos termos do presente Comunicado fica cientificado de que :
a) o cadastro de que trata o presente comunicado não assegura a sua contratação;
b) a convocação para providências iniciais de contratação observará o cronograma a ser divulgado pelas respectivas Diretorias Regionais de Educação, respeitadas as necessidades de professores para regência imediata de aulas;
c) para atender a necessidade de regência de aulas poderá ser remanejado no âmbito da Diretoria Regional de Educação de exercício e ou ter atribuídas aulas em mais de uma unidade educacional.
8. Caberá ao Diretor de Escola dar ciência do presente comunicado aos candidatos interessados à eventual contratação, em especial, o contido no item 7.
9. Demais informações deverão ser obtidas nos próprios locais de inscrição ou nas Diretorias Regionais de Educação, da Secretaria Municipal de Educação.
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De educação infantil 1 tem Vagas?
Houve nomeação de quase 1000 professores de CEI.
Boa noite, poderia me informar onde faço o cadastro para contratação de professores para o município.
Nas Unidades Escolares de seu interesse. ATt
Boa noite!
Gostaria de saber se posso participar desse processo seletivo, uma vez que não possuo pontuação.
Pelo que entendemos, sim!
Sou de Francisco Morato ,quero saber se vou pode fazer esse contrato aqui tb ?
Somente Sao Paulo, Att
E SÓ p PB ll e médio
Sim
Não encontrei o formulario para preecher
Nas unidades escolares. att
Não consigo falar na Diretoria de Pirituba, não atendem o telefone. Encontrar uma escola próxima à minha residência é como procurar agulha em um palheiro, uma vez que na listagem das escolas não há os endereços. Alguém sabe me informar um link para encontrar as escolas municipais a partir dos bairros?
Muito obrigada!
No proprio site da SME. att
Jesus! é só dar uma busca no Google, conhece? Bom, eis a lista abaixo… achei em menos de dois minutos. Boa sorte “professora”. https://www3.fe.usp.br/secoes/estagios/municipais.pdf
Tenho graduação em jornalismo, não tenho licenciatura, posso me inscrever às vagas?
Não. Apenas licenciados.
Estou no meu último ano da graduação. Posso me inscrever?
Nao. Apenas formados. Att
Sou recem formada em Pedagogia, posso me inscrever para Prof de Ed. Inf e Ens. Fund.I???
Sim, professores formados em pedagogia estao habilitados para Fund I.
Onde eu encontro essa ficha de cadastro?
Nas unidades escolares eles disponibilizam. att
Boa Noite,
Sou formada em Administração de Empresas, posso participar?
Não, apenas licenciados. PEBSP
Quem tem mestrado pode se inscrever?
Boa tarde, até quando eu posso estar indo às escolas para fazer o cadastro ?
Grato.