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Portaria SME 8.804/2019: PTRF – Formação – SME

sábado, 21 de dezembro de 2019 Diário Oficial da Cidade de São Paulo São Paulo, 64 (241) – 19

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PORTARIA SME Nº 8.804, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.

“PTRF – FORMAÇÃO”

Dispõe sobre a transferência de recursos financeiros para as Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, por meio do “Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF” e dá outras providências.

SEI 6016.2019/0099711-1

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Dispõe sobre a transferência de recursos financeiros para as Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, por meio do “Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF” e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO:

– a Lei Municipal nº 13.991/05, que institui o Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF, às Associações de Pais e Mestres das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino;

– o Decreto nº 46.230/05, que regulamenta a Lei nº 13.991/05, com as alterações do Decreto nº 47.837, de 31/10/06;

– as orientações, princípios e objetivos previstos no Currículo da Cidade;

– a necessidade de fortalecer, por meio de formação, a Equipe Gestora, a Equipe Docente e os bebês, crianças, jovens e adultos, investindo em ações formativas que consolidem o Currículo da Cidade e garantam a aprendizagem e o desenvolvimento de todos os estudantes da Rede Municipal de Ensino;

– a necessidade de fortalecer, por meio de formação, o vínculo com os familiares e responsáveis;

– a Matriz de Saberes presente no Currículo da Cidade;

– a importância da convivência democrática nas Unidades Educacionais entre a comunidade escolar de modo a criar práticas educativas visando à valorização da mediação de conflitos, a cultura do respeito, a diversidade e o pluralismo de ideias;

RESOLVE:

Art. 1º Destinar às Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, por meio do “Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF”, recursos financeiros extraordinários denominados “PTRF – Formação” para uso exclusivo na realização do proposto nesta portaria.

Art. 2º O valor do repasse, para as unidades envolvidas, será de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e destina-se à contratação de assessores, consultores e formadores externos para desenvolver, junto à equipe escolar, cursos, seminários, palestras e oficinas que visam à formação continuada dos educadores, dos estudantes e da comunidade.

Parágrafo único: Do valor citado no caput, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) deverá ser gasto com atividades planejadas para os estudantes.

Art. 3º – As temáticas serão definidas a partir do contido no Projeto Político Pedagógico, considerando as demandas emergentes no cotidiano escolar e pautando-se no Currículo da Cidade e nos Projetos e Programas desenvolvidos, nas seguintes áreas:

a) Currículo

b) Avaliação

c) Gestão Pedagógica

d) Acompanhamento das aprendizagens

e) Educação em direitos humanos no contexto do convívio escolar

f) Matriz de saberes e os desafios do Século XXI

g) Gestão de clima escolar

Art. 4º – As atividades constantes desta portaria poderão ser realizadas:

a) em reuniões pedagógicas;

b) em momentos de formação coletiva de professores;

c) em reuniões de familiares/responsáveis;

d) em encontros da família;

e) para os estudantes nos dias de aula regular.

Art. 5º Poderão ser contratadas pessoas físicas e/ou jurídicas que conheçam e estejam de acordo com as disposições contidas nesta Portaria e que apresentem recibo ou nota fiscal para fins de pagamento.

Art. 6º O formador, uma vez contratado, receberá por cada hora de formação efetivamente realizada, de acordo com o Comunicado n. 222, de 27 de fevereiro de 2009, assim como sua retificação publicada no DOC de 13 de março de 2009, o valor de:

I – Pós-graduado com especialização – lato sensu: R$ 60,00 (sessenta reais) por hora de trabalho, com os devidos descontos previstos em lei;

II – Pós-graduado stricto sensu – mestrado: R$ 80,00 (oitenta reais) por hora de trabalho, com os devidos descontos previstos em lei;

III – Pós-graduado stricto sensu – doutorado: R$ 100,00 (cem reais) por hora de trabalho, com os devidos descontos previstos em lei.

Parágrafo único – O preço a ser pago abrangerá todos os custos e despesas direta e indiretamente envolvidos, não sendo devido nenhum outro valor ao contratado, seja a que título for.

Parágrafo único: É vedada a aplicação dos recursos em gastos com pessoal do Quadro Geral da Prefeitura do Município de São Paulo ou contratado pelos órgãos públicos da Administração Direta ou Indireta.

Art. 7º As atividades contidas no Artigo 2º deverão ser apresentadas e aprovadas pelo Conselho de Escola, considerando-se o disposto no artigo 3º.

Art. 8º A Associação de Pais e Mestres deverá, de acordo com a decisão acerca das contratações, adequar o Plano de Aplicação dos Recursos, bem como a Ata do Plano Anual de Atividades – PAA da Unidade Educacional, pormenorizando os gastos em conformidade com a presente Portaria.

Art. 9º A Coordenadoria Pedagógica – COPED incumbir-se-á de acompanhar o desenvolvimento e a realização das atividades de formação.

Art. 10° Os recursos do “PTRF – Formação” serão liberados para as APMs cujas prestações de contas dos recursos já recebidos estejam em conformidade com o disposto no artigo 4° da Lei Municipal nº 13.991/05 e no item 6 do Anexo I da Portaria SME nº 4.554/08.

Art. 11º A prestação de contas dos recursos do “PTRF – Formação” dar-se-á juntamente com a prestação de contas do 1º repasse de 2020.

Art. 12° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Redação

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