Portaria CGRH-19, de 23-12-2020
Complementa as orientações relacionadas aos procedimentos e cronograma do processo de credenciamento para o Programa Ensino Integral – PEI para o ano letivo de 2021, previstos no Edital de Credenciamento para atuação em 2021, de 09-12-2020
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de complementar às orientações previstas no Edital de Credenciamento para atuação em 2021, expede a presente Portaria.
Artigo 1º – Dado o Processo de credenciamento para atuação nas unidades participantes do Programa de Ensino Integral – PEI, constante na Resolução Seduc- 84, de 16-11-2020, as Diretorias de Ensino deverão observar o seguinte cronograma:
- I – 13-01-2021: a classificação final dos participantes do credenciamento;
- II – 15-01-2021: realização da sessão de alocação dos selecionados;
- III – 26-01-2021: designação e exercício dos selecionados no Programa.
Artigo 2º – A convocação para alocação será realizada pelas Diretorias de Ensino, mediante publicação no site da Diretoria de Ensino.
Parágrafo único – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado pela Diretoria de Ensino, na etapa de alocação, o integrante do quadro do magistério será desclassificado.
Artigo 3º – Os candidatos serão classificados por listas e faixas funcionais, em ordem decrescente da pontuação obtida, após aplicação de todos os critérios de desempate.
§1º – Para alocação das vagas de docentes, serão convocados os candidatos:
- a) da própria Diretoria de Ensino – Faixa II, com a escolha de vaga pelos efetivos (categoria A) e não efetivos (categoria P, N, F), nesta ordem de situação funcional;
- b) de outra Diretoria de Ensino – Faixa III, com a escolha de vaga pelos efetivos (categoria A) e não efetivos (categoria P, N, F), nesta ordem de situação funcional;
§2º – Após o atendimento das Faixas II e III, a que refere o § 1º deste artigo, serão atendidos os docentes contratados nos termos da Lei Complementar 1.093/2009
- a) da própria Diretoria de Ensino – Faixa II;
- b) de outra Diretoria de Ensino – Faixa III.
§ 3º – Para atuação na função de Diretor de Escola, as vagas serão oferecidas na seguinte ordem de prioridade:
- a) titular de cargo de Diretor de Escola classificado na própria Diretoria de Ensino – Faixa II;
-
b) titular de cargo de Diretor de Escola classificado em outra Diretoria de Ensino – Faixa III;
-
c) titular de cargo docente classificado na própria Diretoria de Ensino – Faixa II;
-
b) titular de cargo docente classificado em outra Diretoria de Ensino – Faixa III.
Artigo 4º – Em caso de dúvida, as Diretorias de Ensino poderão entrar em contato com o Centro de Ingresso e Movimentação – CEMOV no seguinte e-mail: [email protected].
Artigo 5º – Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.
Artigo 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário.
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