Portaria CGRH-15, de 30-11-2020
Altera a Portaria CGRH 9, de 13-11-2020, que estabelece procedimentos e cronograma do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2021, e dá providências correlatas
terça-feira, 1º de dezembro de 2020 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 130 (238) – 41
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de proceder adequações quanto aos prazos e procedimentos do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2021, de que trata que o disposto na Resolução SE 72, de 13-10-2020, expede a presente Portaria.
Artigo 1º – O artigo 3º da Portaria CGRH-09, de 13-11-2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3º – No Processo Inicial – ETAPAS I e II, a atribuição de classes e aulas aos docentes inscritos e classificados obedecerá ao seguinte cronograma:
- I – 04-12-2020 – Unidade Escolar – Atribuição manual aos titulares de cargo, para:
- a) Constituição de Jornada;
- b) Composição de Jornada;
- c) Ampliação de jornada;
- d) Carga suplementar;
- II – 04-12-2020 – o Diretor de Escola deverá informar para a Comissão de Atribuição os docentes que foram parcialmente atendidos ou que ficaram adidos no dia;
- III – 04 a 07-12-2020 – A escola deverá informar a situação dos docentes adidos em funcionalidade no sistema SED, para o prosseguimento das demais fases de atribuição;
- IV – 07 a 08-12-2020 – Unidade Escolar – para associação das classes e aulas atribuídas aos docentes titulares de cargo para fins de envio e conferência do saldo restante na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED;
- V – 09-12-2020 (manhã) – Diretoria de Ensino – atribuição manual aos titulares de cargo para:
- a) constituição de Jornada de Trabalho a docentes adidos ou parcialmente atendidos na unidade escolar, por ordem de classificação;
- b) composição de Jornada de Trabalho a docentes adidos ou parcialmente atendidos na constituição da jornada, por ordem de classificação;
- VI – 09-12-2020 (tarde) – Associação pelas unidades escolares da atribuição ocorrida no período da manhã na Diretoria de Ensino;
- VII – 10-12-2020 – manifestação de interesse nas classes e aulas existentes na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED aos docentes titulares de cargo, para carga suplementar de trabalho;
- VIII – 11-12-2020 – Diretoria de Ensino – atribuição na SED aos titulares de cargo, para fins de carga suplementar de trabalho;
- IX – 14-12-2020 e 15-12-2020 (manhã) – Diretoria de Ensino – Associação da atribuição pelas unidades escolares e conferência do saldo;
- X – 15-12-2020 (tarde) – Diretoria de Ensino – Atribuição de forma manual para afastamento de titulares de cargo, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/1985;
- XI – 16-12-2020 – Lançamento da atribuição de classes e aulas do inciso X deste artigo, na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED e conferência de saldo;
- XII – 17-12-2020 – Unidade Escolar – Atribuição manual de classes e aulas para composição da carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
- a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
- b) celetistas;
- c) ocupantes de função-atividade;
- XIII – 18-12-2020 e 21-12-2020 – Unidade Escolar – para associação das classes e aulas dos docentes ocupantes de função-atividade atribuídas para fins de envio e conferência do saldo restante na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED;
- XIV – 22-12-2020 (tarde) – manifestação de interesse nas classes e aulas existentes da atribuição online na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, aos docentes ocupantes de função-atividade;
XV – 23-12-2020 – Diretoria de Ensino – Atribuição de classes e aulas na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED aos docentes não efetivos, para composição de carga horária, na seguinte conformidade:- a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federalde 1988;
- b) celetistas;
- c) ocupantes de função-atividade;
Parágrafo único – Após a atribuição em nível de Diretoria de Ensino, a que se refere o inciso V deste artigo, a nova escola deverá realizar a associação dos docentes na fase 1.1 de constituição de jornada, e a Diretoria de Ensino deverá inserir a condição de adido somente no ano de 2021, conforme orientações a serem encaminhadas oportunamente.” (NR)
Artigo 2º – A Comissão Regional de atribuição de classes e aulas deverá realizar a recondução do docente que atua como Professor Auxiliar no dia 03-12-2020, mesma data dos programas e projetos da Pasta, desde que ainda esteja válida a decisão judicial para atendimento ao estudante.
Artigo 3º – O docente que porventura venha a se afastar ou ser designado para exercer outra atividade até o dia 25-01-2021, poderá ser dispensado de participar do Processo Inicial de Atribuição de Classes e Aulas, desde que haja absoluta certeza de seu afastamento ou designação.
Artigo 4º – As unidades escolares e suas respectivas Diretorias de Ensino terão acesso a prévia do resultado da remoção do Suporte Pedagógico no dia 03-12-2020, sendo assim somente participarão do processo inicial de atribuição de classes e aulas os docentes que tiverem designados em unidades em que os titulares de cargo de Diretor de Escola ou Supervisor de Ensino foram, de fato, atendidos no processo de remoção.
Parágrafo único – O resultado da remoção de Suporte Pedagógico será disponibilizado em 09-12-2020 para consulta ao Diretor de Escola ou ao Supervisor de Ensino.
Artigo 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.