No dia 31 de dezembro de 2024, o Diário Oficial da União publicou portarias conjuntas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), Ministério dos Povos Indígenas (MPI) e Ministério da Defesa (MD). Essas portarias autorizam a contratação de novos profissionais para atender a demandas temporárias de excepcional interesse público.
MGI – Ministério da Gestão anuncia contratações para FUNAI e Exército – Confira detalhes dos Concursos!
As portarias estabelecem dois principais programas de contratação:
- Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai):
- Quantidade: Até 1.938 novos colaboradores.
- Duração: Contratos por tempo determinado.
- Atividades:
- Proteção e promoção dos direitos dos povos indígenas isolados e de contato recente.
- Defesa territorial das terras indígenas.
- Implementação das decisões relacionadas às Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, 760 e 991.
- Realização de operações de desintrusão e fiscalização em terras indígenas.
- Departamento de Engenharia e Construção (DEC) do Exército Brasileiro:
- Quantidade: Até 91 novos profissionais.
- Duração: Contratos por tempo determinado.
- Atividades:
- Projetos de engenharia de construção.
- Obras de infraestrutura.
- Ações logísticas.
- Desenvolvimento de projetos estratégicos.
Processo Seletivo e Requisitos dos Concursos do Ministério da Gestão – MGI:
O recrutamento será realizado através de processos seletivos simplificados para a Funai e para o DEC, incluindo análise curricular quando aplicável. As vagas serão amplamente divulgadas, inclusive no Diário Oficial da União, garantindo transparência e acesso público.
Remuneração e Regulamentação
A Funai e o DEC são responsáveis por definir a remuneração dos contratados, conforme os certames específicos. Ambas as instituições devem observar as leis e regulamentos sobre políticas de reserva de vagas, assegurando que os procedimentos estejam alinhados com as políticas propostas por cada ministério.
Prazo e Financiamento
Os contratos seguirão o disposto no art. 4º da Lei nº 8.745/1993, que regula a contratação de pessoal por tempo determinado para atender necessidades temporárias de interesse público. As contratações poderão ser prorrogadas, desde que justificadas pelas necessidades de conclusão das atividades.
O edital de abertura das inscrições deve ser publicado em até seis meses após a autorização. As despesas relacionadas às contratações serão financiadas pelas dotações orçamentárias do Grupo de Natureza de Despesa “3 – Outras Despesas Correntes”, assegurando a compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Consulte mais informações no site do Ministério da Gestão e Inovação – MGI.
A reportagem começa de seguinte forma: “No dia 31 de dezembro de 2025, o Diário Oficial da União publicou”. Ou seja, está errado, pq essa data ainda virá. Não seria 31 de dezembro de 2024?
prezado, corridigo! Agradecemos o comentário