quinta-feira, 25 de julho de 2019 Diário Oficial Poder Executivo – Seção I São Paulo, 129 (138) – 1
LEI Nº 17.119, DE 24 DE JULHO DE 2019
(Projeto de lei nº 965, de 2016, do Deputado Fernando Cury – PPS)
Assegura ao aluno diabético cardápio de alimentação escolar especial, adaptado à respectiva condição de saúde
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – Fica assegurada a todos os alunos da rede pública estadual, portadores de diabetes, alimentação adequada e adaptada a essa condição de saúde, durante as refeições realizadas nos estabelecimentos de ensino.
Artigo 2º – A direção de cada estabelecimento deverá, no início do ano letivo, certificar a presença de alunos matriculados em sua unidade de ensino que possuam diabetes, a fim de providenciar o fornecimento da alimentação adequada.
Artigo 3º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 2019.