O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO:
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer, a partir de 03/11/2020, o retorno às atividades regulares dos estudantes matriculados no Ensino Médio nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio – EMEFMs e na Escola Municipal de Ensino Bilingue para Surdos – EMEBS.
Art. 2º O retorno às atividades mencionadas no artigo 1º desta Instrução Normativa, será facultativo para os estudantes, cabendo às Unidades Educacionais a apresentação aos envolvidos e aos pais/responsáveis os protocolos de saúde que serão seguidos.
Parágrafo único: a SME/COPED organizará questionário para levantamento dos estudantes que voltarão às aulas presenciais.
Art. 3º De acordo com o turno de matrícula e série do estudante, a equipe gestora, deverá reorganizar as turmas de forma a garantir o distanciamento de 1,5m nas salas de aula e espaços a serem utilizados.
Art. 4º As aulas para os estudantes deverão ser organizadas, de acordo com o turno de matrícula:
Art. 5º Deverá ser garantido aos estudantes do Ensino Médio e profissionais em exercício nas Unidades Educacionais:
Art. 6º Retornarão às atividades presenciais no dia 28/10/2020, os Professores de Ensino Fundamental II e Médio com aulas atribuídas no Ensino Médio e os ocupantes de vaga no módulo sem regência, que testaram positivo no censo sorológico.
Parágrafo único. Os demais professores continuarão desenvolvendo as atividades conforme previsto na IN SME nº 15/2020 e IN SME nº 33/2020, inclusive apoiando as atividades remotas dos estudantes que optarem em não retornar presencialmente, em conformidade com as orientações da SME/COPED.
Art. 7º A equipe gestora em conjunto com os professores mencionados no artigo anterior, organizarão as aulas das turmas formadas por ocasião do retorno dos estudantes às atividades presenciais, bem como a continuidade das aulas não presenciais, em conformidade com o indicado pela SME/COPED.
Art. 8º Para o atendimento presencial dos estudantes, as aulas das turmas formadas serão redistribuídas entre os professores em exercício na unidade educacional, respeitando o turno de trabalho, Jornada de Trabalho/Opção e habilitação do professor.
Art. 9º O horário de trabalho semanal da equipe gestora e equipe de apoio deverá ser organizado de forma a assegurar o cumprimento da jornada de 40 (quarenta) horas de todos envolvidos, com prioridade para o turno de atendimento aos estudantes.
Art. 10. No período de 03 a 06/11/2020 as Unidades Educacionais deverão promover atividades de acolhimento aos estudantes e funcionários, com o apoio do NAAPA. Na semana seguinte será aplicada avaliação diagnóstica.
Art. 11. As Unidades Educacionais que tiverem grande número de estudantes retornando e que não seja possível cumprir o distanciamento de 1,5m, usando todos os espaços disponíveis, organizarão o retorno das turmas em conjunto com SME/COGED e SME/COPED.
Art. 12. A SME/COPED, em conjunto com as DIPEDs e as equipes gestoras das Unidades Educacionais de Ensino Médio, organizará o encaminhamento pedagógico para o período presencial.
Art. 13. As demais Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino poderão oferecer atividades extracurriculares, observando as determinações contidas na Instrução Normativa SME Nº33/2020.
Parágrafo único. As EMEFs que optarem pelo retorno deverão organizar estratégias diferenciadas para os estudantes do 9º ano, a fim de promover recuperação das aprendizagens enquanto atividade extracurricular.
Art. 14. O retorno de atividades extracurriculares, previstas na IN SME nº 33/2020, será objeto de deliberação do Conselho de Escola e poderá ter início em 5/11/2020 ou em 10/11/2020.
Parágrafo único: o retorno dos professores para a realização exclusiva das atividades extracurriculares se dará no dia 03/11/2020 ou 06/11/2020, respectivamente, para fins de organização das atividades.
Art. 15. Para fins do disposto no artigo 11 desta Instrução Normativa deverá ser observado o seguinte cronograma:
Art. 16. Gestão Centros Educacionais Unificados – CEUs deverá organizar atividades culturais e esportivas, exceto as que envolverem o uso de piscinas, destinadas exclusivamente aos estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino.
Parágrafo Único: As atividades mencionadas no caput deste artigo serão desenvolvidas pelos Analistas de Informação, Cultura e Desporto – Educação Física e Biblioteca e deverão ocorrer em áreas externas, respeitando o distanciamento mínimo entre pessoas e os protocolos da Secretaria Municipal de Educação – SME e Vigilância Sanitária.
Art. 17. Os casos excepcionais ou omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 18. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
[pdf-embedder url=”https://www.pebsp.com/wp-content/uploads/2020/10/sme-392020.pdf” title=”sme 392020″] [pdf-embedder url=”https://www.pebsp.com/wp-content/uploads/2020/10/sme-39-2020-2.pdf” title=”sme 39 2020 2″]