INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 18, DE 01 JUNHO DE 2020: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES – CEFORP.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO,
– o Decreto nº 58.154, de 22/03/2018, que dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal de Educação, bem como altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica;
RESOLVE:
Art. 1º Criar o Centro de Formação de Professores – CEFORP, destinado a recepcionar, em especial, as ações pedagógicas e formativas ofertadas pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º O CEFORP tem por objetivos:
I – Configurar-se como um espaço destinado ao desenvolvimento de ações da SME;
II – Desenvolver ações de formações ofertadas aos profissionais desta Secretaria;
III – Preservar a Memória documental da SME;
IV – Manter o acervo da Biblioteca Pedagógica;
V – Potencializar ações formativas para os profissionais da SME possibilitando a melhoria das aprendizagens dos bebês, crianças, jovens e adultos da Rede Municipal de Ensino.
Art. 3º O Centro de Formação de Professores – CEFORP, ficará vinculado à Coordenadoria Pedagógica – COPED, e contará com os seguintes espaços:
- I – Salas de aula e reunião;
- II – Laboratório de Educação Digital;
- III – Laboratório de Ciências;
- IV – Cozinha de Formação;
- V – Memorial da Educação Municipal;
- VI – Biblioteca Pedagógica Profª Alaíde Bueno Rodrigues;
- VI – Auditório.
Art. 4º O referido Centro, situado à Rua Estado de Israel, nº 200, Vila Clementino, funcionará de segunda-feira a sexta-feira das 8h às 18h.
Parágrafo único. Com vistas ao atendimento da demanda para ações pedagógicas e formativas o horário estabelecido no caput deste artigo poderá ser alterado, desde que, mediante agendamento prévio e autorização expressa da Coordenadoria Pedagógica / Núcleo Técnico de Formação, na seguinte conformidade:
- a) segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 22h e,
- b) aos sábados das 8h às 14h.
Art. 5º Será possibilitada a utilização dos espaços do CEFORP pelas Coordenadorias e Diretorias Regionais de Educação que compõe a estrutura da SME, contanto que previamente autorizado pelo Coordenadoria Pedagógica / Núcleo Técnico de Formação.
Parágrafo único. A equipe promotora ficará responsável pela conservação dos equipamentos e espaços utilizados por ocasião da realização do evento.
Art. 6º A utilização, pelos educadores e público em geral, dos espaços destinados ao Memorial da Educação Municipal e a Biblioteca Pedagógica Profª Alaíde Bueno Rodrigues, poderá ser realizada sem agendamento prévio, de segunda-feira a sexta-feira das 8h às 18h.
Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
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