Adesão ao programa Computador do Professor da SEDUC pode ser feita até 31/03/2021 pela Secretaria Escolar Digital – SED.
Professores da Rede Estadual de Educação de São Paulo podem aderir ao programa Computador do Professor a partir de hoje, 03 de novembro até o dia 31 de março de 2021.
A Adesão deverá ser feita mediante assinatura de termo de adesão na Secretaria Escolar Digital. No sistema, o docente deverá anexar a Nota Fiscal do aparelho, contendo a identificação nominal do beneficiário, o aparelho adquirido e o valor.
Só serão reembolsados, aparelhos adquiridos entre 07 de outubro de 2020 e 30 de abril de 2021.
De acordo com a Resolução 78/2020, são elegíveis aos subsídios:
- Docentes que realizarem a adesão
- Que adquirirem o aparelho de acordo com o artigo 7° da resolução
- Obedecerem os princípios do 4° artigo do Decreto 65.321.
O 2° artigo da resolução define que poderão ser beneficiados pelo programa, professores com carga horária atribuída nos termos da Lei complementar 444/1985 e Lei Complementar 836/1997, e Professores coordenadores.
A resolução também define que os itens elegíveis ao programa são os computadores de mesa, portáteis (notebook, netbook ou Ultrabook) e Tablets.
As parcelas serão mensais. Porém, perderá o direito da parcela mensal, no mês de referência, o docente que:
- Cometer falta injustificada
- Deixar de lançar notas e frequências no Diário Digital
- Não cumprir a carga horária mínima de 2 horas mensais complementares, por meio de frequência em cursos de formação oferecidos pela EFAPE.
O reembolso será efetuado em 24 parcelas a partir de janeiro de 2021 até dezembro de 2022.
De acordo com o Decreto 65.231/2020, O Programa Computador do Professor terá valor máximo de subsídio de R$ 2.000,00. Caso o docente compre um aparelho de valor maior, pagará a diferença.
Em breve, divulgaremos dicas de aparelhos interessantes que podem ser adquiridos com o subsidio.
Confira a resolução pertinente ao tema: