Medida Provisória deve conter a obrigação de 800 horas e não mais de 200 dias letivos.
Recebemos a noticia de que o Governo Federal por meio de uma medida provisória, pretende desobrigar o cumprimento dos 200 dias letivos no ano de 2020, devido à interrupção das aulas por conta da pandemia de Coronavírus.
A legislação vigente (LDB) preconiza a obrigatoriedade de 200 dias letivos com no mínimo 800 horas anuais. Porém, o governo e o Ministério da Educação vêm sendo pressionados a verificarem a situação das secretarias de educação de todo o Brasil.
Parte das redes educacionais anteciparam férias e recessos, porém, a tendência é que a suspensão das aulas ocorra pelo menos até o fim de abril, o que sufocaria os calendários.
O MEC deve lançar uma medida que mantém a obrigatoriedade das 800 horas anuais, mas retira a necessidade de ser 200 dias letivos.
Com isso, as redes poderão se organizar para que sejam cumpridas a carga horária e não mais os dias letivos. São Paulo, por exemplo, tem carga horária superior às 800 horas da legislação.
De acordo com informações obtidas no site da CNN, a dispensa será para o Ensino Fundamental e Médio de escolas públicas e particulares. As escolas de educação infantil não tem a exigência dos 200 dias letivos, por isso, ficam de fora.