Servidores públicos federais: saiba como compensar horas de recesso de fim de ano (Natal e Ano Novo). Detalhes da Portaria MGI.
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) divulgou novas diretrizes para o recesso de fim de ano no serviço público federal do ano de 2025. A Portaria, publicada no Diário Oficial da União em 30 de outubro de 2023, define os períodos de recesso e as regras para compensação de horas.
Períodos de Recesso:
- Natal: 23 a 27 de dezembro de 2023
- Ano Novo: 30 de dezembro de 2023 a 3 de janeiro de 2024
A portaria enfatiza a necessidade de garantir a continuidade dos serviços essenciais, principalmente o atendimento ao público, com a organização de escalas de revezamento entre os agentes públicos durante os períodos de recesso.
Compensação de Horas do Recesso 2024:
As horas de recesso deverão ser compensadas entre 1º de outubro de 2024 e 31 de maio de 2025. A compensação diária é limitada a:
- Duas horas: para servidores públicos, empregados públicos e contratados temporários.
- Uma hora: para estagiários.
Segundo o documento, servidores que não compensarem as horas usufruídas no período determinado terão desconto proporcional em sua remuneração. Aqueles que optarem por não usufruir do recesso devem manter sua jornada de trabalho normal.