O Governador do Estado de São Paulo, Rodrigo Garcia acaba de anunciar no seu Twitter pessoal que autorizou o pagamento retroativo a 1° de janeiro do novo piso nacional do magistério.
O valor será creditado na conta dos servidores no dia 14 de abril de 2022, em Folha Suplementar e será retroativo.
Confira os detalhes do pagamento do Abono Complementar do Piso – Professores:
A medida ocorre devido à publicação do Decreto 66.623/2022 que define o piso salarial dos professores do Estado de São Paulo, garantindo que todo docente da rede estadual tenha seus vencimentos igual ou superior a R$ 3.845,63 para a Jornada Integral Docente.
Vale ressaltar que a política adotada não é aumento salarial, e vem em formato de abono, ou seja, um acréscimo resultante da diferença entre o salário base do professor do Estado e o Piso Salarial nacional.
Confira o Decreto na íntegra:
Decreto 66.623/2022: Dispõe sobre a concessão de abono complementar aos servidores, na forma que especifica, em cumprimento ao estabelecido na Lei federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008
- I – Professor Educação Básica I – Jornada Completa de Trabalho Docente:
- a) Faixa 1 – Nível I ao VIII;
- b) Faixa 2 – Nível I ao VIII;
- c) Faixa 3 – Nível I ao VIII;
- d) Faixa 4 – Nível I ao VI;
- e) Faixa 5 – Nível I ao III;
- f) Faixa 6 – Nível I;
- II – Professor Educação Básica II – Jornada Completa de Trabalho Docente:
- a) Faixa 1 – Nível I ao VIII;
- b) Faixa 2 – Nível I ao VII;
- c) Faixa 3 – Nível I ao V;
- d) Faixa 4 – Nível I ao III;
- III – Professor II – Jornada Básica de Trabalho Docente:
- a) Faixa 1 – Nível I ao VIII;
- b) Faixa 2 – Nível I ao VIII;
- c) Faixa 3 – Nível I ao VI;
- d) Faixa 4 – Nível I ao IV;
- e) Faixa 5 – Nível I e II.
- I – R$ 3.845,63 (três mil oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos), quando em Jornada Integral de Trabalho Docente;
- II – R$ 2.884,22 (dois mil oitocentos e oitenta e quatro reais e vinte e dois centavos), quando em Jornada Básica de Trabalho Docente;
- III – R$ 2.307,38 (dois mil trezentos e sete reais e trinta e oito centavos), quando em Jornada Inicial de Trabalho Docente;
- IV – R$ 1.153,69 (um mil cento e cinquenta e três reais e sessenta e nove centavos), quando em Jornada Reduzida de Trabalho Docente.
- I – aos ocupantes de função atividade, bem como aos contratados, na correspondência das cargas horárias que efetivamente venham a cumprir;
- II – aos inativos e pensionistas com reajustes fixados pela paridade de remuneração.