O Governo do Estado de São Paulo acaba de anunciar a suspensão das atividades nas escolas estaduais da Capital e Região Metropolitana de São Paulo como forma de mitigar os efeitos da Greve anunciada do Metrô, CPTM e SABESP.
Confira o DECRETO:
DECRETO Nº 67.990, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023 Dispõe sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas estaduais da Região Metropolitana de São Paulo e dá providências correlatas.
Dispõe sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas estaduais da Região Metropolitana de São Paulo e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Considerando a paralisação da Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ, da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM e da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, em virtude da greve de seus funcionários;
Considerando a dificuldade de deslocamento dos cidadãos, bem como a possibilidade de impactos na prestação de serviços públicos, Decreta:
Artigo 1º – Fica considerado ponto facultativo nas repartições públicas estaduais da Região Metropolitana de São Paulo o dia 3 de outubro de 2023 – terça-feira.
Artigo 2º – Os dirigentes das autarquias estaduais e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 3º – Às repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, não se aplica o disposto neste decreto. Artigo 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação