
O Governo do Estado de São Paulo publicou, nesta quinta-feira (10), o Decreto nº 69.476/2025 que reajusta o valor do Abono Complementar destinado aos professores estaduais da antiga Carreira do Magistério, em cumprimento à Lei Federal nº 11.738/2008, que regulamenta o Piso Salarial Nacional da Educação Básica.
Governo de São Paulo anuncia Decreto sobre o Abono Complementar ao Piso Salarial Nacional dos Professores:
O novo decreto adequa os salários dos professores que ainda pertencem à Carreira Antiga, instituída pela Lei Complementar nº 836/1997, equiparando-os ao Piso Nacional, que atualmente é de R$ 4.867,77 para professores com jornada de 40 horas semanais. Como o salário base da rede estadual para esses profissionais permanece inferior ao piso estabelecido nacionalmente, o Abono Complementar é utilizado para cobrir a diferença e assegurar que os docentes nessa condição atinjam o valor mínimo garantido pela legislação federal.
A medida, no entanto, não se aplica aos professores que aderiram à Nova Carreira, instituída em 2022, já que o salário inicial para esses profissionais é de R$ 5,3 mil, acima do piso nacional.
Quem será beneficiado?
O ajuste do Abono Complementar será pago exclusivamente a professores da antiga Carreira do Magistério, abarcando tanto os efetivos quanto aqueles em função-atividade. Além disso, os profissionais aposentados e pensionistas dessa carreira, respeitada a regra da paridade, também terão direito ao benefício.
Detalhes do Abono e retroatividade
Os valores do Abono Complementar variam de acordo com a jornada de trabalho do docente, assim distribuídos:
Valores conforme o artigo 10 da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997 – Carreira Antiga:
- R$ 4.867,77 (quatro mil oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos): Jornada Integral de Trabalho Docente (40 horas semanais);
- R$ 3.650,83 (três mil seiscentos e cinquenta reais e oitenta e três centavos): Jornada Básica de Trabalho Docente (30 horas semanais);
- R$ 2.920,66 (dois mil novecentos e vinte reais e sessenta e seis centavos): Jornada Inicial de Trabalho Docente (24 horas semanais);
- R$ 1.460,33 (mil quatrocentos e sessenta reais e trinta e três centavos): Jornada Reduzida de Trabalho Docente (12 horas semanais).
II – Valores conforme o artigo 9º da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022:
- R$ 4.867,77 (quatro mil oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos): Jornada Ampliada de Trabalho Docente (40 horas semanais);
- R$ 3.042,36 (três mil e quarenta e dois reais e trinta e seis centavos): Jornada Completa de Trabalho Docente (25 horas semanais).
Vale destacar que o Abono Complementar não será integrado para cálculo de vantagens pecuniárias permanentes, mas será considerado na apuração do 13º salário e um terço de férias.
Publicação e impacto
A política de Abono Complementar, embora atenda à necessidade de equiparar os salários dos professores da rede estadual ao Piso Nacional, pode ser vista como uma solução temporária que não resolve problemas estruturais na valorização da carreira do magistério. Por não integrar o valor ao salário-base, o abono não reflete em direitos permanentes, como aposentadoria e progressões na carreira, o que acaba limitando os benefícios para os profissionais a longo prazo.
Com a publicação oficial no Diário Oficial de 10 de abril de 2025, o decreto entra imediatamente em vigor, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2025.