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DECRETO Nº 64.112, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019: Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias que especifica e dá providências correlatas

DECRETO Nº 64.112, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019: Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias que especifica e dá providências correlatas

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JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1º – Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias adiante mencionados, no exercício de 2019:
I – 4 de março – segunda-feira – Carnaval;
II – 5 de março – terça-feira – Carnaval.
Artigo 2º – O expediente das repartições públicas estaduais a que alude o artigo 1º deste decreto, relativo ao dia 6 de março – quarta-feira de cinzas, terá seu início às 12:00 (doze) horas.

Artigo 3º – O disposto neste decreto não se aplica às
repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto.

Artigo 4º – Os dirigentes das fundações instituídas ou
mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

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Artigo 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 2019
JOÃO DORIA

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