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DECRETO 64975/2020 Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, que instituiu medida de quarentena no Estado de São Paulo

DECRETO Nº 64.975, DE 13 DE MAIO DE 2020 Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, que instituiu medida de quarentena no Estado de São Paulo

Decreto 64964/2020DECRETO Nº 64.975, DE 13 DE MAIO DE 2020
Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, que instituiu medida de  quarentena no Estado de São Paulo

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JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a orientação do Centro de Contingência do Coronavírus, da Secretaria da Saúde;
Considerando a competência do Estado para adoção das ações destinadas ao combate à pandemia da COVID-19; e Considerando as evidências científicas e as informações estratégicas em saúde que orientam as ações da Administração Pública em matéria sanitária, Decreta:

Artigo 1º – Os dispositivos adiante relacionados do artigo 2º do Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – o inciso I:
“I – o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, especialmente em casas noturnas, “shopping centers”, galerias e estabelecimentos congêneres, salões de beleza e barbearias, academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginástica, ressalvadas as
atividades internas;”; (NR)
II – do § 1º, o item 6:
“6 – demais atividades relacionadas no § 1º do artigo 3º do Decreto federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, ressalvada eventual orientação contrária, formal e fundamentada, do Centro de Contingência do Coronavírus, da Secretaria da Saúde.”; (NR)
III- o § 2º:
“§ 2º – O Comitê Administrativo Extraordinário COVID-19, instituído pelo Decreto nº 64.864, de 16 de março de 2020, deliberará sobre casos adicionais abrangidos pela medida de quarentena de que trata este decreto, restringindo-se, na hipótese do item 6 do § 1º, a implementar, mediante deliberação específica, a orientação do Centro de Contingência do Coronavírus, da Secretaria da Saúde.”. (NR)

Artigo 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 2020
JOÃO DORIA
Gustavo Diniz Junqueira
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Patrícia Ellen da Silva
Secretária de Desenvolvimento Econômico
Sergio Henrique Sá Leitão Filho
Secretário da Cultura e Economia Criativa
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Flavio Augusto Ayres Amary
Secretário da Habitação
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Paulo Dimas Debellis Mascaretti
Secretário da Justiça e Cidadania
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Celia Kochen Parnes
Secretária de Desenvolvimento Social
Marco Antonio Scarasati Vinholi
Secretário de Desenvolvimento Regional
José Henrique Germann Ferreira
Secretário da Saúde
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Nivaldo Cesar Restivo
Secretário da Administração Penitenciária
Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Aildo Rodrigues Ferreira
Secretário de Esportes
Vinicius Rene Lummertz Silva
Secretário de Turismo
Celia Camargo Leão Edelmuth
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Julio Serson
Secretário de Relações Internacionais
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 13 de maio de2020.

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