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Decreto 64.733/2020: Fixação do Valor Máximo para Fins de Pagamento do Bônus – 2020

quinta-feira, 9 de janeiro de 2020 Diário Oficial Poder Executivo – Seção I São Paulo, 130 (5) – 1

DECRETO Nº 64.733, DE 8 DE JANEIRO DE 2020

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Dispõe sobre a fixação de valor máximo anual para fins de pagamento das Bonificações por Resultados – BR, instituídas pelas Leis Complementares nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008, nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, e nº 1.086, de 18 de fevereiro de 2009, para o período correspondente ao exercício de 2019

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta :

Artigo 1º – Para o período de avaliação correspondente ao exercício de 2019, o percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal, para fins de pagamento de Bonificação por Resultados – BR, aos servidores da Secretaria da Educação, da Secretaria da Fazenda e Planejamento e sua autarquia vinculada e do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” – CEETEPS, fica fixado em 8,34% (oito inteiros e trinta e quatro centésimos por cento).

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Artigo 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 2020.

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