DECRETO Nº 59.478, DE 1º DE JUNHO DE 2020: Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta nos dias 11 de junho e 20 de novembro de 2020.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a antecipação dos feriados de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra, previstos no artigo 10 da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, como forma de amenizar
os efeitos e conter os avanços da pandemia decorrente do coronavirus,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta nos dias 11 de junho e 20 de novembro de 2020, de maneira a propiciar
as comemorações relativas a tais datas.
§ 1º Nas datas referidas no “caput” deste artigo, poderão ser instituídos plantões, a critério dos titulares dos órgãos da Administração Direta, nos casos julgados necessários, decisão
que vinculará as entidades da Administração Indireta a eles
subordinadas.
§ 2º O disposto no “caput” deste artigo não se aplica às unidades de saúde, segurança urbana, assistência social e do serviço funerário, além de outras unidades cujas atividades não
possam sofrer solução de continuidade.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de junho de 2020, 467º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
MALDE MARIA VILAS BÔAS, Secretária Municipal de Gestão
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da
Casa CivilMARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de JustiçaRUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo
MunicipalPublicado na Casa Civil, em 1º de junho de 2020.