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Comunicado CGRH 02/2020: Procedimentos de Inscrição e Indicações da Remoção – DOCENTES – 2020

Comunicado CGRH 02

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CONCURSO DE REMOÇÃO – DOCENTES 2020

PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO/INDICAÇÕES

A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, por intermédio de sua Coordenadora, torna pública a abertura do período de inscrições e indicações, e as respectivas orientações quanto aos procedimentos do Concurso de Remoção – 2020, para a Classe de Docentes.

O Concurso de Remoção – Classe de Docentes destina-se aos Cargos de Professor Educação Básica I e II, com fulcro no Decreto 59.447/2013, Decreto 55.143/2009 alterado pelo Decreto 60.649/2014 e na Resolução SE 95/2009.

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Poderá participar de Concurso de Remoção o integrante do Quadro do Magistério que se encontre no período de estágio probatório, independentemente de haver, ou não, ingressado mediante concurso regionalizado – Decreto 59.447/2013, assim como os candidatos que estejam em situação de afastamento.

Fica vedada a inscrição para o concurso em questão, de integrante da classe que se encontre na condição de readaptado ou, de candidato que tenha se removido por União de Cônjuges – UC, antes de transcorridos 5 (cinco) anos, salvo se o cônjuge for removido “Ex – Officio”, ou tiver provido novo cargo em outro município.

O candidato deverá fazer todas as indicações pretendidas no momento da inscrição, com as jornadas pretendidas.

Efetivada a inscrição, com as devidas indicações, o candidato não mais poderá desistir de sua participação no concurso, a qualquer título.

A – Das Inscrições

1. A inscrição será recebida, somente via Internet, no Portal da Secretaria de Educação, no período de 23-03-2020 a 03-04-2020, iniciando-se às 8h do dia 23-03-2020 e encerrando-se às 23h59 do dia 03-04-2020, horário de Brasília.

2. Serão utilizados para inscrição os dados constantes no Cadastro Funcional da Secretaria de Estado da Educação;

3. Para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o Portal da Secretaria de Educação, no link pertinente ao evento e seguir as respectivas instruções.

4. O candidato que ainda não tenha ou tenha esquecido o login e a senha do Portal da Secretaria de Educação, deverá clicar em “Manual para Acesso ao Sistema”, e seguir as orientações ali contidas.

5. No período acima determinado, o candidato que se inscrever por União de Cônjuges – UC e/ou possuir Títulos, deverá entregar ao superior imediato os documentos de União de Cônjuges – UC (Atestado original e xerocópia da Certidão de Casamento / Escritura Pública de convivência marital), bem como cópias reprográficas de títulos (Diploma Doutorado/ Mestrado, Certificado Especialização/ Aperfeiçoamento), para fins de classificação, conforme determina o artigo 5º do Decreto 55.143/2009.

6. Ao se inscrever virá registrado no requerimento de inscrição, automaticamente, a modalidade de inscrição, de acordo com a situação funcional, devendo o candidato confirmar esta opção:

6.1. Remoção (destinada ao docente com situação funcional regular) ou,

6.2. Remoção/Reserva (destinada ao docente exclusivamente adido que queira participar do evento, assim como aquele que possui constituição parcial de jornada de trabalho ou ainda ao professor que constitui jornada em mais de uma unidade escolar e deseja constituir jornada somente na unidade em que se encontra classificado);

7. O candidato deverá indicar o tipo de inscrição:

7.1. Títulos ou:

7.2. União de Cônjuges;

7.3. O candidato inscrito por União de Cônjuges concorrerá também por Títulos[0]. Todavia, caso obtenha êxito no Certame por União de Cônjuges, poderá ser removido compulsoriamente para qualquer Unidade Escolar localizada no município de classificação do Cargo ou Função permanente do Cônjuge, em Jornada Inicial de Trabalho Docente, mesmo que não conste na relação de indicações, conforme rege o artigo 29 da Resolução SE 95/2009.

8. Os dados pessoais, funcionais do candidato e a constituição de jornada, contidos no “Requerimento de Inscrição”, permanecerão inalterados.

8.1. Caso seja detectada inconsistência de informações, os campos pré-preenchidos somente poderão ser alterados pela respectiva Diretoria de Ensino, devendo o candidato efetivar sua inscrição e comunicar o superior imediato;

8.2. Se a inconsistência de informações permanecer, o candidato poderá solicitar correção e encaminhar, somente via Internet, no período determinado para RECONSIDERAÇÃO, apresentando ao superior imediato documentos comprobatórios, se for o caso, que justifiquem quaisquer alterações, para posterior encaminhamento à respectiva Diretoria de Ensino.

8.3. De acordo com o Parecer PA 54/2012 e Comunicado CGRH 7/2013, os candidatos que apresentarem Escritura Pública de União Estável Homoafetiva, expedida pelo cartório, farão jus a concorrer na modalidade União de Cônjuge.

B – Das Indicações

1. A relação de vagas será publicada, em Diário Oficial do Estado de São Paulo, até 21-03-2020 após levantamento efetuado pela diretoria de Ensino considerando a data-base de 22-02-2020.

2. O candidato poderá indicar todas as Unidades Escolares que sejam de seu interesse, até o limite de 2.970 indicações, mesmo que não apresentem vagas iniciais, considerando vagas potenciais que poderão surgir no decorrer do evento.

3. Na página de “Indicações”, o candidato selecionará as unidades, para onde pretende remover-se, em ordem rigorosamente preferencial e sequencial, fazendo constar:

3.1 Ordem geral de preferência;

3.2 Código e nome da unidade escolar;

3.3 Município;

3.4 Jornada de Trabalho Docente na qual o candidato pretenda se remover

3.4.1 PEB II: indicação nos termos do Decreto 59. 447/2013: JC – Jornada Integral (Completa): poderá indicar Jornada Integral, Jornada Básica e Jornada Inicial

JB – Jornada Básica: poderá indicar Jornada Integral, Jornada Básica e Jornada Inicial

J I – Jornada Inicial: poderá indicar Jornada Integral, Jornada Básica e Jornada Inicial

JR– Jornada Reduzida: poderá indicar Jornada Integral, Jornada Básica, Jornada Inicial e Reduzida

3.4.2 PEB I: poderá indicar JB –Jornada Básica ou JI – Jornada Inicial;

3.4.3- PEB II -Educação Especial, o candidato poderá indicar:

3.4.3.1- Classe regular – somente para as modalidades de Transtornos do Espectro Autista e Deficiência Intelectual – Jornada Básica ou Jornada Inicial – Tipo Classe “C”

3.4.3.2- Salas de Recurso: Tipo Classe “R”

JR – 10 aulas – somente para quem já estiver inserido nesta Jornada.

JI – 20 aulas

JB – 30 aulas

3.5- O atendimento à vaga indicada pelo candidato estará condicionada à jornada de trabalho que a escola comportar, nos termos do item 2 do inciso II.

4. Quando inscrito por União de Cônjuges para o município de São Paulo, o candidato deverá registrar todas as Diretorias de Ensino em ordem de preferência.

5. A CONFIRMAÇÃO da inscrição (requerimento e indicações) deverá ser efetuada somente na certeza de que todos os dados informados estão corretos.

6. Ao “CONFIRMAR” e ENCAMINHAR a indicação de Unidades Escolares, não mais será permitido ao candidato alterar quaisquer dados.

7. Não haverá Recurso/Reconsideração para a retificação de cadastramento de indicações.

8. Terminada a inscrição, o candidato poderá imprimir o Protocolo de Inscrição e Indicações.

9. Os candidatos, ao indicarem uma vaga, deverão observar o disposto no artigo 244 da Lei 10.261/1968, pertinente à restrição de grau de parentesco e de hierarquia entre servidores na mesma Unidade Escolar.

10. Caso o Docente seja removido para mesma unidade escolar onde possui Cargo de Diretor de Escola, em situação de afastamento, inclusive nos termos da Lei Complementar 1.256, de 06-01-2015, a permanência dos dois cargos na mesma Unidade Escolar será válida enquanto perdurar o afastamento, em consonância com o § 3º do artigo 16 da Resolução SE 95/2009.

C – Dos títulos

1.O campo pertinente à Avaliação estará inabilitado para o candidato.

2. Serão utilizados dados constantes no Sistema de Cadastro Funcional e de Frequência e Sistema de Contagem de tempo da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo:

2.1 Para pontuação dos Títulos, Tempo de Serviço – data–base 30-06-2019:

2.1.1 Como titular de Cargo, objeto de inscrição;

2.1.2 Como titular de Cargo, na atual unidade de classificação;

2.1.3 Como docente anteriormente ao ingresso no cargo de que é titular.

2.2 Para fins de Desempate:

2.2.1 Tempo de serviço no Magistério Oficial da SEDUC – Secretaria de Estado da Educação – data-base 30-06-2019;

2.2.3 Número de filhos;

2.2.4 Maior idade.

3. Durante o período de inscrição, o candidato deverá apresentar ao superior imediato, para comprovação, os títulos que possuir: Diplomas de Doutorado e/ou Mestrado, Certificados de Especialização (360h) e/ou Aperfeiçoamento (180h), os quais serão computados nos termos do Decreto 60.649/2014.

3.1-Para fins de desempate, apresentar, caso não tenha sido solicitada a inclusão de dependentes no cadastro funcional: Certidão de Nascimento de filhos menores de 21 anos ou Dependentes para Imposto de Renda.

D – Das Disposições Finais

1. Ao transmitir o requerimento de inscrição e o documento de Indicações, o candidato deverá gerar o protocolo de inscrição e providenciar a impressão do mesmo.

2. O candidato concorre com as vagas iniciais e com as vagas potenciais, as quais surgirão em decorrência das vagas pertencentes aos candidatos inscritos na remoção, desde que atendidos.

3. Ao preencher a “PÁGINA DE INDICAÇÕES”, o candidato deverá ter o máximo de atenção no que diz respeito à localização das Diretorias de Ensino no caso de Supervisores de Ensino ou unidades escolares indicadas para Diretores de Escola, pois estão vedadas inclusões, exclusões, substituições, alterações de ordem e retificações de indicações.

4. Candidato que no período de inscrição, compreendido entre 23/03 a 03-04-2020, não proceder à indicação de pelo menos uma Diretoria de Ensino, terá automaticamente a inscrição indeferida no concurso, inclusive os inscritos por união de cônjuges.

5. A documentação a ser entregue pelo candidato, ao superior imediato no período de 23-03-2020 a 03-04-2020, deverá estar acondicionada em envelope devidamente identificado com todos os documentos necessários relacionados de forma clara.

6. A Secretaria de Estado da Educação não se responsabilizará por inscrições não finalizadas pelos candidatos, em decorrência de problemas técnicos, alheios a esta Pasta, tais como: falhas ou congestionamento de linhas de comunicação, bem como de outros fatores que inviabilizem a transferência de dados.

7. A Classificação dos inscritos será publicada no Diário Oficial do Estado, pelo Órgão Setorial de Recursos Humanos/ SEDUC.

8. Da classificação caberá reconsideração dirigida ao Dirigente Regional de Ensino, no prazo de 3 (três) dias, contados da publicação da classificação.

9. O candidato inscrito que vier a se readaptar no decorrer do concurso terá a inscrição indeferida.

10. A relação de vagas iniciais será publicada em Diário Oficial do Estado, Caderno Suplemento, posteriormente.

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