Professores, após o decreto 64.798/2020 que dispõe sobre o abono complementar aos servidores da educação, recebemos centenas de perguntas sobre o projeto.
Conforme verifica-se no decreto, o abono complementar será devido aos servidores da educação que recebem remuneração abaixo do piso nacional de R$ 2886,00. Esse abono será um complemento ao salário para que a remuneração chegue a esse valor.
Abaixo, selecionamos nas tabelas de vencimentos de professores com 32 aulas, ou seja, jornada de 40 horas. Apenas esses professores farão jus ao abono complementar até chegar o valor de R$ 2.886,00.
Ou seja, quem está em início de carreira – PEB II – (faixa I/ Nível I) e recebe R$ 2.585,00, receberá abono até chegar R$ 2886,00 (cerca de 301,00). O mesmo vale para as demais carreiras, faixas e níveis que estão abaixo do piso.
Quem tiver o salário maior que o piso não receberá abono.
Quem não tiver a carga completa, receberá o valor proporcional.