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Como é a Atribuição de Aulas no Estado de São Paulo? Dicas e Orientações

Confira aqui dicas e orientações pertinentes para quem está começando no Estado e não sabe como é atribuição de aulas

Pessoal, resolvemos escrever esse artigo para ajudar a milhares de pessoas que entram em contato conosco com várias dúvidas que surgem, e, que devido a escassez de informações na internet, acabam ficando sem informações. Veja aqui Como é atribuição de aulas

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Esse post é destinado aos docentes que são novos na rede estadual, e que gostariam de saber dicas e orientações para o processo de atribuição de aulas.

Primeiramente, o processo de atribuição de aulas é o processo mais importante do ano letivo tanto para as escolas quanto para a Diretoria de Ensino. Esse processo costuma iniciar a partir da segunda quinzena de Janeiro e se estende até a última semana de novembro.

Retomando um pouco da estrutura da Secretaria da Educação, encontramos três faixas funcionais de servidores do quadro do magistério: I – Efetivos titulares de cargo (Categoria A), admitidos por meio de concurso público; II – Estáveis (Categoria P,N e F) e III – Contratados ou Candidatos a Contratação pela LC 1093/2009 (Categoria O ou V – eventual).

O último concurso ocorreu em 2013, ou seja, se você fez cadastro emergencial, ou cadastro nos editais que a SEE lança todos os anos, você ingressará na Categoria O, pois Efetivo é somente por concurso, e Estáveis são professores que tinham vínculo com o estado em 2007 ou em outras situações como os estáveis pela Constituição.

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As resoluções da atribuição de aulas sempre definem que a prioridade na escolha de aula é do titular de cargo, posteriormente, os estáveis, e por último, os contratados. Ou seja, se no dia da atribuição dos contratados, chegar um efetivo ou um estável, ele passa na frente de todos os contratados, pois esse professor, já tem o vínculo permanente com a SEE.

Para a atribuição inicial, o primeiro dia é destinado à constituição de Jornada dos titulares de cargo nas suas respectivas Unidades Escolares. Nesse mesmo dia, ocorre o processo de ampliação e suplementação de aulas. A Constituição de jornada, é o processo ao qual o professor compõe sua jornada com as aulas de sua disciplina (ou outra que seja habilitado, respeitando o direito dos demais titulares). O processo de ampliação, é quando o professor opta por ampliar sua jornada. A ampliação só se efetiva se houver aula na U.E. E o processo de suplementação, que consiste no professor pegar aulas a mais do seu cargo, respeitando o limite de 32 aulas. Ou seja, se o professor tem 20 aulas como jornada, ele pode completar com até 32 aulas. O que exceder as 20 aulas são pagas a titulo de Carga Suplementar.

No dia seguinte, as aulas das unidades escolares são enviadas para a Diretoria de Ensino, onde serão ofertadas aos professores que não conseguiram compor sua jornada (adidos parcialmente ou completamente), ou para docentes que não tiveram oportunidade de suplementar na sua unidade escolar.

Acabado o processo de suplementação na Diretoria de Ensino, a próxima etapa, que costuma ser no dia seguinte, é destinada aos docentes efetivos que optam pelo artigo 22. Resumidamente, o artigo 22 é uma opção feita apenas pelo titular de cargo, onde ele pode ser “emprestado” para outra Escola da rede. O docente opta pelo artigo 22 no momento de sua inscrição, selecionando uma Diretoria de Ensino. No primeiro dia – da constituição de jornada -, ele terá aulas atribuídas na sua sede. Depois, ele aguarda e no dia da atribuição vai até a Diretoria que escolheu e pega as aulas que nesse caso, deve ser a mesma disciplina do cargo (caso sejam aulas livres). Caso ele atribua aulas na Diretoria pelo Artigo 22, esse docente ficará emprestado para a Unidade que escolheu até o último dia letivo daquele ano. É importante salientar, que esse docente, pode a qualquer momento, pedir a cessação da designação e voltar para as aulas de sua sede.

O passo seguinte, que pode ser no mesmo dia, no período da tarde, consiste na vez dos estáveis escolherem as aulas. A primeira atribuição do estável ocorre a nível de Unidade escolar, ou seja, os estáveis que tem a sede na escola vão até ela para escolher suas turmas e compor sua carga horária. Caso a escola não possa atender a carga escolhida pelo docente, o professor aguarda a etapa seguinte, que é na Diretoria de Ensino.

Essa etapa que ocorre na Diretoria de Ensino destinada aos docentes estáveis, constitui na escolha de aulas dos docentes que não foram atendidos nas suas opções, ou seja, eles têm a oportunidade de completar suas aula em outra(s) escola (s).

Com todos os efetivos e estáveis da Diretoria de Ensino com suas aulas atribuídas, chega a vez dos contratados (Categoria O) que já tem vínculo com a SEE e dos candidatos à contratação, ou seja, dos docentes que ainda não tem vínculo com a secretaria.

O processo de atribuição de aulas, principalmente a nível de Diretoria de Ensino, costuma ser um processo longo. Como esse artigo é destinado a professores que são novos na rede, vamos abordar o processo de atribuição de aulas na Diretoria de Ensino.

O candidato ou o contratado deverá entrar no site da Diretoria de Ensino para verificar qual será o local onde a atribuição ocorrerá, a data e o horário. Lembre-se: Tem diretoria que não tem a atribuição na sua sede. Em muitas D.Es, o processo ocorre em alguma escola da região. Por isso, é importante saber qual o local.

Imprima a sua classificação no site do PORTALNET e leve consigo o RG e os documentos solicitados, como por exemplo, atestado de matrícula quando for aluno.

Na classificação, constará: Classificação DE BANCA e DE Geral. A Classificação DE Banca indica a sua classificação na Banca da sua disciplina. E a DE Geral, é sua classificação na lista de todas as disciplinas. Por exemplo, se você é professor (a) de Matemática. Sua Classificação é 35º na DE Banca e 250º na Geral. Significa, que entre os professores de exatas, você é o (a) 25º e entre os professores de todas as disciplinas da DE, você é o (a) número 250.

Conhecendo o local da atribuição, data e hora do processo, o docente deve chegar com certo tempo de antecedência para evitar imprevistos. A atribuição na Diretoria de Ensino costuma ser por banca, mas pode haver diferenças entre uma diretoria e outra.

A maioria das Diretorias promove a atribuição de aulas por bancas, sendo as mais comuns:

  • Exatas: Ciências, Biologia, Matemática, Física e Química.
  • Humanas: Geografia, História, Sociologia, Filosofia
  • Linguagens: Letras, Inglês, Português
  • Educação Física
  • Arte
  • Educação Especial
  • Classe (FUND I)
    • Vale ressaltar que isso pode mudar de Diretoria para Diretoria.

Em todo o processo de atribuição dos contratados, deve-se respeitar a prioridade dos formados em licenciatura plena (habilitados). Após esgotadas as possibilidades, começa a atribuição pelos qualificados, sempre obedecendo a prioridade: I – Licenciatura Curta; II – Último Ano de Licenciatura Plena; III – Formados (Bacharel e Tecnólogo); IV – Alunos de último ano de bacharel e tecnólogo; V – aluno de 50% de licenciatura plena; VI – aluno de 50% de bacharelado ou tecnologia.

No dia, as Diretorias costumam afixar a listagem com a pontuação e a classificação dos docentes. Na atribuição dos contratados, as diretorias costumam iniciar o processo questionando se existe algum professor efetivo ou estável para atribuir aula, na inexistência desses docentes, o processo inicia com a chamada do primeiro candidato.

O candidato é chamado pela banca ao qual pertence sua disciplinas e habilitações. Algumas diretorias de ensino costumam chamar em grupos, por exemplo, de 5 em 5 docentes, mas obedecendo a classificação. Chegando na banca, o docente escolhe suas aulas, recebe um papel com as turmas atribuídas, na qual deverá apresentar na escola que escolheu.

É comum que o saldo de aulas da atribuição inicial se esgote, ou seja, não tenha mais aulas para atribuir. Acalme-se! O processo de atribuição perdura o ano todo e é feito periodicamente pela Diretoria de Ensino. Durante o ano, docentes entram licença, designação, afastamentos, novas classes, aposentadorias, exonerações…. Basta você estar atento e sempre verificar no site da sua D.E, os dias das atribuições.

Ah, se você atribuiu aulas em uma determinada escola, você também poderá pegar aulas que surjam nessa unidade, sem a necessidade de ir até a Diretoria de Ensino. Verifique a Legislação Vigente.

Encerramos esse artigo, dando algumas dicas valiosas para todos os docentes:

  1. Algumas D.E. deixam o saldo de aulas, ou seja, a quantidade de aulas a serem atribuídas, num telão ou em uma lousa, facilitando a verificação do saldo pelos professores. Em outras Diretorias, você só terá acesso ao saldo quando chegar na banca. Com o advento da internet, algumas Diretorias de Ensino, como é de nosso conhecimento, facilitam ainda mais o processo, deixando o saldo de aulas na internet, onde o processo é acompanhado em tempo real. A Diretoria de Itapevi, por exemplo, tem um sistema onde é possível ver as aulas, escola, período e a natureza da aula ( se é substituição ou livre). Verifique se sua D.E. tem essas facilidades.
  2.  Recomendamos que o docente pesquise as escolas de seu interesse no site da Diretoria de Ensino, entre em contato, visite, pegue referências. Isso diminui – e muito – o tempo da escolha de aulas.
  3. Faça uma lista das escolas de seu interesse, pesquise no Google Maps a distância de sua residência e o local onde a escola fica. Muitas vezes, o processo demora, pois os professores desconhecem as escolas, e acabam se atrapalhando na escolha.
  4.  Se a Diretoria divulga o saldo de aulas, faça uma lista de escolas de interesse, e à medida que as aulas forem sendo atribuídas, risque a escola que não tem mais aula, dessa forma, quando for atribuir, já terá uma noção melhor das aulas que estarão disponíveis para você.
  5. No dia da atribuição, leve consigo água e algo para comer. Muitas vezes, o processo demora horas, e os docentes ficam com receio de sair para comprar comida, com medo de serem chamados e não atenderem.
  6. Nossa última dica, é que você leia e se inteire da Resolução da Atribuição de aulas, para que você entenda o processo, seus direitos e deveres. Lembre-se, o servidor público é inteiramente responsável por entender a legislação vigente, para que ele não se prejudique. Não fique apenas na confiança dos colegas de profissão, faça a leitura e também saiba exercer seu direito.

Lembre-se: Esse site tem objetivo meramente informativo. O processo de atribuição é específico para cada diretoria, ou seja, cada uma pode fazê-lo da forma que achar melhor. As informações que passamos aqui, são baseadas em relatos de professores da rede.

Se você já é docente e quer acrescentar algo nesse post, encaminhe sua sugestão para [email protected]

Esperamos ter ajudado!

 

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Alana Silva
Alana Silva
4 anos atrás

Muito bom o artigo, mas não ficou clara a questão da inscrição para gerar a lista. Qual é o site? Quando abrem as inscrições? O que preciso para me inscrever?
Grata,

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