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CNE aprova atividades remotas como horas letivas durante a pandemia do Coronavírus

Documento aprova atividades a distâncias como horas letivas a fim de garantir o ano letivo de 2020.

Conselho Nacional de Educação aprova atividades remotas como horas letivas.

O CNE, Conselho Nacional de Educação definiu nesta terça (28) orientações para escolas de todo o país em relação ao calendário 2020 e as estratégias de enfrentamento ao novo Coronavírus.

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Diante das novas demandas que vieram por conta da pandemia da COVID-19 e a rápida necessidade de suspensão das aulas, os calendários tiveram que sofrer grandes modificações.

Diante disso, o documento do CNE que deverá ser levado ao MEC, considera as atividades remotas como horas letivas a partir do Ensino Fundamental.

O Conselho sugeriu que os estados e municípios procurem alternativas para minimizar a necessidade de reposição de aulas. Para reposição da carga, caso seja necessário, o órgão sugere o uso de dias não previstos como sábados e antecipação de férias. Também pode ser feita a ampliação da jornada escolar para o contraturno.

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Foi autorizado que os sistema de ensino computem atividades não presenciais para o cumprimento da carga horária de acordo com a deliberação de cada secretaria. De acordo com o documento, alguns exemplos de atividades que podem valer são: Meios digitais, videoaulas, plataformas virtuais, redes sociais, programas de rádio e TV e material didático impresso.

 

Confira abaixo, as recomendações para cada etapa de ensino:

Educação Infantil: Busca de aproximação virtual dos professores com as famílias na tentativa de estreitamento dos vínculos. Sugestão de atividades às crianças e responsáveis com desenvolvimento de materiais de orientação aos responsáveis de alunos até 5 anos para promover atividades de estímulo em casa.

Ensino Fundamental: Orientação às famílias por meio de roteiros práticos e estruturados de acompanhamento e resolução de atividades, sem pressupor que os “mediadores familiares” substituam o professor.

Ensino Técnico: Ampliação da oferta de cursos presenciais em cursos EAD com criação de condições para realização das atividades remotas. Também considera que os estágios vinculados às práticas na escola deverão ser realizados de forma virtual.

Ensino Superior: Sugestão para a continuidade das atividade de ensino na modalidade EAD.

EJA: Harmonização dos objetivos de aprendizagens ao mundo do trabalho com valorização dos saberes não escolares.

Educação Indígena, do campo e quilombola: Oferta das atividades escolares em horário de aula normal e parte em forma de estudos dirigidos e atividades nas comunidades.

De acordo com o portal do MEC, em relação às avaliações, é necessário considerar as ações de reorganização dos calendários de cada sistema antes de realizar o estabelecimento de avaliações em larga escala (como o SARESP). O documento também cita a importância de garantir o equilíbrio da avaliação frente às dificuldades enfrentadas em cada sistema de ensino e pelos alunos que não tem acesso aos meios digitais.

Para o CNE, os exames de conclusão do ano letivo das escolas deverão considerar os conteúdos efetivamente oferecidos aos estudantes, considerando o contexto de excepcionalidade da pandemia. Diante disso, é necessário evitar os altos índices de reprovação e abandono.

O documento aprovado pelo CNE deverá ser homologado pelo Ministério da Educação. O Conselho salienta que as decisões finais de calendário e outras questões específicas devem ser tratadas por cada sistema de ensino.

Fonte: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=89051:cne-aprova-diretrizes-para-escolas-durante-a-pandemia&catid=12

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