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Cadastramento para Professor de Educação Infantil – PEI – Prefeitura de São Paulo – 2020

Secretaria da Educação de São Paulo divulga edital de abertura de inscrições para Professor de Educação Infantil.

Inscrições acontecerão entre os dias 19 e 21 de fevereiro e devem ser realizadas no CEI, CEMEI ou nas DREs Campo Limpo e Capela do Socorro.

A Prefeitura publicou no dia 18 de fevereiro no Diário Oficial da Cidade o edital de cadastramento para Professores de Educação Infantil para atuarem exclusivamente nas DRE Campo Limpo e Capela do Socorro, zona Sul de São Paulo. As inscrições ocorrem nos CEIs, CEMEIs e DRE.

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A contratação é realizada pelo prazo de 12 meses e tem como objetivo garantir a continuidade do atendimento aos estudantes em situações de afastamentos e licenças de docentes efetivos.

Verifique o comunicado:

GABINETE DO SECRETÁRIO

COMUNICADO Nº 169, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020

CADASTRAMENTO DE INTERESSADOS A EVENTUAL CONTRATAÇÃO PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL – PEI

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO
– o disposto no artigo 2º, VIII, da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 16.899/18, e em especial o
estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92;
COMUNICA:
1. Estarão abertas no período de 19 a 21 de fevereiro de 2020, inscrições para candidatos a eventual contratação
pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses para a função de Professor de Educação Infantil, exclusivamente para regência de agrupamentos, em Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação – Campo Limpo/ DRE CL e da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro – DRE CS.

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1.1. As inscrições poderão ser realizadas nos Centros de Educação Infantil/CEIs ou nos Centros Municipais de Educação
Infantil/CEMEIs, da DRE CL e da DRE CS.
1.2. O candidato deverá realizar apenas uma inscrição em um dos locais discriminados no item 1.1, por DRE.
1.3. Os candidatos inscritos serão classificados em lista geral, nas respectivas DREs, nos termos do item 3 deste comunicado.

2. As inscrições deverão ser feitas pessoalmente pelo interessado ou por procurador devidamente habilitado, mediante o
preenchimento do formulário padronizado: “Ficha de Cadastro de Candidato à Eventual Contratação”, no período acima especificado e no horário das 9 às 16 horas.
2.1. O candidato no ato da inscrição deverá apresentar o documento comprobatório da formação específica para a
função, comprovada através da apresentação de diploma registrado da habilitação para o Magistério, correspondente ao
Ensino Médio ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior.
2.2. Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda
que para funções diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato.
2.3. Não serão aceitas inscrições de candidatos mencionados no item anterior.
2.4. As inscrições realizadas em desacordo com os itens 2.2 e 2.3 serão desconsideradas.

3. Para fins de pontuação e classificação, o candidato deverá entregar no ato da inscrição:
I – Candidatos aprovados remanescentes do Concurso Público de Ingresso para provimento de cargos vagos de Professor de Educação Infantil, homologado em DOC de 15/04/2016, ainda não convocados para escolha: publicação em DOC da classificação final e/ou certificado de aprovação no referido certame;
II – Demais interessados: documento comprobatório do tempo de experiência como docente, em estabelecimento de
ensino regular, expresso em dias, considerado até 31/12/2019, e que será pontuado com base nos seguintes critérios:
a) tempo de docência no magistério municipal de São Paulo: 2,0 pontos por dia;
b) tempo de docência no magistério particular ou público estadual, federal ou de outro município: 1,0 ponto por dia.

3.1. não será considerado o tempo de serviço computado pelo Professor para fins de aposentadoria já concedida;
3.2. não será computado o tempo de serviço concomitante.
3.3. após a pontuação, nos termos ora estabelecidos, os inscritos serão classificados em ordem decrescente.
3.4. para o desempate serão utilizados, pela ordem, os seguintes critérios:
a) maior tempo de serviço como docente no magistério municipal de São Paulo;
b) maior tempo de serviço como docente no magistério particular ou público estadual, federal ou de outro município;
c) maior idade.

4. O processo seletivo dos candidatos será realizado pela Diretoria Regional de Educação, receptora da inscrição, sendo
os candidatos inscritos nos termos do inciso I do item 3 deste comunicado considerados prioritários na contratação.
4.1. Esgotada a listagem dos candidatos aprovados e persistindo a necessidade de professor para regência, serão
chamados, observada a ordem de classificação, os demais candidatos inscritos.

5. A Diretoria Regional de Educação deverá afixar a listagem da classificação prévia dos inscritos em local visível e de
fácil acesso ao público, no dia 28/02/2020, assegurando o direito do candidato à interposição de recurso contra a pontuação/classificação, nos dias 02 e 03/03/2020.
5.1. O recurso será analisado com base na documentação apresentada no ato da inscrição, não sendo possibilitada a
inclusão de novos documentos.

6. Após análise dos recursos, a Diretoria Regional de Educação deverá afixar até o dia 05/03/2020, em local visível e de
fácil acesso, os resultados dos recursos interpostos e a classificação final dos candidatos inscritos.

7. O candidato cadastrado e classificado nos termos do presente Comunicado fica cientificado de que :
a) o cadastro de que trata o presente comunicado não assegura a sua contratação;
b) a convocação para providências iniciais de contratação ocorrerá por meio de publicação em DOC, pela respectiva Di-
retoria Regional de Educação, respeitadas as necessidades de professores para regência imediata de agrupamentos;
c) para atender à necessidade de regência de agrupamentos poderá ser remanejado no âmbito da Diretoria Regional de
Educação de exercício e ou ter atribuídas aulas em mais de uma unidade educacional.

8. No ato da formalização da contratação o candidato deverá:
a) comprovar ser brasileiro,
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
c) apresentar diploma registrado da habilitação, acompanhado do respectivo histórico escolar;
d) comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso do sexo masculino);
e) estar em dia com as obrigações eleitorais;
f) ter boa conduta;
g) gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79.

9. Caberá às unidades receptoras das inscrições, dar ciência do presente comunicado aos candidatos interessados à eventual contratação, em especial, o contido no item 7.

10. Demais informações deverão ser obtidas nos próprios locais de inscrição ou nas DRE CL e DRE CS, da Secretaria Municipal de Educação.

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