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Cadastramento para Contratação de Professor de Educação Infantil – SME Prefeitura de São Paulo

CADASTRAMENTO DE INTERESSADOS A EVENTUAL CONTRATAÇÃO PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, EM RAZÃO DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA DECLARADA PELO DECRETO Nº 59.283/2020.

Cadastro professor PEI 2020COMUNICADO Nº 354, DE 7 DE AGOSTO DE 2020

CADASTRAMENTO DE INTERESSADOS A EVENTUAL CONTRATAÇÃO PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, EM RAZÃO DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA DECLARADA PELO DECRETO Nº 59.283/2020.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

  • o disposto no artigo 2º, da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 16.899/18, que dispõe sobre contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da CF, e dá outras providências;
  • o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92, que regulamenta a Lei nº 10.793/89;
  • o disposto no Decreto nº 59.283/2020, que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;
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COMUNICA:
1. Ficam abertas no período de 08 a 10/08/2020, as inscrições para candidatos a eventual contratação pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses para a função de Professor de Educação Infantil, exclusivamente para regência de turmas.

2. Para inscrever-se, o candidato deverá ler atentamente e na íntegra o presente Comunicado e, durante o período de inscrições, acessar o site:

DRE BT BUTANTÃ – https://forms.gle/cnav16c3SAJRV2As7

DRE CL  CAMPO LIMPO – https://forms.gle/v9HhrtXDPk7qvM5n9

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DRE CS CAPELA DO SOCORRO – https://forms.gle/r1WmGkkCV4Kx21Ww5

DRE FB FREGUESIA/BRASILÂNDIA – https://forms.gle/VBhJRa42WDpBQZaL9

DRE G GUIANASES – https://forms.gle/C3y1bSzZ62zCdvo2A

DRE IP IPIARNGA – https://forms.gle/PnAuGJGjoMq2gMhh9

DRE IQ ITAQUERA – https://forms.gle/zLvyGP6sGoEQqeW5A

DRE JT JAÇANÃ/TREMEMBÉ – https://forms.gle/pMsRsaSAiZ6nEn596

DRE MP SÃO MIGUEL PAULISTA – https://forms.gle/AQgPLfqTEb9fJ1y6A

DRE PE PENHA – https://forms.gle/XUAwdTix1iA9tHsK6

DRE PJ PIRITUBA- https://forms.gle/iYsrJAC3xikSwdUt7

DRE SA SANTO AMARO – https://forms.gle/YWoL1EPcSpD22Gz49

DRE SM SÃO MATEUS – https://forms.gle/eUS31WDmgLpiwgQW8

3. Serão aceitas somente as inscrições efetuadas via on-line e mediante o preenchimento do formulário padronizado: “Ficha de Cadastro de Candidato à Eventual Contratação”.

    • 3.1. Em razão da situação de emergência no Município de São Paulo, declarada por meio do Decreto nº 59.283/2020, ficam impedidos de se inscreverem:
      • a) gestantes e lactantes;
      • b) maiores de 60 (sessenta) anos;
      • c) portadores de qualquer doença ou outra condição de risco de desenvolvimento de sintomas mais graves decorrentes da infecção pelo coronavírus, nos termos definidos pelas autoridades de saúde e sanitária;

4. No ato da inscrição deverão ser anexados os seguintes documentos:

  • a) Diploma registrado da habilitação para o Magistério, correspondente ao Ensino Médio ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior.
  • b) Atestado, conforme modelo constante no Anexo Único, parte integrante deste Comunicado, para comprovação, se  houver, do tempo de experiência de docente. O documento deverá ter sido emitido por Estabelecimento de Ensino Regular e conter: o tempo de experiência expresso em dias e considerado
    até, no máximo, 30/06/2020, a data início e fim do exercício da regência com emissão há no máximo 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Comunicado.

5. Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato.

6. Para fins de pontuação e classificação, serão utilizados os seguintes critérios:

  • I – Candidatos remanescentes do Concurso Público de Ingresso para provimento de cargos vagos de Professor de Educação Infantil, homologado em DOC de 15/04/2016, ainda não convocados para escolha de vaga: classificação final conforme publicação no DOC 09/04/2016;
  • II – Demais candidatos:
    • a) tempo de docência no magistério municipal de São Paulo: 2,0 pontos por dia;
      b) tempo de docência no magistério particular ou público estadual, federal ou de outro município: 1,0 ponto por dia.
    • 6.1. o tempo de serviço computado pelo candidato para fins de aposentadoria já concedida não será aceito;
    • 6.2. Os inscritos serão classificados em ordem decrescente de pontuação.
    • 6.3. Para fins de desempate serão considerados na ordem:
      • a) maior tempo de serviço como docente no magistério municipal de São Paulo;
      • b) maior tempo de serviço como docente no magistério particular ou público estadual, federal ou de outro município;
      • c) maior idade.

7. Os candidatos inscritos serão classificados em listagem geral.
8. O processo seletivo dos candidatos será realizado pela Diretoria Regional de Educação, receptora da inscrição, observada a necessidade de professor para regência, e a ordem de classificação, dos candidatos inscritos.

9. A Diretoria Regionall de Educação deverá afixar as listagens da classificação prévia dos inscritos em local visível e de fácil acesso ao público, no dia 11/08/2020, assegurando o direito do candidato à interposição de recurso contra a pontuação/classificação, nos dias 11 e 12/08/2020.

10 O recurso será analisado com base na documentação apresentada no ato da inscrição, ficando vedada a inclusão de novos documentos.

11. A Diretoria Regional de Educação deverá afixar no dia 12/08/2020, em local visível e de fácil acesso, os resultados dos recursos interpostos e a classificação final dos candidatos inscritos.

12. Os candidatos e classificados nos termos do presente Comunicado ficam cientificados de que:

  • a) o cadastro e a classificação de que trata o presente comunicado não assegura a sua contratação;
  • b) a convocação para providências iniciais de contratação ocorrerá por meio de publicação em DOC, pelas respectivas Diretorias Regionais de Educação, respeitadas as necessidades de professores para regência imediata de aulas.

13. Após a contratação, e com vistas a atender a necessidade de regência, o professor poderá remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.

14. No ato da formalização da contratação o candidato deverá:

  • a) comprovar ser brasileiro;
  • b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
  • c) apresentar diploma registrado da habilitação, acompanhado do respectivo histórico escolar;
  • d) comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso do sexo masculino);
  • e) estar em dia com as obrigações eleitorais;
  • f) ter boa conduta;
  • g) gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79;
  • h) apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência;

15. Demais informações deverão ser obtidas nas Diretorias Regionais de Educação, da Secretaria Municipal de Educação.

Anexo
Timbre/Carimbo da escola ou Entidade Educacional Ato de Reconhecimento/autorização: DO ____/___/_____
(no caso de escola particular)
Atestado de Tempo de Experiência no Magistério
Atesto, sob as penas da lei, para fins de pontuação por tempo de experiência, que o
Sr.(a) ________________________________________
___, RG_________________,
CPF___________________________, nascido(a) em
_____/_____/________, exerceu
nesta Escola/Entidade Educacional, o cargo/função/emprego de __________________
___________________________, no período de
____/____/_____ a ____/____/_____
contando, até 30/06/2020, com _______ dias de docência.
Local_____________
Data _____/ ______/ 2020
_____________________________________________
_______________
Assinatura e carimbo da autoridade responsável pela Instituição de Ensino

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